Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9780.6005.2200

1 - TST ?recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.

«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade apenas porque o «autor trabalhou com a recepção de sinais em fones , do tipo sinais de voz humana e sinais próprios dos aparelhos telefônicos (linha, ocupado, chamando). Não há registro fático de extrapolação dos níveis de tolerância fixados para esse agente insalubre, expressamente catalogado no quadro oficial do MTE, ou, ainda, de que exercia outra atividade insalubre devidamente amparada na relação elaborada pelo indigitado órgão ministerial. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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