Legislação
Decreto 6.408, de 24/03/2008
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO DIRETOR-GERAL (Ir para)
Art. 19- O Diretor-Geral será substituído, nos seus impedimentos legais, pelo Diretor-Adjunto, que poderá exercer outras atribuições e competências definidas no regimento interno pelo Diretor-Geral da ABIN.
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