Legislação
Decreto 6.408, de 24/03/2008
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL (Ir para)
Art. 7º- À Corregedoria-Geral compete:
I - receber queixas e representações sobre irregularidades e infrações cometidas por servidores em exercício na ABIN, bem como orientar as unidades da Agência sobre o assunto;
II - apurar irregularidades e infrações cometidas por servidores da ABIN;
III - designar membros integrantes das comissões disciplinares;
IV - controlar, fiscalizar e avaliar os trabalhos das comissões disciplinares;
V - submeter à decisão do Diretor-Geral os recursos impetrados contra indeferimento ou arquivamento de denúncias ou representações para instauração de procedimentos administrativos disciplinares;
VI - orientar as unidades da ABIN na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente às atividades disciplinares;
VII - articular-se com a área de segurança corporativa, visando ao intercâmbio de informações relativas à conduta funcional de seus servidores; e
VIII - zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional do Servidor da ABIN, observando as deliberações da Comissão de Ética Pública e orientando as unidades da ABIN sobre sua aplicação, visando a garantir o exercício de uma conduta ética e moral condizentes com os padrões inerentes ao exercício do cargo, função ou emprego na Agência.
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