Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Administrativo. Servidor público municipal inativo. Município do Rio de Janeiro. Licenças-prêmio não gozadas. Pedido de conversão em pecúnia. Sentença de procedência. Recurso da Municipalidade.
Alegação de houve ciência do servidor e oportunidade de sua inserção em escala para usufruir as licenças especiais. Ausência de ilícito praticado pela administração, vez que o servidor concorreu para tal desiderato, posto que optou por aposentar-se em detrimento do gozo normal das licenças. A licença-prêmio configura-se no direito de o servidor gozar 03 (três) meses de afastamento, com o recebimento dos direitos e vantagens do cargo, adquiridos após 05 (cinco) anos de pleno exercício prestado ao serviço público do Município do Rio de Janeiro e está prevista no art. 110 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro ¿ Lei Municipal 94/79. Declaração expedida pela Coordenação de Gestação de Pessoas, emitida em 09/11/2022, revela que o autor não gozou as licenças-prêmio, enquanto estava em atividade. Observe-se que o servidor assinou documento tomando ciência de que não gozou das licenças para que fosse dado prosseguimento ao seu direito constitucional de aposentadoria. Restou demonstrado nos autos que a licença prêmio do autor não foi gozada, vindo a se aposentar antes do exercício de seu direito adquirido. Observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa da administração. Aplicação do tema 635 do STF: ¿É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa.¿ Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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