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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.1500

1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Telefonista. Sinais em Fone do Anexo 13 da NR-15 (Port. 3.214/78). Referência a aparelhos de telegrafia e radiotelegrafia. Voz humana. Insalubridade não caracterizada. CLT, art. 189.


«A expressão «sinais em fone mencionada no tópico «operações diversas, do Anexo 13, NR-15 são aqueles emitidos pelos aparelhos de telegrafia e radiotelegrafia, não se confundindo com ruídos ou sons emitidos pela voz humana. Não comporta, assim, interpretação extensiva para ser aplicado às funções de telefonista, para efeitos de adicional de insalubridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.1900

2 - TRT2 Adicional de insalubridade. Trabalho com headphone. A voz humana não pode ser confundida com recepção de sinais em fone nem com ruídos. Nem o uso de fone de ouvido enquadra a reclamante no anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/1978, que se refere aos trabalhadores em atividades de «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fone. Utilizar o empregado fone de ouvido no lugar de aparelho de telefone comum não transmuda o fato de que recebia somente a voz humana, sem interferência de qualquer outro ruído. Recurso a que se dá provimento para absolver a reclamada.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.9400

3 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)


«Enquadramento oficial. Requisito Adicional de insalubridade. Uso de head phone. Não caracterização. As «operações diversas constantes do Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 não se coadunam ao caso, eis que tal anexo descreve as atividades e operações envolvendo agentes químicos considerados insalubres; por corolário lógico, os sinais a que se refere o item do anexo («Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones) não se tratam de sinais sonoros, mas de sinais radiantes gerados pela transmissão radiotelegráfica.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6000.1500

4 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Compensação de horário. Validade.


«No presente caso, o TRT não considerou válida a compensação de horário ante o fato de entender que a atividade de operador de telemarketing (call center) é insalubre. Todavia, esta Corte já pacificou o entendimento de que a atividade, para ser considerada insalubre, necessita estar classificada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego relaciona como atividade insalubre as funções de telegrafia, de radiotelegrafia, de manipulação em aparelhos tipo Morse e de recepção de sinais em fone, não sendo o caso da reclamante. Registre-se que os sinais a que fazem alusão as disposições do anexo 13 da NR 15 da Portaria Ministerial são taxativamente aqueles emitidos pelos telégrafos e radiotelégrafos, não comportando interpretação analógica. Sendo assim, não se pode aplicar, por analogia, as disposições do trabalho em operações de telegrafia ou radiotelegrafia ou mesmo em aparelhos tipo Morse, àquelas relativas às de operador de telemarketing, por não se enquadrar as atividades da recorrida naquelas arroladas no anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Portanto, o Tribunal Regional ao não considerar válido o acordo de compensação de horário ante o simples fato de a atividade de operador de telemarketing (call center) ser considerada insalubre, violou da CLT o § 2º, art. 59. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9001.0900

5 - TST Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing.


«O Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho dispõe ser devida a insalubridade em grau médio no exercício de funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Nesse sentido, observe-se que as atividades desenvolvidas pela reclamante, na função de operadora de telemarketing, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13, dirigido a quem exerce atividades de telegrafia e radiotelegrafia. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.2700

6 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Atividade de telefonista. Uso de fone de ouvido (headset). Adicional de insalubridade. Indevido.


«1. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.1200

7 - TST Recurso de revista das reclamadas. Análise conjunta. Matérias comuns. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Atividade de telefonista. Uso de fone de ouvido (headse. Adicional de insalubridade. Indevido.


«1. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1060.5300

8 - TST Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de head phone.


«O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação de aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Todavia, a recepção de fala mediante aparelhos denominados head phone - atividade realizada pelos operadores de telemarketing - não se inclui nos sinais previstos no citado dispositivo regulamentador, sendo indevido o pagamento do adicional de insalubridade nessa situação. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2056.2200

9 - TST Recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de fone de ouvido.


«O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Todavia, a recepção de fala mediante fones de ouvido ou aparelhos telefônicos - atividade realizada pelos operadores de telemarketing - não se inclui nos sinais previstos no citado dispositivo regulamentador, sendo indevido o pagamento do adicional de insalubridade nessa situação. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.5200

10 - TST Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contemplada na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas. Arts. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).


«No caso, o Regional concluiu que o reclamante tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade, pois «as atividades desenvolvidas no exercício da função do demandante se confundem com aquelas atinentes à telegrafia, radiotelegrafia de que trata a Portaria do MTb 3.214/78, NR-15, Anexo 13 (item Operações Diversas - Telegrafia e Radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones). O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS (...) Insalubridade de grau médio (...) Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1078.9900

11 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Utilização de fones de ouvidos.


«A jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na sua Orientação Jurisprudencial 4 da Subseção de Dissídios Individuais desta Corte, consagra o entendimento de que somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade tida por insalubre se encontrar descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego; logo, não basta a mera constatação pelo perito. Assim, o exercício da atividade de operador de telemarketing, com uso de fones de ouvido, não dá ensejo ao recebimento do respectivo adicional, uma vez que não se encontra descrito no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1974 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual dispõe ser devido o adicional de insalubridade, em grau médio, no exercício de funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Precedentes. Ressalva de posicionamento no sentido de que o trabalho em telemarketing demanda constante uso de fones de ouvido para oitiva da voz humana, em atual similitude de nocividade à menção feita pela Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 em relação a telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, por se tratar de mera variação de um mesmo tipo de agressividade fisiológica à saúde do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.0700

12 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Configuração. Insalubridade. Telefonista.


«O autor não fazia telegrafia, radiotelegrafia, manipulação em aparelho do tipo Morse ou recepção de sinais em fones. O autor trabalhava com o telefone, ouvindo a voz das pessoas e falando com elas. Não é, portanto, a mesma hipótese. O autor não recebia ou transmitia sinais. Adicional de insalubridade indevido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.0100

13 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Guarda de segurança. Central telefônica tipo «pabx. Uso de fones de ouvido.


«1. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9010.3800

14 - TST Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Atividade não prevista no anexo 13 da NR 15.


«A SDI-I desta Corte, no Incidente de Recurso Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, julgado em 25/5/2017, DEJT 02/06/2017, assentou que a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a adicional de insalubridade tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido por ofensa a CLT, art. 190 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1060.4800

15 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho e emprego


«Em que pese o teor do laudo pericial, a atividade da Reclamante não está expressamente arrolada no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê taxativamente que o adicional de insalubridade é devido em grau médio se desempenhadas funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «morse e recepção de sinais de fones. Assim, é indevido o adicional, nos termos da Orientação Jurisprudencial 4, item I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5005.8100

16 - TST Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contempla da na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas. Artigos. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).


«Discute-se nos autos se o empregado que exerce a função de teleoperadora/operadora de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois, «em que pese não se tratar de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia, o trabalho de telefonista implica a percepção intermitente de sinais sonoros de chamadas telefônicas, caracterizando-se como «operações diversas recepções de sinais em fones. De acordo com o Regional, «o agente insalubre está presente na sistemática e contínua recepção de sinais no ouvido por meio de fones, expressamente considerada pela norma invocada. A insalubridade decorre justamente da recepção de sinais sonoros inclusive provenientes da voz humana. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS Insalubridade de grau médio Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.4800

17 - TST Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional concluiu que as atividades da autora se assemelham àquelas exercidas pelos operadores de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, para fins de deferimento do adicional de insalubridade. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.3733.4001.0800

18 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Telefonista. Operadora de call center. Adicional devido. CLT, art. 189.


«O viés penoso e insalutífero do trabalho das operadoras confinadas nos chamados call centers, apresenta notória sinonímia com o labor das telefonistas, porém com muito maior grau de opressividade, sendo frequente a ocorrência de doenças do tipo LER-DORT, distúrbios auditivos, comprometimento das cordas vocais com o aparecimento de nódulos, e problemas relativos à saúde mental, com sintomas diversos, como por exemplo a «automatização do pensamento, semelhante ao adoecimento identificado como «neurose das telefonistas (1956, Le Guillant). Notória pois, a semelhança entre as funções das operadoras de telemarketing, àquelas atinentes aos operadores de telefonia, telegrafia, radiotelegrafia de que trata a Portaria do MTb 3.214/78, NR-15, Anexo 13 (item Operações Diversas - Telegrafia e Radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones), nos seus aspectos mais perversos, o que justifica a abrangência daquela atividade no referido rol qualitativo do Anexo 13 da Port. 3.214/78, com direito ao adicional de insalubridade em grau médio.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.6600

19 - TST Central de atendimento ao cliente. Atividades de teleatendimento e de telemarketing. Uso de fones de ouvido (headse adicional de insalubridade. Indevido.


«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 2/6/2017), pacificou o entendimento de que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.3500

20 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Utilização de fone de ouvido. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.124/78 do mte.


«O Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe que é devido o adicional de insalubridade em grau médio no exercício de funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Portanto, as atividades desenvolvidas na função de operador de telemarketing não se enquadram naquelas descritas no referido Anexo 13. De outro lado, a jurisprudência desta Corte, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, consagra tese de somente ser devido o adicional de insalubridade quando a atividade insalubre encontra-se descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. Há Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8001.7900

21 - TST Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional concluiu que as atividades da autora, em razão da utilização do fone de ouvido, se assemelham àquelas exercidas pelos operadores de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, para fins de deferimento do adicional de insalubridade. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.0900

22 - TST Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional concluiu que as atividades da autora, em razão da utilização do fone de ouvido, se assemelham àquelas exercidas pelos operadores de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, para fins de deferimento do adicional de insalubridade. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos da CLT dos artigos 896-C, § 11, e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.2100

23 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contemplada na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização defones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas.arts. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).


«Discute-se nos autos se o empregado que exerce a função de teleoperadora/operadora de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu que o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois, «no exercício das funções/de teleoperadora (especificação referida em razões recursais da primeira reclamada), trabalhava com o uso de fones de ouvido (ou «head-set), como consta em laudo, à folha 158), sujeitando-se, portanto, ao risco proveniente do agente insalubre ruído. De acordo com o Regional, «ainda que não se trate de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia, editado em código Morse, o uso diário e constante de telefone pelo empregado (assim como do telefonista) implica a percepção intermitente de sinais sonoros de chamada telefônica (telefônicos), cujo enquadramento deve-se dar pelas disposições do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, de caráter meramente qualitativo, e não quantitativo. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS (...) Insalubridade de grau médio (...) Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.3500

24 - TST Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contemplada na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização defones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas.artigos. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).


«Discute-se nos autos se o empregado que exerce a função de teleoperadora/operadora de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concluiu que a reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois, «no exercício das funções/de teleoperadora (especificação referida em razões recursais da primeira reclamada), trabalhava com o uso de fones de ouvido (ou «head-set), como consta em laudo, à folha 158), sujeitando-se, portanto, ao risco proveniente do agente insalubre ruído. De acordo com o Regional, «ainda que não se trate de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia, editado em código Morse, o uso diário e constante de telefone pelo empregado (assim como do telefonista) implica a percepção intermitente de sinais sonoros de chamada telefônica (telefônicos), cujo enquadramento deve-se dar pelas disposições do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, de caráter meramente qualitativo, e não quantitativo. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS (...) Insalubridade de grau médio (...) Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8002.5500

25 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional concluiu que as atividades do autor, em razão da utilização do fone de ouvido e computador para digitação, se assemelham àquelas exercidas pelos operadores de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, para fins de deferimento do adicional de insalubridade. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos da CLT dos artigos 896-C, § 11, e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.6300

26 - TST Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contempla da na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 4. (adicional de insalubridade. Utilização defones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas. Da CLT artigos. 896-C e 926, § 2º e 927 do CPC/2015).


«Discute-se nos autos se a empregada, que exerce a função de teleoperador/operador de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu que o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois enquadrável no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.5500

27 - TST Adicional de insalubridade. Teleatendimento. Utilização de fones de ouvido. Atividade não prevista no anexo 13 da NR 15.


«Em sessão realizada no dia 25/05/2017, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) 356-84.2013.5.04.0007, que tratava do direito de operadores de telemarketing ao recebimento de adicional de insalubridade. Nessa oportunidade, a SDI-I fixou a seguinte tese jurídica: «2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9855.5000.0900

28 - TRT4 Recurso adesivo interposto pela reclamante. Adicional de insalubridade.


«O trabalho de utilização de telefone com «headset implica em percepção intermitente de sinais sonoros de chamadas telefônicas. Atente-se que o agente insalubre está presente na sistemática e contínua recepção de sinais no ouvido através de fones, expressamente considerada pelo item no item «Operações diversas - Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, contido no Anexo 13 da NR-15 da Portaria Ministerial 3.214/78. Recurso provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.1200

29 - TST ?recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional concluiu que não importa as tarefas do autor estarem ou não relacionadas à telegrafia ou à radiotelegrafia, ou mediante uso de aparelhos do tipo Morse , em razão da «evidente semelhança da atividade exercida pelo empregado e que o expunha a idênticas agressões à saúde, consistentes na recepção intermitente de sinais sonoros, para fins de deferimento do adicional de insalubridade. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2012.2500

30 - TST Recurso de revista da empresa. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de fone de ouvido. Orientação Jurisprudencial 04 da SDI-1.


«O direito ao adicional de insalubridade depende da classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, sendo insuficiente para esse fim a constatação da insalubridade por laudo pericial. Nesse contexto, o TST pacificou entendimento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve a atividade de operador de telemarketing, pois ela não se enquadra naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, quais sejam, funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Nesse contexto, merece reforma a decisão do e. TRT que enquadrou equivocadamente a atividade de operador de telemarketing no Anexo 13 da NR-15/MTE, ao fundamento de que o uso de fone de ouvido equipara-se à recepção de sinais em fones. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CLT, art. 190 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2032.6700

31 - TST Recurso de revista da empresa. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de fone de ouvido. Orientação Jurisprudencial 04 da SDI-1.


«O direito ao adicional de insalubridade depende da classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, sendo insuficiente para esse fim a constatação da insalubridade por laudo pericial. Nesse contexto, o TST pacificou entendimento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve a atividade de operador de telemarketing, pois ela não se enquadra naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, quais sejam, funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Nesse contexto, merece reforma a decisão do e. TRT que enquadrou equivocadamente a atividade de operador de telemarketing no Anexo 13 da NR-15/MTE, ao fundamento de que o uso de fone de ouvido equipara-se à recepção de sinais em fones. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CLT, art. 190 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4005.7000

32 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional deinsalubridade. Utilização de fones de ouvido.


«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional deinsalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades decall center, teleoperador, operador detelemarketingou telefonista, pois não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones). A diretriz que vinha sendo adotada pelo TST foi reafirmada no julgamento, pela SDI-I desta Corte, do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007, com efeito vinculante, nos moldes da CLT do art. 896-C, § 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2003.2700

33 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido.


«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones). A diretriz que vinha sendo adotada pelo TST foi reafirmada no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-I desta Corte, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes do CLT, art. 896-C, § 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2003.3000

34 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido.


«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones). A diretriz que vinha sendo adotada pelo TST foi reafirmada no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-I desta Corte, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes do CLT, art. 896-C, § 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4006.5900

35 - TST Recurso de revista da 3ª reclamada. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido.


«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones). Esta diretriz foi reafirmada no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-I desta Corte, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes da CLT do art. 896-C, § 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.2200

36 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Tanque com inflamáveis em edificações. CLT, art. 193.


«É possível instalação de tanques com líquidos inflamáveis em edificações, desde que enterrados e não ultrapassem o volume de 250 litros. A inobservância desses limites contamina toda a edificação, dado o grau de risco. Inteligência dos itens 20.2.7 e 20.2.13 da NR 20 da Port. 3.214/78. Não se insere a NR 16, item 3, «d, do mesmo diploma, que limita a área de risco na bacia de contenção, por tratar de armazenamento de líquidos inflamáveis fora de edificações. Insalubridade. Recepção de sinais em fones. Recepção da voz humana via telefone. A NR 15, Anexo 13, da Portaria 3.214/78, considera insalubre as atividades de telegrafia, radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Nas três primeiras há recepção sonora ruidosa. Logo, somente a recepção de sinais ruidosos em fones é que gera prejuízo à saúde. A recepção da voz humana via telefone não se encontra nesse rol.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0002.5700

37 - TST Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Ligações telefônicas.


«A SDI-I do TST, no IRR-356-84.2013.5.04.0007, firmou as seguintes teses com efeito vinculante, nos termos da Lei 13.015/2014: ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5006.3200

38 - TST Operadora de telemarketing. Adicional de insalubridade. Improcedência. Teses fixadas no irr. 356-84.2013.5.04.0007.


«Em sessão realizada no dia 25/05/2017, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) 356-84.2013.5.04.0007, que tratava do direito de operadores de telemarketing ao recebimento de adicional de insalubridade. Nessa oportunidade, a SDI-I/TST fixou a seguinte tese jurídica: «2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Assim, o Regional ao deferir o adicional de insalubridade à reclamante (operadora de telemarketing) divergiu do entendimento vinculante firmado nos autos do IRR - 356-84.2013.5.04.0007. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5007.2300

39 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Anterior à Lei 13.467/2017. Reclamado. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7002.1900

40 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 14.3.467/2017. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Atividade não prevista no anexo 13 da NR 15.


«A SDI-I desta Corte, no Incidente de Recurso Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, assentou as seguintes teses jurídicas sobre o tema: I - o reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial; II - a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a adicional de insalubridade tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho (SDI-I, julgamento em 25/05/2017, Relator Min. Walmir Oliveira da Costa, acórdão pendente de publicação). No caso sub examine, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenara a ré ao pagamento do adicional de insalubridade com seus reflexos, e honorários periciais, sob o fundamento de que a atividade exercida pelo autor, operador de telemarketing, caracteriza-se como insalubre, na forma prevista na NR-15, Anexo 13 da Portaria 3.214/78. A decisão do Regional encontra-se em desconformidade com o entendimento firmado por esta Corte. Ressalvado o entendimento deste Relator. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, atual Súmula 448/TST desta Corte, e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.6200

41 - TST Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do mte.


«1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade argumentando que «o uso permanente dos fones de ouvido caracteriza a atividade como insalubre, tendo em vista o prejuízo decorrente da recepção intermitente de sinais sonoros por melo de fones de ouvido, possibilitando o enquadramento nas disposições do Anexo 13 da NR-15 da Portaria MTb 3.214/1978, Operações Diversas, ainda que não se trate de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4001.8300

42 - TST Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho a c.


«SDI-I, em sessão realizada no dia 25/5/2017, julgou o Incidente de Recurso Repetitivo TST- IRR-356-84.2013.5.04.0007 e fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 0005 - «Adicional De Insalubridade. Utilização De Fones De Ouvido. Operador De Telemarketing, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos artigos 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC, in verbis: «1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.2200

43 - TST ?recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade apenas porque o «autor trabalhou com a recepção de sinais em fones , do tipo sinais de voz humana e sinais próprios dos aparelhos telefônicos (linha, ocupado, chamando). Não há registro fático de extrapolação dos níveis de tolerância fixados para esse agente insalubre, expressamente catalogado no quadro oficial do MTE, ou, ainda, de que exercia outra atividade insalubre devidamente amparada na relação elaborada pelo indigitado órgão ministerial. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 999.8504.3996.7959

44 - TST I) AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. A decisão recorrida, da forma como posta, reflete a avaliação do conjunto fático e probatório produzido, que atestou a subsunção do reclamante aos ajustes coletivos firmados com o SINTRATEL, e cuja reapreciação é inviável nessa instância extraordinária. Diante desse contexto, não há cogitar em violação dos arts. 8º, II, da CF; 577 e 581, §§1º e 2º, da CLT ou em contrariedade à Súmula 374/TST. Incidência da Súmula 126/TST. Arestos inválidos e inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A decisão regional, além de refletir a avaliação do conjunto fático e probatório produzido e insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST), está em consonância com a OJ 385 da SDI-1 do TST, o que obsta o prosseguimento do recurso de revista por violação do CLT, art. 193 e por divergência jurisprudencial. Ressalvas de entendimento pessoal. Incidência das Súmulas nos 333 e 337 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING. FONE DE OUVIDO. Evidenciada possível violação do CLT, art. 190, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 4. JUSTA CAUSA. Segundo consta do acórdão regional, a prova produzida atestou que houve determinação patronal para que o empregado aguardasse em casa a decisão sobre o pedido de mudança de função, após a alta previdenciária, razão pela qual não se constatou ser hipótese de desídia do empregado. A decisão, da forma como posta, não implica em violação do CLT, art. 482, e. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING. FONE DE OUVIDO. Esta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-1, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes do art. 896-C, § 11, da CLT, reafirmou o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones), caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 181.7850.1000.6400

45 - TST Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional afirmou que «a recepção de voz humana através de headfones não se insere dentre as atividades previstas pelo anexo 13 da NR-15. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2006.3300

46 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho.


«A C. SDI-I, em sessão realizada no dia 25/5/2017, julgou o Incidente de Recurso Repetitivo TST- IRR-356-84.2013.5.04.0007 e fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 0005 - «Adicional De Insalubridade. Utilização De Fones De Ouvido. Operador De Telemarketing, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos artigos 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC, in verbis: «1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.4093.7000.1800

47 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Telemarketing. Telefonista. Descabimento. Considerações do Des. Ivani Contini Bramante sobre o tema. CLT, art. 189.


«... Alega a recorrente que conforme laudo técnico, restou constatado que as atividades desenvolvidas eram insalubres, nos moldes da Portaria 3.214/78, NR 15, anexo 13, vez que estava exposta à ruídos e recepção de sinais em fones, que ensejam em insalubridade em grau médio (20%). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8933.0000.0400

48 - TST Recurso de revista repetitivo. Tema 5/TST. Incidente de julgamento de recursos de revista e de embargos repetitivos. Recurso de revista representativo da controvérsia. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas. CLT, art. 189. CLT, art. 192. CLT, art. 896-C. CPC/2015, art. 927.


«1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.1100

49 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional afirmou que as atividades exercidas pela autora eram equivalentes às efetivadas por operadores de telemarketing, o que ensejaria o direito à percepção do adicional de insalubridade, conforme Súmula 66/TST do TRT 4ª Região. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8005.5900

50 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Súmula 448/TST, item I. Anexo 13 da norma regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e emprego. Tema repetitivo 0005. Provimento.


«1. A matéria concernente ao pedido de pagamento de adicional de insalubridade, deduzido por operadores de telemarketing em razão da utilização de fones de ouvido, foi objeto de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do Processo IRRR-356-84. 2013.5.04.0007, julgado em 25/5/2017 no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Plena desta Corte Superior. Edição do Tema Repetitivo 0005. ... ()

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