Legislação
Decreto 6.408, de 24/03/2008
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL (Ir para)
Art. 8º- À Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de planejamento, orçamento, modernização organizacional, capacitação e gestão de pessoal, desenvolvimento científico e tecnológico, telecomunicações, eletrônica e de administração geral;
II - planejar, coordenar e supervisionar e controlar o desenvolvimento do processo orçamentário anual e da programação financeira, em consonância com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas pela Direção-Geral;
III - promover, em articulação com as áreas interessadas, a elaboração de planos, projetos anuais e plurianuais, termos de convênios, acordos de cooperação e instrumentos correlatos a serem celebrados com entidades de direito público e privado, nacionais e estrangeiras, submetendo-as à apreciação do Diretor-Geral;
IV - desenvolver estudos destinados ao contínuo aperfeiçoamento da Agência, propondo a reformulação de suas estruturas, normas, sistemas e métodos, em articulação com o órgão setorial de modernização da Presidência da República;
V - acompanhar, junto aos órgãos da Administração Pública Federal e outras entidades e organizações, a alocação de recursos destinados ao cumprimento dos programas, ações e atividades da ABIN; e
VI - orientar e promover estudos de racionalização e normalização de processos de trabalho, elaboração de normas e manuais, visando à padronização e otimização de bens, materiais, equipamentos, serviços e sistemas.
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