Legislação

Decreto 6.408, de 24/03/2008

Art. 22

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 22

- O regimento interno definirá o detalhamento das competências das demais unidades integrantes da estrutura regimental da ABIN e das atribuições dos respectivos dirigentes.

Parágrafo único - A elaboração e edição do regimento interno da ABIN serão de responsabilidade de seu Diretor-Geral, que o submeterá a aprovação do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

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