Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 340.7556.3404.9416

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO.

Faz jus o servidor público à conversão de licença prêmio não gozada em indenização pecuniária, em razão da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública. Controvérsia recursal que se restringe ao cabimento, ou não, da inclusão da rubrica referente ao abono permanência na base de cálculo da indenização. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do ARE 721.001-RG/RJ, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento no sentido de que a base de cálculo deve corresponder à última remuneração do servidor, excluídas as verbas de caráter indenizatório, transitório e eventual. Abono permanência que, consoante firme jurisprudência do STJ, possui natureza permanente, já que se incorpora ao vencimento do servidor de forma irreversível após reunidas as condições para aposentaria e enquanto permanecer o servidor em atividade. Sentença que merece reforma para incluir o abono permanência na base de cálculo da indenização das licenças prêmios não gozadas durante a atividade. Em reexame necessário, impõe-se a reforma da sentença para condenar o Município do Rio de Janeiro ao pagamento da taxa judiciária. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()

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