Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Utilização de fones de ouvidos.
«A jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na sua Orientação Jurisprudencial 4 da Subseção de Dissídios Individuais desta Corte, consagra o entendimento de que somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade tida por insalubre se encontrar descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego; logo, não basta a mera constatação pelo perito. Assim, o exercício da atividade de operador de telemarketing, com uso de fones de ouvido, não dá ensejo ao recebimento do respectivo adicional, uma vez que não se encontra descrito no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1974 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual dispõe ser devido o adicional de insalubridade, em grau médio, no exercício de funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Precedentes. Ressalva de posicionamento no sentido de que o trabalho em telemarketing demanda constante uso de fones de ouvido para oitiva da voz humana, em atual similitude de nocividade à menção feita pela Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 em relação a telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, por se tratar de mera variação de um mesmo tipo de agressividade fisiológica à saúde do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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