Legislação
Decreto 6.408, de 24/03/2008
(D.O. 25/03/2008)
- Ao Gabinete compete:
I - prestar apoio administrativo e técnico ao Diretor-Geral;
II - organizar a agenda de audiências e as viagens do Diretor-Geral;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e
IV - coordenar e supervisionar as atividades de protocolo geral.
- À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - planejar, supervisionar, controlar e orientar as atividades de comunicação social e contatos com a imprensa, a fim de atender suas demandas e divulgar assuntos afetos à Agência, resguardando aqueles considerados de natureza sigilosa;
II - planejar, executar e coordenar as atividades de cerimonial e aquelas em que comparecer o Diretor-Geral, bem como orientar as demais unidades nas solenidades sob sua responsabilidade, previstas nos textos normativos; e
III - organizar campanhas educativas e publicitárias para a divulgação da imagem, missão, visão de futuro, valores e objetivos estratégicos da Agência, junto à sociedade brasileira e à comunidade internacional.
- À Assessoria Jurídica compete:
I - cumprir e zelar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas da Advocacia-Geral da União;
II - prestar assessoria direta e imediata ao Diretor-Geral e aos órgãos que integram a estrutura da ABIN, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10/02/1993;
III - examinar e aprovar minutas de editais de licitação, de instrumentos de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações, que devam ser celebrados pela ABIN;
IV - analisar e apresentar solução para as questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pela ABIN; e
V - examinar e emitir parecer sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pela ABIN.
- À Ouvidoria compete:
I - atuar como canal adicional de comunicação entre o servidor e o Diretor-Geral da ABIN;
II - ouvir reclamações, críticas e elogios relativos a serviços prestados por unidade da ABIN;
III - ampliar a capacidade do servidor e do cidadão de colaborar com ações da ABIN, na forma de sugestões que propiciem o aperfeiçoamento de serviços prestados; e
IV - identificar oportunidades de melhoria de procedimentos por parte da ABIN.
- À Corregedoria-Geral compete:
I - receber queixas e representações sobre irregularidades e infrações cometidas por servidores em exercício na ABIN, bem como orientar as unidades da Agência sobre o assunto;
II - apurar irregularidades e infrações cometidas por servidores da ABIN;
III - designar membros integrantes das comissões disciplinares;
IV - controlar, fiscalizar e avaliar os trabalhos das comissões disciplinares;
V - submeter à decisão do Diretor-Geral os recursos impetrados contra indeferimento ou arquivamento de denúncias ou representações para instauração de procedimentos administrativos disciplinares;
VI - orientar as unidades da ABIN na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente às atividades disciplinares;
VII - articular-se com a área de segurança corporativa, visando ao intercâmbio de informações relativas à conduta funcional de seus servidores; e
VIII - zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional do Servidor da ABIN, observando as deliberações da Comissão de Ética Pública e orientando as unidades da ABIN sobre sua aplicação, visando a garantir o exercício de uma conduta ética e moral condizentes com os padrões inerentes ao exercício do cargo, função ou emprego na Agência.
- À Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de planejamento, orçamento, modernização organizacional, capacitação e gestão de pessoal, desenvolvimento científico e tecnológico, telecomunicações, eletrônica e de administração geral;
II - planejar, coordenar e supervisionar e controlar o desenvolvimento do processo orçamentário anual e da programação financeira, em consonância com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas pela Direção-Geral;
III - promover, em articulação com as áreas interessadas, a elaboração de planos, projetos anuais e plurianuais, termos de convênios, acordos de cooperação e instrumentos correlatos a serem celebrados com entidades de direito público e privado, nacionais e estrangeiras, submetendo-as à apreciação do Diretor-Geral;
IV - desenvolver estudos destinados ao contínuo aperfeiçoamento da Agência, propondo a reformulação de suas estruturas, normas, sistemas e métodos, em articulação com o órgão setorial de modernização da Presidência da República;
V - acompanhar, junto aos órgãos da Administração Pública Federal e outras entidades e organizações, a alocação de recursos destinados ao cumprimento dos programas, ações e atividades da ABIN; e
VI - orientar e promover estudos de racionalização e normalização de processos de trabalho, elaboração de normas e manuais, visando à padronização e otimização de bens, materiais, equipamentos, serviços e sistemas.
- Ao Departamento de Administração e Logística compete:
I - elaborar os planos e projetos anuais e plurianuais da área administrativa;
II - executar, em articulação com a unidade responsável pela implementação do planejamento institucional do órgão, a dotação orçamentária anual da ABIN nas suas áreas de competência;
III - executar, coordenar e controlar as atividades de tecnologia da informação, telecomunicações, eletrônica, fotocinematografia e de normas e processos administrativos;
IV - executar, controlar e avaliar as atividades pertinentes a gestões administrativas e patrimoniais, material de consumo, serviços gerais, serviços gráficos e arquivo de documentos administrativos;
V - fiscalizar e controlar a execução de reformas, construções e locações de edifícios, objetivando a instalação ou manutenção de unidades; e
VI - executar, coordenar e controlar a aquisição e logística referente aos recursos materiais, inclusive no que tange aos meios de transportes, armamento, munições e equipamentos de comunicações e informática.
- Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:
I - executar e coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
II - elaborar pareceres normativos com base em estudo da legislação pertinente;
III - promover o desenvolvimento de estudos contínuos destinados à adequação do quantitativo e do perfil profissional e pessoal dos servidores da ABIN com vistas ao pleno cumprimento das atribuições do órgão; e
IV - promover o recrutamento e a seleção de candidatos para ingresso na ABIN.
- À Escola de Inteligência compete:
I - promover a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência;
II - estabelecer intercâmbio com escolas, centros de ensino, bibliotecas e outras organizações congêneres nacionais e estrangeiras;
III - promover a elaboração de planos, estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência; e
IV - formar pessoal selecionado por meio de concurso.
- Ao Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico compete:
I - promover, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as pesquisas científicas e tecnológicas aplicadas a planos e projetos de segurança dos sistemas de informação, comunicações e de tecnologia da informação;
II - promover, orientar e coordenar atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico a serem aplicadas na identificação, análise, avaliação, aquisição, fornecimento e implementação de dispositivos, processos, sistemas e soluções na área de inteligência de sinais; e
III - apoiar a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, no tocante a atividades de caráter científico e tecnológico relacionadas à segurança da informação.
- Ao Departamento de Inteligência Estratégica compete:
I - obter dados e informações e produzir conhecimentos de inteligência sobre a situação nacional e internacional necessários para o assessoramento ao processo decisório do Poder Executivo;
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de Inteligência estratégica do País;
III - processar dados, informações e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior, adidos estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro e pelos serviços internacionais congêneres; e
IV - implementar os planos aprovados pela ABIN.
- Ao Departamento de Contra-Inteligência compete:
I - obter informações e exercer ações de salvaguarda de assuntos sensíveis e de interesse do Estado e da sociedade, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem;
II - salvaguardar informações contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados objetivando a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, observando os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatária;
III - coordenar, fiscalizar e administrar o Sistema de Gerenciamento de Armas e Munições da Agência Brasileira de Inteligência; e
IV - implementar os planos aprovados pela ABIN.
- Ao Departamento de Contraterrorismo compete:
I - planejar a execução das atividades de prevenção às ações terroristas no território nacional, bem como obter informações e produzir conhecimentos sobre tais atividades;
II - planejar, controlar, orientar e executar a coleta e análise de dados e informações sobre organizações terroristas; e
III - implementar os planos aprovados pela ABIN.
- Ao Departamento de Integração do Sistema Brasileira de Inteligência compete:
I - intercambiar dados e informações entre os membros do Sistema Brasileiro de Inteligência, visando a aprimorar as atividades nas suas respectivas áreas de atuação;
II - integrar as ações de planejamento e execução do Centro de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência, em consonância com as prescrições do Plano Nacional de Inteligência; e
III - secretariar e prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência.
- Às unidades estaduais compete planejar, coordenar, supervisionar, controlar e difundir a produção de conhecimentos de interesse da atividade de inteligência nas respectivas áreas, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Diretor-Geral.