Legislação
Lei 4.084, de 30/06/1962
Disposições Transitórias - (Ir para)
Art. 34- O Conselho Federal de Biblioteconomia procederá na sua primeira sessão ao sorteio dos conselheiros federais de que trata a letra [c] do art. 11 desta Lei e que deverão exercer o mandato por três (3) anos.
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