«Tema 18/STJ - Questão referente à possibilidade de aplicação da majoração do percentual do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/1995, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão. Tese jurídica fixada: - A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou a Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos. Repercussão geral: - Tema 165/STF - Revisão da pensão por morte concedida antes do advento da Lei 9.032/1995.
... ()
«1. Esta Seção assentou o entendimento de que a majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do Lei 8.213/1991, art. 86, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos.
... ()
«Tema 18/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Caracterização do Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Vale S. A. como título executivo extrajudicial para o ajuizamento de ações individuais e a legitimidade das vítimas para sua execução. Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Segunda Seção). Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.»
... ()
«Tema 18/STF - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios. Tese jurídica fixada: - Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXV; e CF/88, art. 100, § 4º, a possibilidade, ou não, do fracionamento do valor da execução proposta contra a Fazenda Pública de Estado-membro, para pagamento de honorários advocatícios.»
... ()
«Tema 18/STF - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios. Tese jurídica fixada: - Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXV; e CF/88, art. 100, § 4º, a possibilidade, ou não, do fracionamento do valor da execução proposta contra a Fazenda Pública de Estado-membro, para pagamento de honorários advocatícios.»... ()
TNU - Seguridade social. Previdenciário. Tema 18/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria rural por idade. Início de prova material. Certidão do INCRA em nome do pai do segurado. Admissibilidade. Desnecessidade de abranger todo o período de carência. Possibilidade de cômputo de trabalho exercido a partir dos 12 anos de idade, antes da promulgação da Lei 8.213/1991. Jurisprudência pacífica desta TNU. Questão de Ordem 6/TNU. Incidente provido. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «c» e § 6º. Lei 8.213/1991, art. 39, I. Lei 8.213/1991, art. 48, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 106. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 18/TNU - Saber se documentos em nome de terceiros integrantes do grupo familiar, relativos à propriedade da terra trabalhada, servem como início de prova material da atividade rural. Tese jurídica fixada: - A certidão do INCRA ou outro documento que comprove propriedade de imóvel em nome de integrantes do grupo familiar do segurado é razoável início de prova material da condição de segurado especial para fins de aposentadoria rural por idade, inclusive dos períodos trabalhados a partir dos 12 anos de idade, antes da publicação da Lei 8.213/1991. Desnecessidade de comprovação de todo o período de carência.»
... () Cadastre-se e adquira seu pacote