Legislação
Decreto 6.408, de 24/03/2008
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - prestar apoio administrativo e técnico ao Diretor-Geral;
II - organizar a agenda de audiências e as viagens do Diretor-Geral;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e
IV - coordenar e supervisionar as atividades de protocolo geral.
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