Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Telefonista. Operadora de call center. Adicional devido. CLT, art. 189.
«O viés penoso e insalutífero do trabalho das operadoras confinadas nos chamados call centers, apresenta notória sinonímia com o labor das telefonistas, porém com muito maior grau de opressividade, sendo frequente a ocorrência de doenças do tipo LER-DORT, distúrbios auditivos, comprometimento das cordas vocais com o aparecimento de nódulos, e problemas relativos à saúde mental, com sintomas diversos, como por exemplo a «automatização do pensamento, semelhante ao adoecimento identificado como «neurose das telefonistas (1956, Le Guillant). Notória pois, a semelhança entre as funções das operadoras de telemarketing, àquelas atinentes aos operadores de telefonia, telegrafia, radiotelegrafia de que trata a Portaria do MTb 3.214/78, NR-15, Anexo 13 (item Operações Diversas - Telegrafia e Radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones), nos seus aspectos mais perversos, o que justifica a abrangência daquela atividade no referido rol qualitativo do Anexo 13 da Port. 3.214/78, com direito ao adicional de insalubridade em grau médio.... ()
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