Legislação
Lei 4.084, de 30/06/1962
Dos Conselhos de Biblioteconomia - (Ir para)
Art. 21- A escolha dos conselheiros regionais efetuar-se-á em assembleias realizadas nos Conselhos Regionais, separadamente por delegados das Escolas de Biblioteconomia e por delegados eleitos pelas Associações de Bibliotecários, devidamente registrados no Conselho Regional respectivo.
Parágrafo único - Os diretores de Escolas de Biblioteconomia e os Presidentes das Associações de Bibliotecários são membros natos dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia.
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