Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)
Seção V - DAS NULIDADES (Ir para)
- Nulidade processual
- Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
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CPC/2015, art. 281 (Declaração de nulidade. Efeitos).
CPC/2015, art. 276, e ss. (das Nulidade).
CPC, art. 243, e ss. (das nulidades).
CPC, art. 248 (Declaração de nulidade. Efeitos).