Legislação

Decreto 6.408, de 24/03/2008

Art. 10

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL (Ir para)

Art. 10

- Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:

I - executar e coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

II - elaborar pareceres normativos com base em estudo da legislação pertinente;

III - promover o desenvolvimento de estudos contínuos destinados à adequação do quantitativo e do perfil profissional e pessoal dos servidores da ABIN com vistas ao pleno cumprimento das atribuições do órgão; e

IV - promover o recrutamento e a seleção de candidatos para ingresso na ABIN.

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