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1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Insalubridade. Fornecimento de epi. Neutralização da nocividade.
«Constatada a existência de agente insalubre, que não basta o pronto fornecimento do EPI ao empregado, pois cabem ao empregador as medidas eficazes para a neutralização ou, pelo menos, a diminuição da nocividade, entre essas a exigência do efetivo uso do equipamento pelo empregado.... ()
2 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi)-insalubridade. Uso de epi's.
«A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e utilização de equipamento de proteção individual pelo trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Contudo, para que possa deixar de ser pago o adicional de insalubridade é preciso que seja eliminada a insalubridade ou reduzida a níveis de tolerância estabelecidos na NR-15 da Portaria 3214/78. À luz do disposto na Súmula 289/TST, não basta fornecer os equipamentos de proteção, havendo necessidade de que o empregador fiscalize a sua utilização pelo empregado... ()
3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Adicional de insalubridade. Epi. Periodicidade da troca.
«Quanto ao agente maléfico, o objetivo essencial é a neutralização dos riscos e, não, a sua monetização. Se o perito afirma que não há literatura a respeito da periodicidade de troca do EPI e que respeita a conduta da reclamada em fornecer protetores auriculares no período de 6 meses e, ainda, havendo outras provas nos autos no sentido de que havia fiscalização e orientação no uso dos aparelhos, não sobram motivos para a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.... ()
4 - TST Adicional de insalubridade. Neutralização do agente. Uso do epi. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que «o perito não divisou condições insalubres pelas atividades exercidas pelos autores e, com base nas respostas aos quesitos apresentados pelas partes, foi conclusivo no sentido de que o trabalho prestado está enquadrado como salubre durante todo o período laborado, segundo a NR-15 e seus anexos. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()
6 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Insalubridade. Caracterização via prova pericial. Alcance da proteção ao trabalhador.
«Constatado pela perícia que o empregado estava exposto a agente insalubre, e à míngua de provas do fornecimento dos respectivos EPIs, devido é o adicional. A ausência dos recibos de entrega e de controle da troca periódica dos EPIs, assim como dos respectivos Certificados de Aprovação inviabilizam a efetiva constatação técnica de neutralização do agente insalubre. Na real verdade, os EPIs somente neutralizam a ação do agente agressivo quando fornecidos na quantidade e nos intervalos adequados. Existem outros aspectos envolvendo a proteção da pessoa humana do trabalhador além do simples fornecimento do EPI. Paralelamente, é indispensável que se assegure o correto uso, a guarda, a higienização, a conservação e a reposição do equipamento, obrigações impostas aos empregadores, consoante os itens 6.4 e 6.6.1, alínea «f, da NR-6.... ()
7 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Insalubridade. Caracterização via prova pericial. Alcance da proteção ao trabalhador.
«Constatado pela perícia que o empregado estava exposto a agente insalubre, e à míngua de provas do fornecimento dos respectivos EPIs, devido é o adicional. A ausência dos recibos de entrega e de controle da troca periódica dos EPIs, assim como dos respectivos Certificados de Aprovação inviabilizam a efetiva constatação técnica de neutralização do agente insalubre. Na real verdade, os EPIs somente neutralizam a ação do agente agressivo quando fornecidos na quantidade e nos intervalos adequados. Existem outros aspectos envolvendo a proteção da pessoa humana do trabalhador além do simples fornecimento do EPI. Paralelamente, é indispensável que se assegure o correto uso, a guarda, a higienização, a conservação e a reposição do equipamento, obrigações impostas aos empregadores, consoante os itens 6.4 e 6.6.1, alínea «f, da NR-6.... ()
8 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria especial. Neutralização da insalubridade no trabalho. Uso de epi. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Consoante jurisprudência do STJ, o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual, por si só, não neutraliza ou elimina a insalubridade caracterizadora da condição especial do trabalho, o que deverá ser aferido caso a caso.
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9 - STJ Administrativo. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Nulidade do acórdão. Inexistência. Fundamentação per relationem. Cabimento. Adicional de insalubridade. Uso de equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia com fins de afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. Não há nulidade do acórdão por ausência de fundamentação, se o Tribunal a quo, ao fundamentar o decisum, reporta-se à sentença ou mesmo ao parecer do Ministério Público, valendo-se da denominada fundamentação per relationem.
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10 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Tempo especial. Epi. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Reexame de prova inviável em recurso especial.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal a quo lançou os seguintes fundamentos (fls. 253, e/STJ): «No caso em apreço, o Perfil Profíssiográfico Previdenciário acostado (doc. 4058300.457780), afirma que durante o período de 02/05/1984 a 04/06/2012, o requerente manteve vínculo laboral com a Rede Ferroviária Federal S/A, atual CBTU, desempenhando atividades laborativas, como Assistente Operacional, exposto ao risco de energia elétrica, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente e com o uso de EPI eficaz. Assim, o aludido lapso temporal não pode ser considerado como tempo de serviço trabalhado em condições especiais. Uma vez neutralizado o agente nocivo, não há que se falar em tempo de serviço especial.
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11 - TST Adicional de insalubridade. Neutralização por uso de epis.
«1. Os dois arestos colacionados são oriundos do TRT prolator da decisão recorrida, circunstância que os torna inservíveis ao cotejo de teses, a teor da norma contida na alínea «a do CLT, art. 896.
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12 - TST Adicional de insalubridade. Fornecimento de epi. Ausência de eliminação do agente nocivo.
«O acórdão regional consignou que «muito embora tenham sido constatados no ambiente de trabalho do obreiro, através do trabalho técnico realizado, níveis de pressão sonora de 88, 7 a 92, 8 dB (A), - fl. 144 -, ou seja, superiores àqueles considerados adequados, com o fornecimento do protetor auditivo que atenua os ruídos, o Sr. Perito considerou neutralizado o agente físico. Não obstante haja o fornecimento e a efetiva utilização dos protetores auriculares, resta comprovado que o reclamante, no exercício das suas atividades, ainda sim continua exposto ao agente insalubre (ruído) e que o EPI fornecido não é suficiente para a eliminação do risco à saúde. No julgamento do ARE-664.335/SC, de 12/2/2015, o STF entendeu que o uso de protetor auricular, ainda que reduza a hostilidade dos ruídos a níveis toleráveis, não confere total proteção ao trabalhador submetido a ruídos excessivos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
13 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Sobrestamento do julgamento do recurso especial. Inaplicabilidade. Aposentadoria especial. Equipamento de proteção individual (epi). Comprovação da neutralização da insalubridade. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido.
«I. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.140.018/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe de 04/02/2013; STJ, AgRg no REsp 1.239.474/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 19/12/2012), o reconhecimento da Repercussão Geral, no Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B.
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14 - TRT3 Epi. Adicional de insalubriade. Equipamentos de proteção individual. Fornecimento. Comprovação.
«Evidenciando-se dos autos que o autor desenvolvia suas atividades em ambiente insalubre, pela exposição ao agente físico, ruído, e constatada ainda a ausência de neutralização do agente nocivo à saúde do trabalhador, eis que a ré não apresentou registro do fornecimento de EPIs nos períodos declinados pelo perito, tem-ser por devido o adicional de insalubridade em grau médio, nos períodos em que não foi demonstrado o regular fornecimento dos equipamentos de proteção individual. Nos termos da aliena "h" do item 6.6.1 da NR 6, compete ao empregador registrar o fornecimento dos EPIs ao trabalhador, podendo para tanto adotar livros, fichas ou sistema eletrônico. Nesse sentido, a mera declaração do autor no de que fazia uso de equipamentos não é suficiente a demonstrar a neutralização do agente insalubre, eis que não se pode, nesta circunstância, identificar a eficiência de cada equipamento fornecido. O fornecimento dos referidos equipamentos é dever da empregadora e a forma de provar que cumpria tal dever se faz através da ficha de controle individual de EPI, não se podendo tolerar que uma empresa do porte da acionada não tenha um mínimo de organização de modo a controlar a entrega dos EPI´s, por tratar de questão de tamanha importância, diretamente ligada à saúde do trabalhador.... ()
15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENDE RUÍDO. FORNECIMENTO E USO DE
EPIs CONSTATADOS PELO PERITO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional acolheu as conclusões periciais de que houve o devido fornecimento de EPI suficientes à neutralização, com comprovação da data de validade dos mesmos e quanto à alegada «falta de treinamento para a correta utilização dos EPI, a prova pericial concluiu que havia orientação para correto uso e conservação dos EPI, sendo importante ressaltar que os EPI utilizados pelo autor - protetores auriculares - são equipamentos simples e que dispensam maiores treinamentos. Diante desse contexto, para concluir de forma diversa, seria necessário revolver o contexto fático probatório dos autos, procedimento que é vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
16 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Uso de equipamento de proteção individual. Neutralização. Súmula 80/TST.
«O TRT reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, mesmo com a constatação pericial acerca do correto fornecimento e uso dos EPIs e consequente neutralização dos agentes insalubres constantes do ambiente de trabalho. Esta Corte firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 80/TST, de que há «eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.. Assim, tendo a prova pericial evidenciado que houve a efetiva neutralização dos agentes insalubres «ruído e «óleo mineral por meio do regular fornecimento e utilização de EPIs, suficientes a elidir o agente insalubre, não há falar em condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes.
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17 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Tempo especial. Epi. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Possibilidade de conversão de tempo comum em especial. Critério. Legislação vigente quando preenchidos os requisitos da aposentadoria. Precedente do STJ.
«1. «É assente nesta Corte que o fornecimento pela empresa ao empregado Equipamento de Proteção Individual - EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo ser apreciado caso a caso, a fim de comprovar sua real efetividade por meio de perícia técnica especializada e desde que devidamente demonstrado o uso permanente pelo empregado durante a jornada de trabalho. É incabível, em sede de recurso especial, a análise da eficácia do EPI para determinar a eliminação ou neutralização da insalubridade, devido ao óbice da Súmula 7/STJ (STJ, AgRg no AREsp 402.122/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25/10/2013).
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18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Tempo especial. Epi. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Ruído. Limite de 90 db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.
«1. «É assente nesta Corte que o fornecimento pela empresa ao empregado Equipamento de Proteção Individual - EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo ser apreciado caso a caso, a fim de comprovar sua real efetividade por meio de perícia técnica especializada e desde que devidamente demonstrado o uso permanente pelo empregado durante a jornada de trabalho. É incabível, em sede de recurso especial, a análise da eficácia do EPI para determinar a eliminação ou neutralização da insalubridade, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. (STJ, AgRg no AREsp 402.122/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25/10/2013).
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19 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 448/TST, II. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO COLETIVO E DE GRANDE CIRCULAÇÃO. FORNECIMENTO DE EPI
s. CONTROVÉRSIA QUANTO À NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTES INSALUBRES. Até o fechamento da pauta da Sexta Turma não havia determinação de suspensão de processos no TST quanto ao Tema 33 da Tabela de IRR, no qual será resolvida a seguinte questão jurídica: «I - Reafirmação da Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho; II - Em que situações a limpeza de banheiros em atividade comercial gera ao empregado direito ao adicional de insalubridade? III - Quais seriam os parâmetros objetivos na definição desse direito, em especial, o conceito de «grande circulação"? Por outro lado, no caso concreto o RR do reclamante foi provido na decisão monocrática e não foi interposto recurso pela reclamada. Somente foi interposto AG pelo reclamante para complementar o mérito do RR provido. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. A parte reclamante diz que não houve manifestação sobre a inversão do ônus da sucumbência. A decisão monocrática agravada, de fato, não se manifestou acerca da questão suscitada pela parte no agravo, pelo que se faz necessário complementar o julgado. Deve ser complementado o mérito do recurso de revista para fazer constar que, com a reforma do acórdão do TRT, a inversão do ônus da sucumbência em relação aos honorários periciais e honorários advocatícios é consequência lógica. Logo, ante a sucumbência na pretensão objeto da perícia, ficam a cargo da reclamada os honorários periciais. Ademais, arbitra-se em 10% o percentual de honorários advocatícios, calculados sobre o valor atualizado da causa, também a cargo da reclamada, observados os parâmetros previstos no art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. Agravo provido somente para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada.... ()
20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI FORA DO PRAZO DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema «Adicional de insalubridade. EPI’s fora do prazo com fundamento no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ocorre que a Agravante não investe, nem tangencialmente, contra o fundamento adotado pela Corte Regional para negar seguimento ao recurso de revista, qual seja, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, limitando-se a reiterar os argumentos ventilados no recurso de revista acerca da neutralização do agente nocivo pelo uso dos EPI’s, bem como da vida útil destes, e do treinamento oferecido quanto ao uso, guarda e conservação desses equipamentos. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
21 - TST Adicional de insalubridade. Exposição a agentes químicos. Demonstração do fornecimento e uso dos equipamentos de proteção individual. Neutralização dos agentes insalubres. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«No tocante ao adicional de insalubridade, consignou o TRT de origem que «o cotejo do laudo pericial com a prova oral (emprestada) não deixa dúvidas de que, embora realizado o transporte de cloreto puro, ureia, sulfato, nitrato, e cloreto KCL, como admitiu o preposto, o trabalho não se caracterizava insalubre, máxime por exposição a agentes químicos. Afirmou que «ficaram demonstrados o fornecimento e o uso de EPI neutralizadores dos agentes insalubres presentes durante a realização do labor. Assim, qualquer entendimento contrário ao exposto pelo TRT a quo, de que o empregado estava exposto a agentes insalubres, necessariamente ensejaria o revolvimento da valoração das provas e dos fatos dos autos feita pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinárias, nos termos da Súmula 126/TST.
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22 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) - NEUTRALIZAÇÃO. 1. No caso, o Tribunal Regional consignou que a reclamante utilizava-se de luvas de látex, calçado ocupacional, avental e uniforme, bem como que a utilização desses EPIs revela-se indispensável para minimizar o contato com os agentes biológicos . 2. Assim, concluiu que as atividades desenvolvidas pela reclamante não estão enquadradas como insalubres, nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, na coleta de lixo urbano (inteligência do item II da Súmula no 448 do TST). 3. Assentou, ainda, que a prova oral não favoreceu a parte autora, na medida em que a própria reclamante confessou a utilização dos EPIs necessários para a eliminação da insalubridade. 4. Dessa forma, evidencia-se que o tema foi solucionado pela Corte regional mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Assim, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme a diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERICULOSIDADE. CONCLUSÃO PERICIAL AFASTADA PELO REGIONAL COM BASE EM INTERPRETAÇÃO DA NR-16. INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E USO DE EPI. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE LABOR EXTRAORDINÁRIO EM PERÍODO CUJA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA ERA AUTORIZADA POR PORTARIA MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Isso porque, no tocante à periculosidade, não subsiste a apontada omissão em torno da premissa do manuseio de inflamáveis em circunstância diversa dos itens 4 e 4.1 da NR-16, bem como da insalubridade, por inexistência de comprovação do fornecimento e uso efetivos dos EPIs, ou ausência dos CA’s dos EPI’s tidos por utilizados nos autos. É que, com relação ao enquadramento obreiro nos itens 4 e 4.1 da NR-16, para fins de adicional de periculosidade, o Regional fundamentou sua conclusão na premissa de que « não constou da perícia que o armazenamento/ manipulação do produto Plasil não obedecia aos limites consignados no Quadro I da norma regulamentar. Ao contrário. Constata-se o armazenamento de um recipiente de 18 litros contendo Plasil o que, nos termos do Quadro I do anexo 2 da NR - 16 não autoriza o pagamento do adicional de periculosidade. A perícia nem sequer fez menção aos itens 4 e 4.1 da norma regulamentar. Ou seja, segundo o e. TRT, que examinou o laudo pericial, as circunstâncias ali descritas dão ensejo ao enquadramento obreiro nos itens 4 e 4.1 da NR-16, o que pressupõe a premissa de que a atividade laboral se restringia ao armazenamento e transporte de inflamáveis para abastecimento da máquina de metalização, e não ao enchimento de vasilhames com material inflamável, como quer estabelecer o reclamante, para fins de enquadrar a atividade na alínea «m do item «3 do anexo «2 da Norma Regulamentadora (NR) 16. Por essa razão, ao contrário do que pretende fazer crer o autor, não configura omissão do acórdão a ausência de manifestação sobre a alegada atividade de enchimento de vasilhames com produto inflamável, mas tão somente a fixação de uma tese oposta no caso, no sentido de que o reclamante realizava a atividade de transporte do produto em recipiente fechado, para abastecimento da máquina de metalização. Assim, segundo o Regional, não subsistiria a conclusão pericial acerca da periculosidade, porquanto não seria suficiente a tal conclusão a premissa utilizada pelo expert, no sentido de que « o reclamante tinha por atribuição, no setor de metalização, abastecer a máquina de metalização com líquido inflamável Plasil, que possui ponto de fulgor de -3ºC, enquadrando, por essa razão, as atividades no item 1, «d e 2, «s da NR -16, Anexo 2. Ou seja, o perito fala em abastecimento da máquina de metalização, por meio de um galão de 18L, e não em abastecimento dos vasilhames de 18L com produto inflamável em circunstâncias outras, como quer fazer prevalecer o reclamante. Logo, ao adotar entendimento contrário ao do perito, o Regional baseou-se nas próprias circunstâncias de trabalho constantes da perícia, bem como na Norma Regulamentar, pelo que concluiu que não havia a circunstância alegada pela parte, considerando, a partir disso, que os itens 4 e 4.1 da NR-16 deveriam reger o trabalho ali descrito. Já com relação ao adicional de insalubridade, também não prospera a alegação de omissão no tocante à «ausência de manifestação quanto à inexistência de comprovação do fornecimento e uso efetivos dos EPIs, bem como ausência dos CAs dos EPIs tidos por utilizados nos autos . Isso porque o Regional é expresso ao consignar que o « expert concluiu que o agente nocivo não foi neutralizado, por questões meramente formais , aduzindo, em exame da prova pericial, que « em momento algum, asseverou que os EPIs fornecidos não eram adequados, cumprindo sublinhar que as fotografias constantes do trabalho técnico apresentam os funcionários trabalhando em ambiente devidamente paramentados com EPIs, para cada um dos setores analisados. Enfatizou, ainda, que « quando da descrição da sala de envernizamento, constou que havia EPC, como ventilação por meio de climatizador de ar e teto em forro de filtro, conforme fotografias carreadas, evidenciando que o operador está protegido contra riscos químicos não apresentando possibilidade de contaminação, devido ao uso de EPI e dos EPCs. Nesse contexto, concluiu que: « Eventual equívoco quanto ao registro dos de CA dos equipamentos não significa que eles não eram idôneos. Tampouco o fato de a reclamada não ter apresentado todos os controles de fornecimento de EPIs implicaria no pagamento do adicional de insalubridade, haja vista que restou constatado que os paradigmas utilizavam EPIs, não cabendo, aqui, presumir-se que estes não eram regularmente fornecidos, até porque, da leitura do trabalho pericial verifica-se que a empresa se preocupava com a saúde dos seus trabalhadores, como se extrai, inclusive, da descrição da sala de envernizamento acima já exposto. Portanto, a conclusão do Regional, nos dois aspectos da preliminar até aqui examinados, partiu do exame detido da prova pericial, em conjunto com os demais elementos dos autos, o que não traduz omissão passível de nulidade, porque adequadamente fundamentada a decisão judicial, no particular. Com relação ao último ponto suscitado em preliminar (existência de recibos que comprovariam o pagamento habitual de horas extras no período autorizado pelo MTE, de modo a invalidar a supressão parcial do intervalo intrajornada também nesse interregno), em que pese o Regional não tenha se manifestado em torno do questionamento, emerge do quadro fático a constatação de existência de norma coletiva fixando o intervalo mais curto, a qual havia sido considerada inválida, nos termos do item II da Súmula 437/TST. Essa premissa, somada à constatação da fixação do precedente vinculante do Tema 1.046 da Repercussão Geral, tornou tal questionamento irrelevante para o deslinde da controvérsia, porquanto a norma coletiva, nesse caso, supre qualquer exigência adicional para a validade da restrição do tempo relativo ao intervalo intrajornada, bem como supera a própria constatação de prestação habitual de horas extras como condicionante de validade para o regime adotado. Daí por que, ausente o prejuízo processual alegado na preliminar, torna-se inviável o seu acolhimento, nos termos do CLT, art. 794. Logo, evidencia-se a ausência de transcendência da matéria, em quaisquer de suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A REDUÇÃO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal de invalidação da redução do intervalo intrajornada em atividade insalubre no período abarcado por Portaria do Ministério do Trabalho, em virtude de horas extras habituais que seriam consectárias à condenação em minutos residuais, encontra óbice intransponível no princípio da non reformatio in pejus . Isso porque o Regional, no acórdão recorrido, reconheceu que era incontroverso que «o reclamante usufruía de 30 minutos de intervalo, sendo que, com base no entendimento sumulado pelo C. TST, sob o verbete de 437, II, ele não pode ser reduzido nem sequer por força de regra coletiva, eis que se trata de matéria de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, e qualificando-se como direito absolutamente indisponível, infenso à negociação, portanto. Ou seja, o Regional esclarece que havia norma coletiva prevendo tal redução, mas que era inválida em virtude do verbete jurisprudencial desta Corte Superior, o que o levou a condenar a reclamada pela redução do intervalo intrajornada no período não abarcado por norma ministerial autorizadora. Em síntese, de acordo com o Regional, havia norma coletiva, mas ela era inválida (item II da Súmula 437/TST), razão pela qual houve condenação no período sem autorização ministerial, já que esta seria a única hipótese legal de redução do intervalo (CLT, art. 71, § 3º). Ocorre que o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, superou a previsão contida no referido item II da Súmula 437/TST, pois fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Precedente desta 5ª Turma. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível, o certo neste caso seria privilegiar a autonomia das partes, validando a norma coletiva em questão, em conformidade com o CF/88, art. 7º, XXVI . Daí porque, nestes autos, a única possibilidade de reforma da decisão de segundo grau seria para piorar a situação da parte recorrente (excluindo, no todo, a parcela em referência, com base na validação da norma coletiva), o que atrai a incidência do princípio da non reformatio in pejus como óbice ao prosseguimento da revista, mantendo-se o status quo decisório em benefício da parte recorrente, que seria prejudicada com a eventual reforma da decisão. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. COMPROVAÇÃO. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. REGISTRO. COTEJAMENTO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO INSCULPIDO NO CLT, art. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, III, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . Na presente hipótese, a parte não observou o requisito contido no dispositivo, já que não debateu com a integralidade do fundamento utilizado pelo Regional para superar a conclusão pericial quanto à eficácia dos equipamentos de proteção individual fornecidos para neutralizar a insalubridade no curso da contratualidade. Com efeito, deixou de se insurgir contra o trecho do acórdão que delineou que o perito «em momento algum, asseverou que os EPIs fornecidos não eram adequados, cumprindo sublinhar que as fotografias constantes do trabalho técnico apresentam os funcionários trabalhando em ambiente devidamente paramentados com EPIs, para cada um dos setores analisados. Aqui, oportuno visualizar as figuras 3 e 4 do laudo (doc. e3273-7, p. 573 pdf). Tampouco se insurgiu contra a premissa lançada pelo Regional, no sentido de que: «Vale notar, ainda que, quando da descrição da sala de envernizamento, constou que havia EPC, como ventilação por meio de climatizador de ar e teto em forro de filtro, conforme fotografias carreadas, evidenciando que o operador está protegido contra riscos químicos não apresentando possibilidade de contaminação, devido ao uso de EPI e dos EPCs. Em síntese, deixou de infirmar a tese central do acórdão recorrido, que foi no sentido de que a neutralização do agente insalubre restou comprovada por outros meios, que não os registros de fornecimento do EPI em todo o período contratual, ou mesmo dos registros de Certificado de Aprovação de tais equipamentos, o que, segundo o mesmo acórdão, não traduzia ausência de proteção, pois: «Eventual equívoco quanto ao registro dos de CA dos equipamentos não significa que eles não eram idôneos. Tampouco o fato de a reclamada não ter apresentado todos os controles de fornecimento de EPIs implicaria no pagamento do adicional de insalubridade, haja vista que restou constatado que os paradigmas utilizavam EPIs, não cabendo, aqui, presumir-se que estes não eram regularmente fornecidos, até porque, da leitura do trabalho pericial verifica-se que a empresa se preocupava com a saúde dos seus trabalhadores, como se extrai, inclusive, da descrição da sala de envernizamento acima já exposto. Em tal contexto, conclui-se que o recurso não cumpriu o ônus de cotejamento analítico entre as razões recursais e as razões de decidir da decisão que se pretende desconstituir nesta instância extraordinária, o que atrai o, III do § 1º-A e o § 8º do CLT, art. 896 como óbices ao trânsito da revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CABIMENTO. ABASTECIMENTO DE MÁQUINA DE METALIZAÇÃO DE PEÇAS COM SOLVENTE E PRODUTOS QUÍMICOS INFLAMÁVEIS. MANIPULAÇÃO DE VASILHAME COM 18 LITROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional excluiu a condenação ao adicional de periculosidade, ao fundamento de que a hipótese se enquadra nos itens 4 e 4.1 da NR-16, o que não foi observado pela prova pericial. Por outro lado, nada menciona acerca da atividade de enchimento de vasilhames com material inflamável, pelo que não se pode partir de tal premissa para o exame da matéria. Em tal contexto, o e. Regional concluiu que «não constou da perícia que o armazenamento/ manipulação do produto Plasil não obedecia aos limites consignados no Quadro I da norma regulamentar. Ao contrário. Constata-se o armazenamento de um recipiente de 18 litros contendo Plasil o que, nos termos do Quadro I do anexo 2 da NR - 16 não autoriza o pagamento do adicional de periculosidade. A perícia nem sequer fez menção aos itens 4 e 4.1 da norma regulamentar. Deixou assente, ainda, que: «Segundo se depreende do laudo pericial o reclamante tinha por atribuição, no setor de metalização, abastecer a máquina de metalização com líquido inflamável Plasil, que possui ponto de fulgor de -3ºC, enquadrando, por essa razão, as atividades no item 1, «d e 2, «s da NR -16, Anexo 2. Ocorre que, nos termos do item 4. e 4.1 da referida norma regulamentar, ‘Não caracterizam periculosidade, para fins de percepção de adicional o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas, simples, compostas ou combinadas, desde que obedecidos os limites consignados no Quadro I abaixo, independentemente do número total de embalagens manuseadas, armazenadas ou transportadas, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma NBR 11564/91 e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados’. Do quanto se observa o Regional conclui pela ausência de periculosidade no trabalho desempenhado pelo reclamante, razão pela qual não possui pertinência com o tema a alegada contrariedade à Súmula 364/TST, que trata do contato intermitente do trabalhador com agente de periculosidade, hipótese diversa dos autos. Na questão de fundo é possível constatar, ainda, que a e. SDI-1 do TST, nos autos do E-RR-970-73.2010.5.04.0014, Relator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT de 19/5/2017, fixou o entendimento de que «não subsiste tese jurídica segundo a qual se afigura irrelevante a quantidade de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, para efeito de reconhecimento da periculosidade. Os itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 expõem à saciedade os limites de líquido inflamável armazenado, passíveis de gerar, ou não, o direito à percepção de adicional de periculosidade. Do quanto se pode observar, a decisão do Regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que o armazenamento ou transporte de líquidos inflamáveis em recipiente devidamente certificado e dentro dos limites estabelecidos pela norma regulamentadora (até 250L) não rende ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade. Incidência da Súmula 333/TST como óbice ao trânsito da revista. Agravo não provido.... ()
24 - TST Adicional de insalubridade. Grau máximo. Laudo pericial. Falta de neutralização do epis. Configuração.
«Consignado pelo Regional, com base no laudo pericial, que foi verificada a existência de agente insalubre (serviços de pintura com uso de primmer), sem prova de neutralização por EPI s: «não foi efetivamente comprovado o fornecimento regular de todos os equipamentos necessários a uma efetiva neutralização do agente agressivo em questão (máscaras, avental, luvas/cremes, óculos) com a devi da frequência, e ainda não houve o cumprimento dos demais parâmetros estabelecidos na NR 06 item 6.6.1 da portaria 3214/78 do MTE (fl. 765). Assim, restou evidenciada a utilização do agente insalubre (primmer), nos termos da NR-15 anexo 13 Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
25 - TST Recurso de revista das reclamadas construtora andarade gutierrez S/A. E arcelormittal Brasil S/A. Análise conjunta. Identidade de matéria. Adicional de insalubridade.
«O Tribunal Regional registrou que o perito atestou a neutralização da insalubridade por ruído, constatada em relação a um único substituído. Especificamente em relação ao laudo destes autos, consignou as seguintes informações: os substituídos recebiam os EPIs necessários e eram submetidos a treinamentos de segurança no trabalho; os protetores auriculares eram aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e se adaptavam anatomicamente ao aparelho auditivo de cada trabalhador; o uso dos EPIs era obrigatório e fiscalizado. Todavia, com base em estudos sobre a necessidade de se eliminar o agente insalubre, ao invés de neutralizar seus efeitos maléficos, bem como sobre a vida útil, conservação e limpeza dos equipamentos de proteção individual, genericamente considerados, a Corte a quo afastou a prova pericial e reconheceu a insalubridade, argumentando que os protetores auriculares «não vedam completamente a passagem do ruído e que «não há comprovação robusta de que os equipamentos de proteção neutralizaram o agente. Nesses termos, o acórdão regional ofendeu o CLT, art. 191, II.
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26 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Neutralização dos agentes nocivos. Ambientes frios. Intervalo para recuperação térmica.
«No presente caso, ficou constatado que o agente insalubre frio não foi neutralizado/eliminado pela empresa, em virtude da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253, mesmo com o uso efetivo de todos os equipamentos de proteção. Frise-se que ausência do referido repouso compromete a eficácia dos EPI s, pois o conforto térmico a que visam proporcionar fica prejudicado, já que ultrapassado os limites de tolerância da pessoa humana ao frio, donde se conclui que não há, nesses casos, a eliminação ou neutralização da insalubridade. Assim, a utilização de EPI´s não é hábil a elidir o agente insalubre, se exposto o empregado a ambiente artificialmente frio, por períodos superiores ao estabelecido em lei, em razão da não concessão dos intervalos para recuperação térmica. A decisão recorrida coaduna-se com o disposto no CLT, art. 194 e Súmula 80/TST, porque não houve a eliminação do risco à saúde ou integridade física do empregado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
27 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Eliminação ou redução. Adicional de insalubridade. Epis. Neutralização. Fornecimento. Substituição.
«Para neutralizar os efeitos da exposição ao ruído, não basta o fornecimento de equipamento de proteção individual. É necessário que o fornecimento seja regular, com fiscalização de uso e substituição em período razoável de tempo, de modo a preservar a capacidade de proteção. Recurso Ordinário patronal não provido.... ()
28 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído. Neutralização. Frequência do fornecimento dos epi's.
«A lei não indica prazo de durabilidade ou para a substituição do equipamento apto a neutralizar o ambiente ruidoso, sendo que pela Portaria 3.214/78 - NR-6, subitem 6.6.1, obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado, devendo fornecê-lo assim que solicitado pelo usuário. A durabilidade e perfeição dos equipamentos de proteção fornecidos estão adstritas à responsabilidade do empregado a quem cumpre comunicar ao seu empregador a desvalia, ou mesmo as alterações nos equipamentos de proteção individual sempre que imprestáveis para o uso, podendo contar até mesmo com órgão interno de prevenção de acidentes no desiderato, ou o sindicato da classe, ou o próprio Poder Judiciário, que tem meios de afastar ameaça ou o perigo de comprometimento da saúde do empregado. E na hipótese não há sequer indícios de que a empresa ré tenha desatendido qualquer requerimento de substituição do equipamento tido por inservível. Evidenciado o uso dos EPI's necessários à neutralização do agente insalubre ruído, aplica-se ao caso dos autos a Súmula 80 do C. TST.... ()
29 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído. Neutralização. Frequência do fornecimento dos epi's.
«A lei não indica prazo de durabilidade ou para a substituição do equipamento apto a neutralizar o ambiente ruidoso, sendo que pela Portaria 3.214/78 - NR-6, subitem 6.6.1, obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado, devendo fornecê-lo assim que solicitado pelo usuário. A durabilidade e perfeição dos equipamentos de proteção fornecidos estão adstritas à responsabilidade do empregado a quem cumpre comunicar ao seu empregador a desvalia, ou mesmo as alterações nos equipamentos de proteção individual sempre que imprestáveis para o uso, podendo contar até mesmo com órgão interno de prevenção de acidentes no desiderato, ou o sindicato da classe, ou o próprio Poder Judiciário, que tem meios de afastar ameaça ou o perigo de comprometimento da saúde do empregado. Na hipótese não há sequer indícios de que a empresa ré tenha desatendido qualquer requerimento de substituição do equipamento tido por inservível. Evidenciado o uso dos EPI's necessários à neutralização do agente insalubre ruído, aplica-se ao caso dos autos a Súmula 80 do C. TST.... ()
30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE MASSA DE CONCRETO SEM USO DE
EPIs ADEQUADOS E SUFICIENTES À NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE QUÍMICO INSALUBRE. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
31 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE INSALUBRE RUÍDO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto das provas, reformou a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau para excluir a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, firmando convicção no sentido de que « o risco associado ao ruído foi considerado neutralizado, já que, muito embora as fichas de entrega de EPIs estejam incompletas, o próprio autor admitiu que utilizava protetor auricular e máscara, os quais eram renovados constantemente « (fls. 825). Ponderou, ainda, a afirmação do reclamante de que « o protetor auricular era utilizado por uns quatro ou cinco meses, não passando disso e que «uma vez retirou o protetor auricular do almoxarifado e não assinou o termo «. Por fim, afastou o laudo técnico a partir da seguinte conclusão: « foi constatado que o contexto fático descrito no laudo pericial em relação aos EPIs não corresponde à realidade, retratando uma análise meramente formal, pelo que o parecer foi considerado desconstituído pela prova oral já citada (depoimento do autor) « (fls. 825). Nesse contexto, a controvérsia possui contornos fático probatórios, uma vez que não consta no acórdão regional a premissa alegada pelo recorrente, de « que não houve neutralização do agente insalubre com o uso de EPIs adequados « (fls. 860). Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
32 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Sobrestamento do feito. Tema sob repercussão geral. Desnecessidade. Tempo de serviço especial. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça.
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33 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Sobrestamento do feito. Tema sob repercussão geral. Desnecessidade. Tempo de serviço especial. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça.
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No caso, o Tribunal Regional, ao expor suas razões de decidir, concluiu que a prova técnica, examinando detalhadamente as atribuições e condições de trabalho do reclamante, não encontrou agentes insalubres. Ainda em resposta aos embargos de declaração, chegou ao resultado de que o reclamante, em seu depoimento, afirmou o uso regular dos equipamentos de proteção, bem como a fiscalização de sua utilização, ressalvando a entrega ao longo do pacto laboral dos EPI s e que o agente ruído foi neutralizado com a utilização destes, resultando salubre o local de prestação de serviço. Logo, encontrando-se a decisão proferida pelo Tribunal Regional alicerçada nas provas apresentadas, o acolhimento da tese aduzida nas razões recursais dependeria necessariamente do revolvimento dos elementos fático probatórios, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
35 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Sobrestamento do feito. Tema sob repercussão geral. Desnecessidade. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Tempo de serviço especial. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça.
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36 - TST Recurso de revista interposto de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Ingresso em câmara fria. Questão de natureza fático-probatória.
«O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, com base em laudo pericial consignou que o reclamante adentrou em câmaras frias de forma habitual durante todo o período de execução do contrato, motivo pelo qual deferiu o adicional de insalubridade.
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE PELO USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No caso dos autos, confirma-se a incidência da Súmula 126/TST sobre a hipótese dos autos, detectada no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada. II. Ora, não se desconhece que a jurisprudência do TST entende que varrição e o recolhimento de lixo encontrado nas vias públicas se enquadra como atividade insalubre, consoante previsão contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. III. Todavia, na hipótese em análise, ficou registrado, no acórdão regional, que com «[...] as orientações recebidas da reclamada e o uso correto dos EPIs havia a neutralização dos agentes «, uma vez que «a reclamada não permitia o manuseio direto dos resíduos/detritos pelos serventes, mesmo que utilizando luvas de proteção, conforme Ordens de Serviço (Id 14e0868) assinadas pelo ‘de cujus’, todas constantes nos autos do processo". O TRT cuidou, ainda, se assentar que a prova pericial não foi desconstituída por nenhum outro elemento de prova. IV. Nesse contexto, efetivamente incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST, sobretudo porque não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional quanto à neutralização do agente insalubre sem o reexame do conjunto fático probatório existente. V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
38 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Matéria fática.
«O Regional, ao concluir que o trabalho exercido pelo reclamante era insalubre, registrou que a perícia constatou que o uso de EPIs não era suficiente para neutralizar a nocividade da atividade, tendo o trabalhador contato permanente com agentes químicos. Pontuou, ainda, que a reclamada não produziu provas aptas a infirmar a conclusão pericial. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que a insalubridade fora neutralizada pelo uso de equipamentos de proteção, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação dos dispositivos apontados, contrariedade à Súmula 80/TST desta Corte, bem como da divergência jurisprudencial transcrita.
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39 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL DEVIDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A VERBA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESULTADO PARCIALMENTE FAVORÁVEL AO SERVIDOR.
I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por ente municipal e servidora pública contra sentença que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), tomando como base o vencimento básico, com reflexos nas verbas trabalhistas. A sentença negou pedidos de danos morais, implementação de programas de segurança e saúde ocupacional e inclusão do adicional como base de cálculo previdenciária. O município pleiteia a redução do percentual para 20% e o cálculo com base no salário mínimo. A servidora busca a incidência previdenciária sobre o adicional, implementação de medidas de segurança e indenização por danos morais.
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40 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIS . INOCORRÊNCIA.
Esta Segunda Turma proveu o recurso de revista do reclamante quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional. No retorno dos autos, o TRT apresentou manifestação expressa acerca dos questionamentos da parte quanto ao registro de entrega e registro do Certificado de Aprovação (CA) dos EPIs - referidos pela perícia que atestou a inexistência de insalubridade. Constou do novo acórdão a informação do perito de que « o reclamante confirmou o fornecimento regular dos EPIs descritos « e de que « os EPIs possuem CA". Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 489, II do CPC e 832 da CLT. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE ÓLEO MINERAL E GRAXA. FORNECIMENTO DE EPIS. PERÍCIA QUE ATESTA A REGULARIDADE E O USO DE EPIS. O TRT manteve o indeferimento do pedido do adicional de insalubridade, acolhendo a perícia que atestou o contato do reclamante comóleomineral e graxa, mas concluiu que a insalubridade estaria neutralizada pelo uso de EPIs (luvas de PVC). Constou do acórdão regional a conclusão pericial de que « o reclamante no desempenho da função de Líder de produção substituía as bisnagas de graxa das injetoras, em média, duas vezes ao dia, despendendo cerca de dez minutos em cada operação. O próprio reclamante informou que utilizava luvas de PVC nesta atividade, não havendo assim o contato dermal com o agente químico «. A insurgência do reclamante diz respeito ao registro de entrega e registro do Certificado de Aprovação (CA) dos equipamentos de proteção. Conforme examinado na preliminar, quanto ao ponto, o TRT consignou expressamente que « o reclamante confirmou o fornecimento regular dos EPIs descritos « e que « o Sr. Perito foi taxativo ao afirmar que, ao contrário do que alega o autor, os EPIs possuem CA «. Nestes termos, descabe falar em violação do CLT, art. 167, tampouco em contrariedade à Súmula 80/TST. Inespecíficos os arestos colacionados, nos termos da Súmula 296/TST, I. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
41 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Processual civil. Omissão. Contradição. Inexistência. Tempo de serviço especial. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. O acórdão da Corte de origem, ao contrário do consignado pelo agravante, não reconheceu o tempo especial com base em agente nocivo ruído, mas sim com base no agente nocivo radiação ionizante - aparelho de Raio X. Desse modo, totalmente despiciendo o tópico do recurso especial que alega «a inexistência de laudo pericial para comprovar a exposição do autor ao agente ruído (fl. 471, e/STJ).
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão devolvida foi solucionada a partir do exame do conjunto probatório. O e. TRT concluiu com base nos elementos de prova, especificamente o laudo pericial, que, não obstante a exposição do trabalhador a agente, de fato, insalubre - óleo mineral - conforme anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 foi esse neutralizado pelo comprovado uso de EPI, regularmente disponibilizado pela empresa ré. A premissa fática delineada no v. acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal - Súmula 126/TST -, é de que « com a inexistência de elementos aptos a infirmar a conclusão pericial e a evidência de fornecimento e utilização dos EPIs necessários à completa elisão dos riscos, não subsiste a decisão primeira de que o autor se ativou em ambiente insalubre por exposição a agentes químicos . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.
Agravo não provido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85/TST, IV . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez afastada a hipótese de insalubridade, conforme analisado no tópico recursal anterior, tem-se que a decisão regional, como proferida, está em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte Maior, consubstanciada na Súmula 85, segundo a qual a invalidação do acordo pela prestação habitual de horas extras confere, ao empregado, o direito ao pagamento, como extras, das horas que ultrapassarem a jornada semanal normal e, quanto àquelas reservadas à compensação, apenas, o adicional por trabalho extraordinário. Estando o v. acórdão regional em harmonia com a jurisprudência deste TST, inviável se torna o prosseguimento do apelo, por força da Súmula 333/TST. Agravo não provido.
43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELO RECLAMADO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A agravante alega que, embora tenha sido provocada através de embargos de declaração, a Corte Regional se manteve omissa quanto ao fato de a sentença ter « desconsiderado aspectos que reforçavam a tese de defesa no que tange ao incontroverso fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, capazes de anular os alegados agentes insalutíferos «. A Corte Regional amparou sua decisão no seguinte quadro: a) a impugnação ao laudo não tratou especificamente do EPI; b) o juízo sentenciante expressamente explicitou a razão pela qual indeferiu a pretensão de intimação do perito, qual seja a questão da eliminação ou neutralização do agente insalubre pelo uso do EPI já fora respondida no laudo. Verifica-se que a Corte Regional, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da reclamada, apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o adicional de insalubridade se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a prova pericial é clara no sentido de que o autor trabalhava exposto a agentes insalubres e os EPIs não elidiram o risco. Assim, a discussão posta limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido. 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, não há qualquer transcrição da fundamentação do Acórdão que a parte recorrente entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia relacionado ao tema debatido no recurso de revista. Agravo não provido.
44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, concluiu que « o laudo pericial produzido nestes autos não foram infirmados em sentido contrário, pelo que prevalece a sua conclusão «. A Corte revisora ainda destacou que « não há nos autos qualquer documento que confirme as alegações autorais, no sentido de que o referido EPI não era utilizado pelo empregado, valendo ressaltar que não houve produção de prova oral «. Vale ainda ressaltar a conclusão do perito, no sentido de que « o expert conclui que o autor não laborava exposto à agentes insalubres ou perigosos e nem laborou em área de risco. Quanto ao agente insalubre ruído, o laudo pericial foi claro ao afirmar que, embora o reclamante trabalhasse exposto ao ruído, o uso de protetor auricular com grau de atenuação de 15 dB(A), neutralizava o risco «. Além disso, quanto aos demais agentes insalubres encontrados, constou do laudo que « os agentes agressivos (físicos e químicos) existentes no local de trabalho do reclamante eram neutralizados com o uso de EPIs. Não evidenciado a existência de agentes biológicos nos ambientes de trabalho do reclamante. Por fim, vale destacar que o Tribunal de origem consignou que « no ID c03afec, consta a ficha de entrega dos EPIs, devidamente assinada pelo reclamante, que demonstra que o mesmo recebeu o protetor auricular e demais EPIs, bem como, a participação do autor em cursos de treinamentos ofertados pela empresa (ID 76d144a ) «. Assim, em que pese as alegações recursais, para se entender de forma diversa, seria necessário rever os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
45 - TST Adicional de insalubridade em grau máximo. Auxiliar de consultório dentário. Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e manuseio de amálgama contendo mercúrio.
«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, pautado no laudo pericial, concluiu que a reclamante, na função de «auxiliar de consultório dentário, laborava habitualmente em contato com material nocivo à saúde (mercúrio) e com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, razão pela qual entendeu devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. A Corte a quo consignou que a reclamante, no desempenho de sua função auxiliava nas restaurações dentárias e mantinha contato com amálgama, que possui em sua composição o mercúrio, que não permite a total neutralização dos possíveis danos à saúde por meio do uso de EPIs fornecidos pelo empregador, enquadrando-se, pois, essas atividades no Anexo 13 da NR 15.
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA LEI 13.015/14. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO. RUÍDO EM NÍVEL ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS PELA NR 15 IDENTIFICADO PELA PROVA TÉCNICA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
A Corte Regional concluiu pela condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, tendo em vista que a prova técnica demonstrou a exposição do empregado a um nível de ruído de 89,49 dB (A), ou seja, acima do limite de tolerância estabelecido pela NR 15, qual seja, de [85 dB (A)] e que a empregadora não apresentou medidas de proteção coletiva nem demonstrou a eficácia preventiva no uso de EPI, de modo a elidir o agente físico insalubre, « o que impediu a verificação da eficácia do uso do protetor auricular fornecidas ao empregado e, ainda, se a sua substituição ocorreu dentro da periodicidade necessária para garantir a neutralização do agente agressor .. Nesse contexto em que o direito do autor ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio foi assegurado com amparo no Anexo 1 da NR-15, a decisão prolatada pelo Tribunal Regional não contraria, mas se coaduna com os termos da Súmula 448, I, do c. TST. Incidência dos óbices constantes das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.... ()
Doc. LEGJUR 204.6471.1000.3100Tema 213Leading case
47 - TNU Seguridade social. Tema 213/TNU. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL). Representativo de controvérsia. Previdenciário. Aposentadoria especial. Critérios de aferição da eficácia do equipamento de proteção individual (EPI). Igualdade formal é a regra na previdência social. Tratamento diferenciado é autorizado apenas quando o trabalho é realizado em condições especiais, não compensadas por equipamento de proteção. Mas apenas o EPI realmente eficaz pode obstar a concessão de aposentadoria especial. Presunção de veracidade das informações do PPP. Inexistência. Possibilidade de análise da eficácia do PPP. Como questão prejudicial no processo previdenciário. Requisitos para a eficácia do EPI Nr-6. Necessidade de impugnação específica na causa de pedir. Tese firmada. Recurso conhecido e parcialmente provido. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 201.CLT, art. 166.Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.
«Tema 213/TNU: Saber quais são os critérios de aferição da eficácia do Equipamento de Proteção Individual na análise do direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum.
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INDENIZAÇÃO POR LAVAGEM DE UNIFORME. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto ao capítulo «adicional de insalubridade em grau máximo, cumpre acrescer que o Tribunal Regional registrou que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que as atividades da autora não se enquadram como insalubres em grau máximo e que houve fornecimento de EPIs, conforme fichas de entrega apresentadas. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que ocorreu exposição a agente insalubre de grau máximo e que não houve neutralização por EPI s, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 deste Tribunal Superior. II. No tocante ao tópico «indenização por lavagem de uniforme, tem-se que, diante da conclusão do Tribunal Regional de que «não há prova de que a lavagem do uniforme exigisse o uso de produtos ou procedimentos especiais em relação às vestimentas de uso pessoal da reclamante, a conclusão de que a higienização decorrente da utilização comum do uniforme não enseja reparação das despesas pelo empregador se encontra de acordo com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, o que impede o processamento do apelo, a teor da Súmula 333/TST. III. Quanto ao tópico «equiparação salarial, o Tribunal local destacou que «a paradigma foi admitida quase 22 anos antes da contratação da autora e já havia desempenhado a mesma função anteriormente, pelo menos, por cinco anos, conforme ficha de registro, não desconstituída por outro meio de prova". Assim, para se chegar à conclusão de que os requisitos cumulativos da equiparação salarial foram cumpridos, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. IV. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
49 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SERVENTE ESCOLAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E ESPAÇOS COLETIVOS. COLETA DE LIXO. PERÍCIA JUDICIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES EM GRAU MÁXIMO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. TERMO INICIAL. DATA DA PERÍCIA.
I. CASO EM EXAME
1. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O MUNICÍPIO OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DE 40%, EM RAZÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS COMO SERVENTE ESCOLAR, QUE ENVOLVEM A HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E MANUSEIO DE AGENTES QUÍMICOS. A AUTORA ALEGA QUE NÃO RECEBIA OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) NECESSÁRIOS E QUE SEU PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PERÍCIA FOI NEGADO. O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DO ADICIONAL RETROATIVO A CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE A SERVIDORA FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PELAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS, MESMO COM A ALEGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EPIS PELO MUNICÍPIO; E (II) DEFINIR SE O PAGAMENTO DO ADICIONAL PODE RETROAGIR À DATA ANTERIOR À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A EXPOSIÇÃO DA AUTORA A AGENTES INSALUBRES É COMPROVADA PELA PERÍCIA JUDICIAL, QUE IDENTIFICOU A REALIZAÇÃO HABITUAL DE ATIVIDADES COM LIXO ORGÂNICO E SANITÁRIO, ENQUADRADAS NO ANEXO 14 DA NR 15 (PORTARIA 3.214/78), CONFIGURANDO INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
4. A PERÍCIA OBSERVOU QUE O MUNICÍPIO NÃO ENTREGOU EPIS NEM FISCALIZOU SEU USO, NÃO HAVENDO NEUTRALIZAÇÃO DE RISCOS.
5. O LAUDO DE PERÍCIA «INTERNA REALIZADO PELO MUNICÍPIO NÃO PREVALECE SOBRE O LAUDO JUDICIAL, QUE FOI PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E COM BASE EM ANÁLISE TÉCNICA IMPARCIAL.
6. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO PACÍFICO
NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DEVIDO A PARTIR DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA QUE COMPROVA AS CONDIÇÕES INSALUBRES, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE EFEITOS RETROATIVOS (PUIL. Acórdão/STJ, AGINT NO ARESP 1.953.114/SP).
7. O ACORDO COLETIVO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINDICATO, ESTABELECENDO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20% PARA SERVIDORES DA CATEGORIA, NÃO INTERFERE NO DIREITO DA AUTORA AO PERCENTUAL DE 40% RECONHECIDO JUDICIALMENTE, JÁ QUE A CLÁUSULA DE RENÚNCIA NÃO SE APLICA A AÇÕES PROPOSTAS ANTES DA ASSINATURA DO ACORDO.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA FIXAR O TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À DATA DA PERÍCIA JUDICIAL (MAIO DE 2023).
TESE DE JULGAMENTO: 1. A INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ANEXO 14 DA NR 15, DEVE SER RECONHECIDA QUANDO COMPROVADA POR PERÍCIA JUDICIAL QUE IDENTIFIQUE EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS, INDEPENDENTEMENTE DO FORNECIMENTO DE EPIS. 2. O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE OCORRER A PARTIR DA DATA DA PERÍCIA JUDICIAL QUE COMPROVA A EXPOSIÇÃO, SEM EFEITOS RETROATIVOS.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: NR 15, ANEXO 14; PORTARIA 3.214/78; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 666/93, ART. 62; CPC/2015, art. 85, § 4º, II; Emenda Constitucional 113/2021, ART. 3º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, PUIL. Acórdão/STJ, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 18/04/2018; STJ, AGINT NO ARESP 1.953.114/SP, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 25/05/2023; STJ, AGINT NOS EDCL NO PUIL. Acórdão/STJ, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 01/07/2021.
50 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SERVENTE ESCOLAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E ESPAÇOS COLETIVOS. COLETA DE LIXO. PERÍCIA JUDICIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES EM GRAU MÁXIMO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. TERMO INICIAL. DATA DA PERÍCIA.
I. CASO EM EXAME
1. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O MUNICÍPIO DE BURITIZEIRO, OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DE 40%, EM RAZÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS COMO SERVENTE ESCOLAR, QUE ENVOLVEM A HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E MANUSEIO DE AGENTES QUÍMICOS. A AUTORA ALEGA QUE NÃO RECEBIA OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) NECESSÁRIOS E QUE SEU PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PERÍCIA FOI NEGADO. O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DO ADICIONAL RETROATIVO A CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE A SERVIDORA FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PELAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS, MESMO COM A ALEGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EPIS PELO MUNICÍPIO; E (II) DEFINIR SE O PAGAMENTO DO ADICIONAL PODE RETROAGIR À DATA ANTERIOR À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A EXPOSIÇÃO DA AUTORA A AGENTES INSALUBRES É COMPROVADA PELA PERÍCIA JUDICIAL, QUE IDENTIFICOU A REALIZAÇÃO HABITUAL DE ATIVIDADES COM LIXO ORGÂNICO E SANITÁRIO, ENQUADRADAS NO ANEXO 14 DA NR 15 (PORTARIA 3.214/78), CONFIGURANDO INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
4. A PERÍCIA OBSERVOU QUE O MUNICÍPIO NÃO ENTREGOU EPIS NEM FISCALIZOU SEU USO, NÃO HAVENDO NEUTRALIZAÇÃO DE RISCOS.
5. O LAUDO DE PERÍCIA «INTERNA REALIZADO PELO MUNICÍPIO NÃO PREVALECE SOBRE O LAUDO JUDICIAL, QUE FOI PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E COM BASE EM ANÁLISE TÉCNICA IMPARCIAL.
6. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTEN
DIMENTO PACÍFICO NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DEVIDO A PARTIR DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA QUE COMPROVA AS CONDIÇÕES INSALUBRES, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE EFEITOS RETROATIVOS (PUIL. Acórdão/STJ, AGINT NO ARESP 1.953.114/SP).
7. O ACORDO COLETIVO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINDICATO, ESTABELECENDO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20% PARA SERVIDORES DA CATEGORIA, NÃO INTERFERE NO DIREITO DA AUTORA AO PERCENTUAL DE 40% RECONHECIDO JUDICIALMENTE, JÁ QUE A CLÁUSULA DE RENÚNCIA NÃO SE APLICA A AÇÕES PROPOSTAS ANTES DA ASSINATURA DO ACORDO.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA FIXAR O TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À DATA DA PERÍCIA JUDICIAL (ABRIL DE 2023).
TESE DE JULGAMENTO: 1. A INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ANEXO 14 DA NR 15, DEVE SER RECONHECIDA QUANDO COMPROVADA POR PERÍCIA JUDICIAL QUE IDENTIFIQUE EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS, INDEPENDENTEMENTE DO FORNECIMENTO DE EPIS. 2. O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE OCORRER A PARTIR DA DATA DA PERÍCIA JUDICIAL QUE COMPROVA A EXPOSIÇÃO, SEM EFEITOS RETROATIVOS.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: NR 15, ANEXO 14; PORTARIA 3.214/78; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 666/93, ART. 62; CPC/2015, art. 85, § 4º, II; Emenda Constitucional 113/2021, ART. 3º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, PUIL. Acórdão/STJ, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 18/04/2018; STJ, AGINT NO ARESP 1.953.114/SP, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 25/05/2023; STJ, AGINT NOS EDCL NO PUIL. Acórdão/STJ, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 01/07/2021.