Legislação
Lei 4.084, de 30/06/1962
Dos Conselhos de Biblioteconomia - (Ir para)
Art. 22- Todas as atribuições referentes ao registro, à fiscalização e à imposição de penalidades, quanto ao exercício da profissão de Bibliotecários, passam a ser da competência dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia.
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