Legislação
Lei 4.084, de 30/06/1962
As Anuidades e Taxas - (Ir para)
Art. 29- Constitui renda do Conselho Federal de Biblioteconomia o seguinte:
a) 1/4 da taxa de expedição da carteira profissional;
b) 1/4 da anuidade de revogação do registro;
c) 1/4 das multas aplicadas de acordo com a presente Lei;
d) doações;
e) subvenções dos governos;
f) 1/4 da renda de certidões.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;