Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído. Neutralização. Frequência do fornecimento dos epi's.
«A lei não indica prazo de durabilidade ou para a substituição do equipamento apto a neutralizar o ambiente ruidoso, sendo que pela Portaria 3.214/78 - NR-6, subitem 6.6.1, obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado, devendo fornecê-lo assim que solicitado pelo usuário. A durabilidade e perfeição dos equipamentos de proteção fornecidos estão adstritas à responsabilidade do empregado a quem cumpre comunicar ao seu empregador a desvalia, ou mesmo as alterações nos equipamentos de proteção individual sempre que imprestáveis para o uso, podendo contar até mesmo com órgão interno de prevenção de acidentes no desiderato, ou o sindicato da classe, ou o próprio Poder Judiciário, que tem meios de afastar ameaça ou o perigo de comprometimento da saúde do empregado. Na hipótese não há sequer indícios de que a empresa ré tenha desatendido qualquer requerimento de substituição do equipamento tido por inservível. Evidenciado o uso dos EPI's necessários à neutralização do agente insalubre ruído, aplica-se ao caso dos autos a Súmula 80 do C. TST.... ()
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