1 - STJ Administrativo. Embargos à execução. Conselho de fiscalização profissional. Multa administrativa. Nulidade do título executivo. CDA. Requisitos de validade. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: «O compulsar dos autos revela que o fundamento legal expresso na CDA em execução é o art. 24, parágrafo único da Lei 3.820/1960 norma que trata da obrigatoriedade do exercício de responsabilidade técnica, por farmácia ou drogaria, por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia. Ocorre, entretanto, que o auto de infração aponta que houve infração ao § 1º, da Lei 5.991/1973, art. 15 pois, no ato da inspeção da fiscalização o estabelecimento encontra-se em atividade sem a presença de farmacêutico. Esta C. Turma julgadora, em caso análogo entendeu, em casos que tais, que a inscrição em dívida ativa contém fundamentação legal discrepante em relação à infração descrita nos autos lavrados pela fiscalização, dado que não se tratou de funcionamento do estabelecimento sem profissional habilitado ou registrado, mas de ausência de responsável técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, não podendo ser confundidas as infrações nem os respectivos fundamentos legais" (fl. 302, e/STJ. ... ()