Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)
Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo IV - DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Seção I - DO ERRO OU IGNORÂNCIA (Ir para)
Art. 142- O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
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