Legislação

Decreto 6.408, de 24/03/2008
(D.O. 25/03/2008)

Art. 21

- O provimento dos cargos da ABIN observará as seguintes diretrizes:

I - os de Assessor Especial Militar, os de Assessor Militar e os de Assessor Técnico Militar serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

II - os de Assistente Militar serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e

III - os de Assistente Técnico Militar serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.


Art. 22

- O regimento interno definirá o detalhamento das competências das demais unidades integrantes da estrutura regimental da ABIN e das atribuições dos respectivos dirigentes.

Parágrafo único - A elaboração e edição do regimento interno da ABIN serão de responsabilidade de seu Diretor-Geral, que o submeterá a aprovação do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.


Art. 23

- O Corregedor-Geral da ABIN será indicado pelo Diretor-Geral, ouvida a Controladoria-Geral da União, e nomeado na forma da legislação vigente.

ANEXOS [OMISSIS]
Decreto 8.100, de 04/09/2013 (Alteração no Anexo II, de acordo com o Anexo IV. Vigência em 03/10/2013).