Legislação
Lei 4.084, de 30/06/1962
(D.O. 02/07/1962)
- Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia prestarão anualmente suas contas perante o Tribunal de Contas da União.
§ 1º - A prestação de contas do presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia será feita diretamente ao referido Tribunal, após aprovação do Conselho.
§ 2º - A prestação de contas dos presidentes dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, será feita ao referido Tribunal por intermédio do Conselho Federal de Biblioteconomia.
§ 3º - Cabe aos presidentes de cada Conselho a responsabilidade pela prestação de contas.
- Os casos omissos verificados nesta lei serão resolvidos pelo Conselho Federal de Biblioteconomia.