Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.
«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional concluiu que as atividades do autor, em razão da utilização do fone de ouvido e computador para digitação, se assemelham àquelas exercidas pelos operadores de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, para fins de deferimento do adicional de insalubridade. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos da CLT dos artigos 896-C, § 11, e 927 do CPC. ... ()
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