Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 14.3.467/2017. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Atividade não prevista no anexo 13 da NR 15.
«A SDI-I desta Corte, no Incidente de Recurso Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, assentou as seguintes teses jurídicas sobre o tema: I - o reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial; II - a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a adicional de insalubridade tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho (SDI-I, julgamento em 25/05/2017, Relator Min. Walmir Oliveira da Costa, acórdão pendente de publicação). No caso sub examine, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenara a ré ao pagamento do adicional de insalubridade com seus reflexos, e honorários periciais, sob o fundamento de que a atividade exercida pelo autor, operador de telemarketing, caracteriza-se como insalubre, na forma prevista na NR-15, Anexo 13 da Portaria 3.214/78. A decisão do Regional encontra-se em desconformidade com o entendimento firmado por esta Corte. Ressalvado o entendimento deste Relator. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, atual Súmula 448/TST desta Corte, e provido.... ()
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