Legislação
Decreto 6.408, de 24/03/2008
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL (Ir para)
Art. 9º- Ao Departamento de Administração e Logística compete:
I - elaborar os planos e projetos anuais e plurianuais da área administrativa;
II - executar, em articulação com a unidade responsável pela implementação do planejamento institucional do órgão, a dotação orçamentária anual da ABIN nas suas áreas de competência;
III - executar, coordenar e controlar as atividades de tecnologia da informação, telecomunicações, eletrônica, fotocinematografia e de normas e processos administrativos;
IV - executar, controlar e avaliar as atividades pertinentes a gestões administrativas e patrimoniais, material de consumo, serviços gerais, serviços gráficos e arquivo de documentos administrativos;
V - fiscalizar e controlar a execução de reformas, construções e locações de edifícios, objetivando a instalação ou manutenção de unidades; e
VI - executar, coordenar e controlar a aquisição e logística referente aos recursos materiais, inclusive no que tange aos meios de transportes, armamento, munições e equipamentos de comunicações e informática.
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