Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 822

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)

Seção IX - DAS PROVAS (Ir para)
  • Prova testemunhal. Testemunha. Desconto. Falta ao serviço
Art. 822

- As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

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Prova testemunhal (Pesquisa Jurisprudência)
CCB, art. 142, e ss. (Prova testemunhal).
CCB/2002, art. 228, e ss. (Prova testemunhal)
CLT, art. 848 (Oitiva dos litigantes).
CPC/2015, art. 462 (Despesas em favor da testemunha).
CPC, art. 419, parágrafo único (Prova testemunhal. Testemunha. Despesas com o comparecimento).