Legislação
Lei 13.203, de 08/12/2015
(D.O. 09/12/2015)
- (Revogado pela Lei 13.360, de 17/11/2016. Origem da Medida Provisória 735, de 22/06/2016).
Lei 13.360, de 17/11/2016, art. 16 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 735, de 22/06/2016).Medida Provisória 735, de 22/06/2016, art. 7º, II (Revoga o artigo).
Redação anterior: [Art. 4º - No caso de atraso no início da operação comercial de geração ou de transmissão decorrente de excludente de responsabilidade do empreendedor, reconhecido pelo poder concedente, o prazo da correspondente concessão ou autorização de geração, licitada nos termos da Lei 10.848, de 15/03/2004, ou autorizada nos termos da Lei 9.427, de 26/12/1996, ou concessão de transmissão de energia elétrica outorgada poderá ser prorrogado pelo poder concedente, na forma da lei, pelo prazo reconhecido como excludente de responsabilidade, conforme processo a ser instruído pela Aneel.]
- O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, na concessão de financiamentos, poderá direcionar recursos a taxas diferenciadas para a instalação de sistemas de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis e para eficiência energética em hospitais e escolas públicos.
- O art. 26 da Lei 9.427, de 26/12/1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.427, de 26/12/1996, art. 26 (disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica)- A Lei 9.478, de 6/08/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.478, de 06/08/1997, art. 2º (Institui o Conselho Nacional de Política Energética)- Os arts. 1º, 4º e 5º da Lei 9.991, de 24/07/2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
- O art. 25 da Lei 10.438, de 26 de abril 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 25 ((Origem da Medida Provisória 14, de 21/12/2001). Administrativo. Energia elétrica. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação a Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 9.648, de 27/05/1998, a Lei 3.890-A, de 25/04/1961, a Lei 5.655, de 20/05/1971, a Lei 5.899, de 05/07/1973, e a Lei 9.991, de 24/04/2000)- A Lei 10.848, de 15/03/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 2º (Comercialização de energia elétrica)- O art. 26 da Lei 11.488, de 15/06/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
Lei 11.488, de 15/06/2007, art. 26 (Tributário. Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições; altera a Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, e a Lei 9.779, de 19/01/1999, a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 10.666, de 8/05/2003, a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 4.502, de 30/11/1964, a Lei 9.430, de 27/12/1996, a Lei 10.426, de 24/04/2002, a Lei 10.833, de 29/12/2003, a Lei 10.892, de 13/07/2004, a Lei 9.074, de 7/07/1995, a Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 10.438, de 26/04/2002, a Lei 10.848, de 15/03/2004, a Lei 10.865, de 30/04/2004, a Lei 10.925, de 23/07/2004, a Lei 11.196, de 21/11/2005; revoga dispositivos da Lei 4.502, de 30/11/1964, a Lei 9.430, de 27/12/1996, e do Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tarcísio José Massote de Godoy - Eduardo Braga - Luís Inácio Lucena Adams