Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE PELO USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No caso dos autos, confirma-se a incidência da Súmula 126/TST sobre a hipótese dos autos, detectada no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada. II. Ora, não se desconhece que a jurisprudência do TST entende que varrição e o recolhimento de lixo encontrado nas vias públicas se enquadra como atividade insalubre, consoante previsão contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. III. Todavia, na hipótese em análise, ficou registrado, no acórdão regional, que com «[...] as orientações recebidas da reclamada e o uso correto dos EPIs havia a neutralização dos agentes «, uma vez que «a reclamada não permitia o manuseio direto dos resíduos/detritos pelos serventes, mesmo que utilizando luvas de proteção, conforme Ordens de Serviço (Id 14e0868) assinadas pelo ‘de cujus’, todas constantes nos autos do processo". O TRT cuidou, ainda, se assentar que a prova pericial não foi desconstituída por nenhum outro elemento de prova. IV. Nesse contexto, efetivamente incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST, sobretudo porque não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional quanto à neutralização do agente insalubre sem o reexame do conjunto fático probatório existente. V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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