1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. SENTENÇA MANTIDA.
I.Caso em Exame ... ()
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Caso em Exame ... ()
Servidor pública estatutária do Município do Rio de Janeiro, objetivando a condenação do ente municipal à indenização, em pecúnia, de todo o período de licença prêmio não usufruído. ... ()
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por servidor aposentado em face da municipalidade, pretendendo o pagamento de indenização por conversão de licenças-prêmio não usufruídas na ativa. ... ()
Apelação interposta em face da sentença proferida em ação ordinária que julgou procedente o pedido determinando o pagamento referente às licenças prêmios não usufruídas pela autora. ... ()
direito de o servidor usufruir da licença-prêmio de 03 (três) meses de afastamento, recebendo os direitos e vantagens do cargo, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício, bem assim férias não gozadas. O não pagamento das verbas pleiteadas pelo autor configuraria enriquecimento sem causa da Administração Pública. Deve ser indenizado o Servidor que não gozou as licenças-prêmio e férias a que fazia jus. Precedentes do STF. Mantida a sentença em reexame necessário.... ()
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por servidora aposentada em face do Município de Itaboraí, pretendendo o pagamento de indenização por conversão de 05 (cinco) licenças especiais integrais e mais 01 (um) mês remanescente de uma licença especial que gozou parcialmente, relativas a quinquênios adquiridos entre agosto de 1985 a janeiro de 2017. ... ()
Pleito voltado à conversão de benefício não usufruído em pecúnia. Reconhecimento do direito a ser indenizado, pena de enriquecimento não autorizado da Administração. Renúncia não admitida. Preceito de ordem pública e império da estrita legalidade. Tema 635 do STF de observância obrigatória para o deslinde do feito e precedentes desta 11ª Câmara e da Seção de Direito Público do TJSP em igual sentido. Alegada ausência de responsabilidade da Administração pela não fruição da licença. Descabimento. Poder de império que permite ao Estado licenciar o servidor, presumindo-se, caso o mantenha em atividade, a necessidade do serviço. Precedentes. Sentença escorreita. RECURSO DESPROVIDO.... ()
Trata-se de ação na qual alega o autor ser servidor público municipal aposentado e que não teve a oportunidade de gozar as licenças especiais a que tinha direito. Requer seu recebimento em pecúnia; ... ()
Faz jus o servidor público à conversão de licença prêmio não gozada em indenização pecuniária, em razão da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública. Controvérsia recursal que se restringe ao cabimento, ou não, da inclusão da rubrica referente ao abono permanência na base de cálculo da indenização. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do ARE 721.001-RG/RJ, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento no sentido de que a base de cálculo deve corresponder à última remuneração do servidor, excluídas as verbas de caráter indenizatório, transitório e eventual. Abono permanência que, consoante firme jurisprudência do STJ, possui natureza permanente, já que se incorpora ao vencimento do servidor de forma irreversível após reunidas as condições para aposentaria e enquanto permanecer o servidor em atividade. Sentença que merece reforma para incluir o abono permanência na base de cálculo da indenização das licenças prêmios não gozadas durante a atividade. Em reexame necessário, impõe-se a reforma da sentença para condenar o Município do Rio de Janeiro ao pagamento da taxa judiciária. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()
Apelação interposta contra decisão que acolheu a impugnação do Município de Cubatão, extinguindo o cumprimento de sentença referente à indenização por licença-prêmio não gozada - - Dispositivo que dava base à licença-prêmio declarado inconstitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal - ADI 2223132-05.2022.8.26.0000 - Alegação da apelante no sentido de que o título executivo foi formado antes do trânsito em julgado da ADI - A coisa julgada não prevalece sobre declaração de inconstitucionalidade anterior ao seu trânsito em julgado - A modulação dos efeitos da ADI não abrange casos em que não houve recebimento de valores antes do julgamento - Precedentes - Decisão mantida - Recurso não provido... ()
Ação de cobrança de períodos de licença-prêmio não gozadas. Servidora Pública do Município de Aperibé. Exonerada a pedido em agosto/2023, sem gozar períodos de licença especial, prevista na Lei Municipal 152/1997. Procedência em parte da ação. Irresignação do Município. Manutenção da sentença. ... ()
Ação indenizatória para condenar o Réu a pagar a Autora licenças-prêmio não gozadas. ... ()
Caso em Exame ... ()
Reexame necessário e recurso de apelação interposto pelo Município de São Vicente contra sentença que julgou procedente o pedido de servidor municipal inativo, condenando o ente público ao pagamento de R$ 211.279,87, relativos à conversão em pecúnia de 330 dias de licença-prêmio e férias vencidas não gozadas, com correção monetária a partir da aposentadoria e juros de mora desde a citação. A apelação municipal buscava redução dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, alegando excesso e postulando arbitramento por equidade. ... ()
Servidor público aposentado. Conversão de licença prêmio não gozada em pecúnia. Teto remuneratório que deve incidir sobre a base de cálculo a ser utilizada na apuração do valor da licença-prêmio, sob pena de violação ao disposto no CF/88, art. 37, XI. Conclusão pela natureza indenizatória que é valida apenas no que se refere ao valor total da indenização, a atrair o disposto no CF/88, art. 37, § 11. Orientação da Suprema Corte. Recurso a que se dá parcial provimento.... ()
Caso em Exame ... ()
Caso em exame ... ()
Caso em exame ... ()
Ação ajuizada por servidora pública inativa, objetivando a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas antes de sua aposentadoria, além do reconhecimento da contagem do tempo de serviço durante o período de suspensão previsto na Lei Complementar 173/2020. Sentença de procedência, que condenou o Município ao pagamento de indenização correspondente a 24 meses de licença-prêmio. Recurso de apelação interposto pelo Município, alegando, preliminarmente, nulidade da sentença por omissão, e, no mérito, pleiteando a exclusão do período de suspensão (28/05/2020 a 31/12/2021) da contagem de tempo de serviço, em razão do disposto no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX, declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1137. Requerimento de exclusão de verbas de natureza eventual, como «bônus cultura, «auxílio transporte e outras, do cálculo da indenização. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, por inexistir omissão relevante. O Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX, determinou a suspensão da contagem do tempo de serviço para aquisição de benefícios como licença-prêmio no período de 28/05/2020 a 31/12/2021. A demandante se aposentou possuindo 21 meses de licença prêmio não gozados, não tendo a cumprido o prazo necessário para a aquisição de mais uma licença prêmio. O período indenizável deve ser reduzido de 24 para 21 meses. Correta a inclusão do abono de permanência na base de cálculo, por se tratar de vantagem de caráter permanente e natureza remuneratória, conforme jurisprudência consolidada do STJ. As verbas de natureza eventual foram desconsideradas pela sentença, falecendo interesse recursal neste ponto. Sentença parcialmente reformada para reduzir o período de indenização da licença-prêmio a 21 meses, mantidos os demais termos da condenação. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
Caso em Exame ... ()
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por servidor aposentado em face do Município de Petrópolis, pretendendo o pagamento de indenização por conversão de licenças-prêmio relativas aos quinquênios de 1993-1998, 1998-2003, 2003-2008 e 2008-2013. ... ()
Cuida-se de ação de cobrança promovida por servidora pública efetiva do Município de Petrópolis, em atividade no cargo de auxiliar de enfermagem em que pretende a conversão em pecúnia da licença especial não gozada. ... ()
Apelação cível interposta por servidora pública municipal contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, condenando o Município de Belford Roxo ao pagamento de vencimentos atrasados, férias não usufruídas e adicional de insalubridade. O recurso visa a reforma da decisão para reconhecimento do direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia e à indenização por danos morais. ... ()
Apelação Cível interposta contra sentença de improcedência em Ação Ordinária, em que o Autor, servidor municipal inativo, pretende a indenização por conversão em pecúnia das licenças prêmio não gozadas em atividade. ... ()
Ação indenizatória para condenar o Réu a pagar ao Autor licenças-prêmio não gozadas. ... ()
«1. Hipótese em que o recorrente ingressou no serviço público estadual em 17.1.2000 e exerceu o cargo comissionado de Assessor de Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia durante 11 anos, 2 meses e 18 dias e, após a sua exoneração, em 1º.4.2011, foi nomeado para o cargo em comissão de Assessor de Conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia. Em vista dos dois quinquênios ininterruptos de efetivo serviço prestado ao Estado de Rondônia, requereu a concessão de licença-prêmio por assiduidade, nos termos do art. 123 da LCE 68/1992, a qual foi indeferida sob o fundamento de que o servidor ocupante de cargo em comissão não faz jus a tal benefício. ... ()
Servidora Pública Estadual aposentada. Licença-Prêmio não usufruída. Conversão em pecúnia. Possibilidade. Presunção de que o benefício não foi usufruído por interesse da Administração. Necessidade de serviço. Direito ao recebimento da vantagem, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da Autarquia. Sentença de procedência mantida. Recurso voluntário e necessário desprovidos... ()
Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo colendo STJ. É cabível a conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria, independentemente de requerimento administrativo, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da administração pública. Base de cálculo da verba em questão que deve ser o último contracheque do servidor. CF/88 assegura a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos do seu art. 5º, LXXIV. Quadro probatório contido nos autos, onde estão presentes os requisitos básicos materiais para a concessão da gratuidade de justiça a favor da parte autora. RECURSO DESPROVIDO DO RÉU. RECURSO PROVIDO DO AUTOR.... ()
Servidor Público Estadual aposentado. Licença-Prêmio não usufruída. Conversão em pecúnia. Possibilidade. Presunção de que o benefício não foi usufruído por interesse da Administração. Necessidade de serviço. Direito ao recebimento da vantagem, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da Autarquia. Sentença de procedência mantida. Recursos voluntário e necessário desprovidos... ()
Ação monitória ajuizada por servidor público aposentado para obtenção de título executivo representativo do valor que lhe é devido pela conversão em pecúnia de licenças-prêmio vencidas antes de sua aposentadoria. Processo administrativo não-concluído após longa tramitação e que contém demonstrativo do cálculo. Documento apto a representar o valor da dívida para efeito do CPC, art. 700. Sentença de procedência. Recurso do município. Invocação da Lei Complementar 73/2020 que não se aplica ao caso em tela. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.... ()
«1. Tem-se por insubsistente a arguição de ilegitimidade passiva ad causam do Estado de Pernambuco, eis que a controvérsia diz respeito à base de cálculo a ser adotada para pagamento em pecúnia de licença prêmio não gozada nem utilizada para aposentadoria. ... ()
O autor ajuizou a presente ação objetivando a condenação da parte ré ao pagamento de 15 (quinze) meses de licenças-prêmio não gozadas na atividade, devidamente acrescido de juros e correção até a data do efetivo pagamento. ... ()
Insurgência contra sentença concessiva da segurança em ordem a determinar à Administração que considere o período de licenciamento por motivo de saúde como de efetivo exercício, inclusive para fins de quinquênio, sexta parte, licença-prêmio e promoção. ... ()
Apelação cível visando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos exordiais, consubstanciados na conversão em pecúnia dos períodos adquiridos a título de licença-prêmio não gozadas pelo servidor quando em atividade. ... ()
Remessa necessária decorrente de ação declaratória ajuizada por João Osinski Júnior, ex-Delegado de Polícia aposentado, que busca a condenação da Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por 150 dias de licença-prêmio não usufruídos em atividade. A sentença condenou a Fazenda ao pagamento de R$ 174.454,80, acrescido de correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. ... ()
Constitui direito do servidor público a indenização dos períodos de licenças-prêmio auferidas e não gozadas. Vedação ao enriquecimento sem causa do Município. Jurisprudência pacificada pelo STF em sede de repercussão geral. 2. Ainda que o Município não tenha oposto resistência administrativa ao pagamento das verbas referentes a licenças-prêmio não gozadas, não existe impedimento ao direito do ex-servidor de se valer da via judicial para obter o pagamento daqueles valores. 3. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço prestado como celetista, em momento anterior à instituição do regime único para efeitos de licença prêmio, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ. 4. Direito a incorporação do triênio, gratificação de função, adicional de insalubridade e noturno, bem como de horas extras trabalhadas, na base de cálculo da licença prêmio, uma vez que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município dispõe que, durante o período de licença prêmio, o servidor receberá sua remuneração integral, que é integrada pelas vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, que se incorporarão nos casos previstos em lei. 5. Divisor 200. Réu que não se desincumbiu da prova de carga horária semanal em 44 horas. 6. Impossibilidade de integração de verbas remuneratórias (triênio, gratificação e adicional de insalubridade) na base de cálculo do adicional noturno, eis que é o vencimento quem dever servir de esteio para a incidência de vantagens e não a remuneração, sob pena de ensejar efeito «cascata". 7. Revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade. Incidência do disposto no art. 92 da Lei Municipal 326/1997 Descabe a utilização do salário-mínimo como base para calcular o adicional de insalubridade. Aplicação da Súmula Vinculante 04/STFupremo Tribunal Federal. 8. Taxa judiciária devida pelo réu sucumbente. Conhecimento dos recursos, desprovimento do primeiro (Município) e parcial provimento do 2º (autor).... ()
In casu, não paira controvérsia nos autos quanto ao fato de que o direito de gozar licença-prêmio não foi exercido pelo servidor, bem como não houve pagamento de quaisquer verbas em caráter administrativo. ... ()
1 - O ato administrativo de reconhecimento do direito pelo devedor importa: a) interrupção do prazo prescricional, caso ainda esteja em curso (art. 202, VI, do Código Civil); b) renúncia, quando já se tenha consumado (CCB, art. 191). ... ()
Município do Rio de Janeiro. Ação de revisão de benefício previdenciário c/c cobrança. Servidora pública inativa. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Preliminar de incompetência absoluta do Juízo e prejudicial de prescrição que se rejeitam. Pedido de conversão em pecúnia de licenças prémio não gozadas em atividades. O direito à conversão de licenças prêmio e férias não gozadas em pecúnia foi reconhecido pelo STF (Tema 635: ¿É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa¿). Lei municipal 94, de 14 de março de 1979 (art. 110). Gratificação por encargos especiais Decreto 14.326 de 01 de novembro de 1995 (art. 1º) e função gratificada (art. 129). Cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores (art. 40, §§ 3º, 4º e 8º, da CF/88, com a redação dada pelas EC de 20, de 15.12.98, e 41, de 19.12.03). Higidez da sentença. Consectários legais com base no Tema 905, do STJ e Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
Servidor aposentado que afirmou ter deixado de gozar as férias referidas aos períodos aquisitivos de 1988/1989, 1990/1991, 1995/1996, 1996/1997, 2007/2008, 2009/2010, 2012/2013, 2013/2014, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018. Municipalidade que informou que o período de 1988/1989 foi objeto de gozo de 30 dias de férias (por meio do processo administrativo 11, de 30/01/1990); que do período de 1990/1991, houve o gozo de 20 dias e a contagem em dobro do período de 10 dias (processo administrativo 68, de 10/09/1991); e que os períodos de 1995/1996 e 1996/1997 foram contados em dobro e gozados, totalizando 120 dias de férias (processo administrativo 148, de 20/05/1997). Autor que, em réplica, não negou ter gozado das férias referentes aos períodos de 1988/1989, 1990/1991, 1995/1996 e 1996/1997. Períodos de férias de 2007/2008 e 2009/2010 cujo gozo foi indeferido nos autos dos processos administrativos 6206/2008, de 10/07/2008, e 201003615-3, de 08/04/2010. Diretor do Departamento de Recursos Humanos que subscreveu certidão, em 2016, reconhecendo expressamente que o demandante havia deixado de gozar as férias dos períodos aquisitivos de 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016. Parte ré que reconheceu em seu apelo expressamente que as férias de 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015 seriam devidas. Não consta informação nos autos acerca do período de 2016/2017, sobre se teria sido gozado ou não. Demandante que esteve em afastamento por doença entre 16/01/2018 e 15/04/2018, intervalo computado no respectivo período aquisitivo de férias, tendo se aposentado em 01/07/2018. Demandante que faz jus à conversão em pecúnia das férias dos períodos de 2007/2008 e 2009/2010, que foram indeferidos expressamente em sede administrativa, sem esclarecimentos; dos períodos aquisitivos de 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015, expressamente reconhecidos; e dos períodos de 2016/2017 e 2017/2018, acerca dos quais não houve impugnação específica nesses autos, no sentido do seu gozo ou não. Licenças-prêmio (férias-prêmio) dos períodos aquisitivos de 1983/1988, 1993/1998, 1998/2003, 2003/2008, 2008/2013 e 2013/2018. A Municipalidade não comunicou ter havido a incorporação, ou o gozo das referidas licenças-prêmio ou ainda a contagem em dobro das licenças-prêmio anteriores à Emenda Constitucional 20/98, na forma do art. 97 e 98 da Lei 796/1999. Demonstrado o direito da parte autora, caberia ao demandado fazer prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante disposto no CPC/2015, art. 373, II. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
Autor é credor de licenças-prêmio não usufruídas obtidas quando ainda estava em atividade - Reconhecimento do direito a ser indenizado, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, sem a incidência de imposto de renda, conforme entendimento já pacificado perante o C. STJ (Súmulas 125 e 136) - Precedentes do E. STF (Tema 635), do C. STJ e desta C. Câmara - Sentença mantida - Remessa necessária desprovida... ()
Autora, na condição de servidora pública municipal aposentada em 2019, pleiteia a indenização correspondente a 09 licenças-prêmio não gozadas de 1974 a 2019, no qual laborou, em períodos distintos, como celetista, contratada e concursada. ... ()
Município de Petrópolis prevê a concessão de licença-prêmio, pelo prazo de 3 (três) meses, com todos os vencimentos e demais vantagens do cargo efetivo, após cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, sendo cabível a conversão em pecúnia, caso não haja a sua concessão no tempo adequado, conforme disciplinam os arts. 163 e 164 do seu Estatuto dos Servidores; ... ()
Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado por servidora pública estadual visando a expedição e ratificação de Certidão de Validação de Tempo de Contribuição para abono permanência e aposentadoria. A certidão foi expedida em julho/2023, e a impetrante assinou o abono permanência em junho/2024. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pendência administrativa referente à invalidação do ato administrativo que concedeu licença prêmio pode ser solucionada no presente mandado de segurança. III. Razões de Decidir 3. A certidão requerida já foi expedida, resultando na perda do objeto do mandado de segurança. 4. A pendência administrativa mencionada pela apelante refere-se a outro processo, não sendo objeto do presente mandado de segurança, que objetivava a expedição da Certidão de Validação de Tempo de Contribuição. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. ... ()
«1. A decadência do direito de a Administração Pública anular seus atos inválidos pelo decurso do tempo exige a boa-fé do administrado. ... ()
«1 - No caso dos presentes autos, há direito adquirido à percepção em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas e não utilizadas para fins de contagem de tempo para aposentadoria, pois o preenchimento dos requisitos exigidos na Lei Complementar 03/1990 para concessão do benefício ocorreu em momento anterior à vigência da Emenda Constitucional 16/99. ... ()
«1. O entendimento firme do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o dies a quo para o cômputo da prescrição do direito de recebimento em pecúnia de licenças-prêmios não gozadas é a data da aposentadoria do servidor. Precedente. ... ()
Rechaçada a preliminar arguida pelo apelante, pois a Lei Complementar 173/1920 não se aplica no presente caso, vez que esta lide discute tão somente a percepção de valores que são devidos ao autor pela Administração Pública. No mérito, observa-se que a Lei Municipal 6.946/12, prevê a concessão de licença prêmio para os servidores públicos. Outrossim, o STF, quando do julgamento do ARE . 721.0001/RJ, em regime de Repercussão Geral (Tema 635), reafirmou o entendimento daquela Corte quanto à possibilidade de conversão do direito ao gozo da licença prêmio em indenização. De fato, não há qualquer impedimento ao acolhimento da pretensão do autor, tendo em vista que não se pode admitir o enriquecimento sem causa da Administração Pública, que se beneficiou com a prestação dos serviços do recorrido, sem a consequente concessão do direito pleiteado. Acerto do decisum. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()