Legislação
Lei 5.991, de 17/12/1973
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 58- Ficam revogados os Decretos do Governo Provisório 19.606, de 19/01/31; 20.627, de 09/11/31, que retificou o primeiro; 20.377, de 08/09/31, ressalvados seus arts. 2 e 3, e a Lei 1.472, de 22/11/51.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;