Legislação

Decreto 6.408, de 24/03/2008

Art. 23

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 23

- O Corregedor-Geral da ABIN será indicado pelo Diretor-Geral, ouvida a Controladoria-Geral da União, e nomeado na forma da legislação vigente.

Decreto 8.100, de 04/09/2013 (Alteração no Anexo II, de acordo com o Anexo IV. Vigência em 03/10/2013).
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