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«O Lei 9.099/1995, art. 89 é de natureza dúplice. Penal quando enseja tratamento mais favorável. Aplicação imediata e incondicional, por força da CF/88. Processual, no tocante ao procedimento. A suspensão condicional, sendo direito público subjetivo do acusado, gera obrigação de o Ministério Público expor as condições. Em havendo recusa, por entender inexistentes as condições objetivas e subjetivas, o Juiz precisa decidir. Inadequado aplicar, analogicamente, o CPP, art. 28; aqui o objeto é a ação penal. Lá foi iniciada a ação penal. A suspensão do processo é diversa. O Juiz, ao receber a proposta, não é mero chancelador; poderá recusá-la, inteira ou parcialmente. Desenvolve Juízo de valor, inclusive de oportunidade. O magistrado, assim, deve dar o impulso processual (não substituir o Ministério Público quanto a legitimidade para a ação penal).... ()
«O Lei 9.099/1995, art. 89, é de natureza dúplice. Penal quando enseja tratamento mais favorável. Aplicação imediata e incondicional, por força da CF/88. Processual, no tocante ao procedimento. A suspensão condicional, sendo direito público subjetivo do acusado, gera obrigação de o Ministério Público expor as condições. Em havendo recusa, por entender inexistentes as condições objetivas e subjetivas, o juiz precisa decidir. Inadequado aplicar, analogicamente, o CPP, art. 28; aqui o objeto é a ação penal. Lá foi iniciada a ação penal. A suspensão do processo é diversa. O Juiz, ao receber a proposta, não é mero chancelador: poderá recusá-la, inteira ou parcialmente. Desenvolve juízo de valor, inclusive de oportunidade. O magistrado, assim, deve dar o impulso processual (não substituir o Ministério Público quanto a legitimidade para a ação penal).... ()
«O Lei 9.099/1995, art. 89 é de natureza dúplice. Penal quando enseja tratamento mais favorável. Aplicação imediata e incondicional, por força da CF/88. Processual, no tocante ao procedimento. A suspensão condicional, sendo direito público subjetivo do acusado, gera obrigação de o Ministério Público expor as condições. Em havendo recusa, por entender inexistentes as condições objetivas e subjetivas, o juiz precisa decidir. Inadequado aplicar, analogicamente, o CPC/1973, art. 28; aqui o objeto é a ação penal. Lá foi iniciada a ação penal. A suspensão do processo é diversa. O Juiz, ao receber a proposta, não é mero chancelador: poderá recusá-la, inteira ou parcialmente. Desenvolve juízo de valor, inclusive de oportunidade. O magistrado, assim, deve dar o impulso processual (não substituir o Ministério Público quanto a legitimidade para a ação penal).... ()
4 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Recurso do Ministério Público. Pretensão de que seja cassada a decisão que declarou extinta a pena do sentenciado, pelo cumprimento de livramento condicional, com prorrogação do benefício. Inviabilidade. De fato, a prática de novo crime durante o período de prova e a instauração de processo criminal em razão disso ensejam a prorrogação do livramento. Inteligência do CP, art. 89. Todavia, a ação penal movida pela prática do novo delito foi julgada improcedente, transitando em julgado para o Ministério Público. Agravo improvido... ()
5 - STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Serviço de telefonia de uso público (tup). Prestação. Deficiência. Obrigação de fazer. Condenação genérica ou condicional. Inexistência.
1 - Inexiste nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, contudo em sentido contrário à pretensão recursal, o que não se confunde com o vício apontado.... ()
6 - TJSP Apelação criminal - Crime contra a administração pública - Loteamento ou parcelamento de solo urbano - Lei 6.766/1979, art. 50, parágrafo único, I - Sentença de parcial procedência, afastando a continuidade delitiva - Recurso defensivo, buscando preliminarmente, o reconhecimento da nulidade pela ausência de oferecimento de suspensão condicional do processo - Tendo em vista que a parcial procedência da ação, passam a estar presentes as condições de suspensão condicional do processo e a fundamentação utilizada pelo MP, no oferecimento da denúncia, afastando a proposta de suspensão condicional do processo ficou inócua - Súmula 337/STJ - Análise da possibilidade de oferecimento do sursis é do Ministério Público - Conversão do julgamento em diligência, para que se abara vista ao MP, para que, caso entenda cabível, proponha a suspensão condicional do processo
«Cabe ao Ministério Público, em face do direito público subjetivo do acusado, fazer a proposta de suspensão condicional do processo. Em havendo recusa, por entender ausentes os requisitos legais, pode o acusado requerer a suspensão, devendo o Juiz emitir provimento jurisdicional. Inaplicabilidade do CPP, art. 28, eis que a ação já foi iniciada.... ()
8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS - CIRURGIA - CONDICIONANTES - PARADIGMA STJ - COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -- FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA - DEFENSORIA PUBLICA - MAJORAÇÃO.
Nas causas em que a Fazenda Pública figure como parte, o arbitramento da verba honorária, a despeito da observância do §3º, na hipótese de impossibilidade de se mensurar o proveito econômico obtido, deve se dar, nos termos do §4º, III, daquele mesmo dispositivo legal, recaindo sobre o valor atualizado da causa. Os entes federados são solidariamente responsáveis pelo adequado tratamento médico aos necessitados, possibilitando ao usuário do sistema a eleição de qualquer das esferas de poder, em conjunto ou isoladamente, para obter o tratamento necessário. O Colendo STJ, ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu que o fornecimento de medicamento não incluído previamente em lista do Sistema Único de Saúde - utilizado analogicamente para a hipótese de tratamento não oferecido pelo SUS - condiciona-se ao preenchimento dos seguintes requisitos: a) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito e c) existência de registro na ANVISA do medicamento.... ()
Os impetrantes ajuizaram habeas corpus contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional, alegando que o paciente preenche os requisitos necessários e que esteve em regime aberto até ser revogado por decisão judicial após recurso do Ministério Público. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo recursal para concessão de livramento condicional. 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso cabível, conforme entendimento do STJ.4. A ação constitucional não se presta a alterar regime de pena ou conceder benefícios, devendo ser utilizada apenas em casos de flagrante ilegalidade. 5. Ausência de decisão teratológica.
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10 - TJMG Suspensão condicional do processo. Ação penal privada. Suspensão proposta pelo Ministério Público. Inviabilidade. Lei 9.099/95, art. 89.
«Nos crimes de ação privada, mesmo que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 (um) ano, é inviável a suspensão condicional do processo proposta pelo Ministério Público, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, por não ser ele o «dominus litis na referida ação.... ()
11 - STJ Penal e processual. Suspensão condicional do processo. Requisitos. Ausência. Súmula 7/STJ.
«1. Consoante entendimento desta Corte, a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.
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12 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE SUSPENDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL, MAS DEIXOU DE DETERMINAR MANDADO DE PRISÃO. A SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL É MEDIDA CAUTELAR E SEUS EFEITOS EQUIVALEM À REVOGAÇÃO. NA FASE DE CUMPRIMENTO DA PENA, NÃO SE COGITA DE INFRINGÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, QUANDO É SUSPENSO O BENEFÍCIO, O QUE INDEPENDE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA NOVA AÇÃO PENAL. EM VERDADE, DEVE-SE OBSERVAR O INTERESSE PÚBLICO NA PRISÃO DO APENADO QUE DESCUMPRE AS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO, COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA PARA, MANTIDA A SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO.
13 - STJ Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Sursis processual. Negativa por parte do órgão ministerial. Motivação. Possibilidade de análise pelo Poder Judiciário. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 77.
«1. Tratando-se a suspensão condicional do processo de um meio conciliatório para a resolução de conflitos no âmbito da Justiça Criminal, mostrando-se como uma alternativa à persecução penal estatal, fica evidenciado o interesse público na aplicação do aludido instituto.
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14 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL LIMITADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso em Sentido Estrito interposto pelos assistentes de acusação, com fundamento no CPP, art. 581, VIII, visando à anulação da decisão que restabeleceu a suspensão condicional do processo em favor da acusada, após reconsideração de decisão anterior que havia revogado o benefício. Alegam os recorrentes que a acusada descumpriu as condições impostas e que a revogação deveria ser mantida, com consequente prosseguimento da instrução criminal. O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da decisão recorrida, e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso.
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15 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. Posterior suspensão condicional do processo. Detração. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Institutos de natureza jurídica diversa. Desprovimento.
«1. Hipótese em que a recorrente foi presa em flagrante e obteve a liberdade provisória, mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas. Posteriormente, veio a ser denunciada e aceitou as condições da suspensão condicional do processo. Pretende, agora, a detração/compensação das condições aceitas com as medidas cautelares já cumpridas anteriormente.
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16 - TJRJ Súmulas. Indicações de inclusão em súmulas de enunciados remetidos pelo cedes de propostas aprovadas em encontro de desembargadores das câmaras criminais. Observância da regra contida no regimento interno. Ratificação. Revisão criminal. Violência doméstica. Carta de execução de sentença provisória. Direito de visita. Suspensão condicional do processo.
«Se os enunciados foram aprovados com observância da regra regimental e estão respaldados na sólida jurisprudência desta Corte Estadual e do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a ratificação de todos, para inclusão na Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, tal como redigidos, nos exatos termos do art. 122, § 3º, do Regimento Interno.
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17 - STF Transação penal homologada em audiência realizada sem a presença do Ministério Público: nulidade: violação da CF/88, art. 129, I. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal - que a fundamentação do leading case da Súmula 696 evidencia: HC 75.343, 12/11/97, Pertence, RTJ 177/1293 -, que a imprescindibilidade do assentimento do Ministério Público quer à suspensão condicional do processo, quer à transação penal, está conectada estreitamente à titularidade da ação penal pública, que a Constituição lhe confiou privativamente (CF/88, art. 129, I). 2. Daí que a transação penal - bem como a suspensão condicional do processo - pressupõe o acordo entre as partes, cuja iniciativa da proposta, na ação penal pública, é do Ministério Público.
18 - STJ Habeas corpus. Condenação. Desclassificação do crime. Suspensão condicional do processo. Ausência de manifestação do Ministério Público acerca do benefício. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.
«1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a desclassificação do crime para outro que se amolde aos requisitos previstos no Lei 9.099/1995, art. 89 impõe o envio dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste acerca do oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo. Inteligência da Súmula 337/STJ.
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19 - TJMG Juizado Especial Criminal. «Sursis processual. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Negativa pelo Ministério Público. Concessão «ex officio pelo magistrado. Possibilidade. CP, art. 77.
«Diante da manifestação negativa do Ministério Público pela suspensão condicional do processo, poderá o magistrado, de ofício, homologar a concessão de tal benefício, desde que haja expressa concordância do réu e estejam presentes os requisitos legais (CP, art. 77), tendo em vista que, em se tratando de um direito público subjetivo do condenado, não poderá ficar ao talante exclusivo do órgão acusatório a possibilidade ou não de seu deferimento, entendimento que mitiga a aplicação do princípio da indisponibilidade da ação penal.... ()
20 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. CRIME PRATICADO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, QUE IMPEDE A SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, NA FORMA DO ART. 86, S I E II, DO CÓDIGO PENAL. AFINAL, O FATO CRIMINOSO QUE RESULTOU NA PRISÃO E NA DENÚNCIA, NÃO RESTOU PROVADO. RECURSO PREJUDICADO.
Trata-se de apenado condenado a uma pena de total de 15 (quinze) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, pelo cometimento de vários delitos de roubos circunstanciados e porte/posse ilegal de arma de fogo.
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21 - TJSP Juizado especial criminal. Suspensão condicional. Falência. Crime falimentar. Inaplicabilidade. Considerações sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 89.
«... Por outro lado, de acordo com o art. 61 da Lei em apreço, a suspensão condicional do processo não incide nos casos em que a lei determine procedimento especial, a despeito de o art. 89 referir-se aos delitos também não abrangidos por esta lei, cuja interpretação não pode entrar em conflito com aquele dispositivo. O Colendo STJ, julgando o «Habeas Corpus 10.667 de São Paulo, decidiu: ««A suspensão condicional do processo não é aplicável aos crimes falimentares, posto que estes obedecem a um procedimento especial, que elide a possibilidade de se fazer uso das disposições da Lei 9.099/95, acolhendo os seguintes argumentos do Ministério Público Estadual: Os delitos falimentares, como se sabe, estão previstos em legislação especial, submetendo-se a procedimento especial, seja para a apuração do delito (inquérito judicial, possibilidade de defesa neste, ajuizamento da ação perante o juízo falimentar que tem competência para receber a denúncia, e processamento perante a Justiça Cível no Estado de São Paulo), portanto, não se enquadram entre os delitos abrangidos pelo Juizado Especial Criminal. Não obstante o Lei 9.099/1995, art. 89 (sic) refira-se a delitos não abrangidos pela lei, certo é que, não se pode interpretar o dispositivo legal, em desconformidade com o disposto no art. 61 da referida legislação. Demais disso, os delitos falimentares são plúrimos, constituídos de diversas condutas, atingem um universo de vítimas, colocam em perigo e causam dano não só à comunidade de credores, como também ao crédito público e à pública economia. Tanto assim é que, em havendo condenação, independentemente de requerimento do Ministério Público ou de decisão judicial, há conseqüência imediata, qual seja, o impedimento ao exercício do comércio, forma de saneamento do mercado, que visa impedir que o falido condenado por crime falimentar de praticar atos de comércio até a regular reabilitação criminal (6ª Turma - Rel. Fernando Gonçalves - RT 778/553-555). ... (Des. Bittencourt Rodrigues).... ()
22 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Posse ilegal de arma de fogo. Suspensão condicional do processo. Impossibilidade. Requisitos não preenchidos. Agravo regimental não provido. 1.a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas um poder-Dever do Ministério Público, que deve fundamentar sua decisão de forma adequada (agrg no hc 932.560/sp, rel. Ministro messod azulay neto, 5ª t. djen de). 18/3/2025
2 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior,"a existência de ações penais em curso impede o oferecimento do benefício do sursis processual (RHC 78.502/BA, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T. DJe de). 2/3/2018... ()
23 - TJRJ Suspensão condicional do processo. Ação penal privada. Descabimento. Considerações do Des. Luis Noronha Dantas sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 89.
«... Rejeito a preliminar de nulidade da Sentença por ausência de formulação de proposta de suspensão condicional do processo, pois, em se tratando de ação penal de iniciativa privada, não há que falar, concessa venia, que a Querelante estivesse processualmente compelida a fazê-lo, sob pena de constituição de supressão de fase essencial do procedimento, uma vez que tal alternativa permaneceria, inteiramente, ao seu arbítrio, sem que ostentasse qualquer dever processual de realizá-lo, num meio termo entre o prosseguimento regular do feito e o oferecimento do perdão, por exemplo. Por outro lado e também atentando-se para a especificidade das regras que norteiam este modelo acionário, no qual o Ministério Público funciona como mero custos legis e não também como dominus litis, não haveria como se exigir a intervenção do mesmo para a realização da proposta de suspensão condicional do processo, a qual, destaque-se, tem a sua natureza jurídica fixada como exercício de discricionariedade regrada pelo respectivo titular da ação penal —– vale dizer, será efetivada se assim for entendido como adequado por aquele, desde que preenchidos os requisitos legais enumerados para tanto —– e não como direito subjetivo do réu ou da Querelada a tal formulação. ... (Des. Luiz Noronha Dantas).... ()
24 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal. Violência doméstica. Lei maria da penha. Trancamento da ação penal. (1) extinção da punibilidade. Alcance do prazo decadencial. Inocorrência. Ação penal pública incondicionada (ADI 4.424/DF - STF. (2) requerimento do parquet pela extinção da punibilidade. Posterior retratação e oferecimento da denúncia. Possibilidade. (3) aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995 (suspensão condicional do processo). Inviabilidade. Recurso não provido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça comunga do entendimento firmado pela Suprema Corte, em 09/02/2012, na ADI 4.424/DF. O posicionamento sedimentado é no sentido de que o crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, diante da constitucionalidade do Lei 11.340/2006, art. 41. Nesse contexto, a necessidade de representação está relacionada somente aos delitos de ação penal pública condicionada, quais sejam, o crime de ameaça (CP, art. 147) e os cometidos contra a dignidade sexual. Ressalva do entendimento da Relatora.
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25 - STJ Calúnia. Suspensão condicional do processo. Réu que responde a diversos inquéritos policiais. Fundamento inidôneo para a negativa da benesse. Inexistência de ação penal em curso contra o acusado. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 89. Coação ilegal configurada.
«1 - Esta Corte Superior de Justiça, ao interpretar o Lei 9.099/1995, art. 89, firmou entendimento no sentido de que, nos crimes de ação penal pública, somente o Ministério Público é legitimado a ofertar a suspensão condicional do processo, devendo fazê-lo de forma fundamentada, permitindo, assim, o controle da legalidade da proposta ou de sua recusa pelo Poder Judiciário. Precedentes.
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26 - TJSP Suspensão condicional do processo. Concessão do benefício. Recusa pelo Ministério Público. Posterior oferecimento de proposta por outro promotor. Descabimento. Violação ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública. Hipótese, ademais, de violência doméstica contra a mulher. Vedação do «sursis processual. Prosseguimento do feito determinado. Correição parcial provida.
27 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ESTADO DE EMBRIAGUEZ COMPROVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA.
A suspensão condicional do processo não se trata de direito subjetivo do réu, mas uma faculdade do Ministério Público, titular da ação penal, que deverá avaliar o preenchimento dos requisitos legais e a conveniência do benefício, expondo seu entendimento de forma fundamentada. Demonstrado pela prova oral que o autor encontrava-se em estado de embriaguez na condução de veículo automotor, impõe-se sua condenação pelo crime previsto na Lei 9.603/97, art. 306.... ()
28 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo. Estelionato. Suspensão condicional do processo proposta pelo Ministério Público. Indeferimento judicial. Motivação inidônea. Impossibilidade de apreciação antecipada do mérito da denúncia. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
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29 - TJRS Direito privado. Contrato de prestação de serviços. Duplicata. Protesto. Cobrança. Possibilidade. FGTS. Recolhimento. Cláusula. Condicionamento. Obrigação acessória. Natureza jurídica. Tributo. Inocorrência. Contribuição social. Caracterização. Apelação. Cautelar de sustação de protesto e declaração de inexigibilidade de duplicatas. Prestação de serviços em obra pública. Cláusula condicional de recolhimento do FGTS.
«1.Revelia. Afastada a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial da ação principal (CPC, art. 319), ante a contestação apresentada pela parte ré na ação cautelar. Ademais, a presunção é relativa, podendo ser afastada pelo conjunto probatório dos autos, segundo o princípio do livre convencimento do juiz. Precedentes desta Corte. 2.De ser mantida a exigibilidade das duplicatas levadas a protesto e derivadas de contrato de serviços de fabricação e assentamento de pavimentação em obra pública, pois correspondem às faturas dos serviços efetivamente prestados. Inaplicabilidade da cláusula contratual que condicionava a quitação dos títulos à comprovação de recolhimento do FGTS dos funcionários da ré, porque a obrigação acessória invocada pela autora se refere a compromissos tributários e encargos previdenciários, nos quais não se enquadra o referido recolhimento, que tem natureza jurídica de contribuição social, não de tributo. Precedentes do STJ. Apelo improvido.... ()
30 - STJ Processual Civil. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Laudo de investigação confirmatório e plano complementar de intervenção. Obrigação de fazer. Condenação condicional. Inexistência.
1 - Ante a avaliação preliminar reconhecendo a existência de danos ambientais remanescentes, a instância de origem acolheu pedido da inicial para impor obrigação de fazer alusiva à confecção de laudo de investigação confirmatório e plano complementar de intervenção para recuperação da área.
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31 - TJSP Suspensão condicional do processo. Crime continuado. Abandono material. Concessão do benefício. Impossibilidade. Requisitos do Lei 9099/1995, art. 89 não preenchidos. Decadência. Delito que se processa mediante ação penal pública. Preliminares afastadas. Recurso improvido.
32 - TJSP Ação Anulatória - Multa decorrente da não indicação de condutor por pessoa jurídica (art. 257, §8º, do Código de Trânsito Brasileiro) - Observância do Tema 1.097 do C. STJ no sentido de que faz necessária dupla notificação - Ordenamento jurídico que veda o acolhimento de pedido condicionado a eventos futuros e incertos - Decisão judicial deve se dar com base nas circunstâncias concretas, não sendo possível acolhimento de pretensão fundada em situação hipotética ou condicional - Recurso não provido
33 - STF Juizado especial criminal. Crime continuado. Infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional do processo. Suspensão condicional da pena (sursis). Considerações do Min. Nelson Jobim sobre o tema. Súmula 723/STF. Lei 9.099/1995, art. 89. Não aplicação. CP, arts. 69, 70, 71 e 77.
«... A tese discutida no processo é de simples compreensão:
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34 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Violação ao Decreto 9.246/2017, art. 1º, I constatada. Indulto natalino concedido. 1) Decreto 9.246/2017. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. 1.1) Decreto 9.246/2017, art. 8º. Aplicação do indulto para penas restritivas de direitos e livramento condicional. 2) preenchimento do requisito objetivo do indulto. Lapso temporal. Tempo de pena cumprida. Livramento condicional decorrente de acordo de colaboração premiada homologado. Negócio jurídico entre as partes. Mora na concessão do livramento condicional não atribuída ao apenado. Retroatividade do instituto para a data pactuada. Pena restritiva de direitos. Cumprimento do requisito objetivo constatado. 3) agravo regimental desprovido.
35 - STJ Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Sursis processual. Negativa por parte do órgão ministerial. Motivação. Possibilidade de análise pelo Poder Judiciário. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 77.
«... Este Relator, contudo, filia-se à corrente doutrinária e jurisprudencial que considera o aludido instituto despenalizador como direito subjetivo do acusado, desde que preencha os requisitos especiais previstos no Lei 9.099/1995, art. 89, razão pela qual os indispensáveis fundamentos da recusa da proposta pelo Ministério Público podem e devem ser submetidos ao juízo de legalidade por parte do Poder Judiciário.
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36 - STJ Juizado especial criminal. Consumidor. Crime contra as relações de consumo. Transação penal. Suspensão condicional do processo. Precedentes do STJ e do STF. Lei 9.099/95, art. 89. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.
«Não é cabível o instituto da transação penal ao delito tipificado no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, que não é considerado como de menor potencial ofensivo, eis que a pena cominada é de 2 a 5 anos de reclusão. Incabe suspensão condicional do processo, se responde o acusado a outra ação penal e a pena mínima cominada ao novo crime que lhe imputa o Ministério Público superior a um ano, como é da letra da norma inserta no Lei 9.099/1995, art. 89.... ()
37 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Descaminho (CP, art. 334). Proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público. Indeferimento pelo magistrado singular. Recorrente que respondeu a outro processo pelos mesmos fatos. Denúncia rejeitada em razão da aplicação do princípio da insignificância. Irrelevância penal da conduta. Impossibilidade de consideração para fins de negativa do sursis processual. Constrangimento ilegal caracterizado. Provimento do reclamo.
«1. Esta Corte Superior de Justiça, ao interpretar o disposto no Lei 9.099/1995, art. 89, firmou entendimento no sentido de que, nos crimes de ação penal pública, somente o Parquet, no exercício da sua titularidade, é legitimado para a oferta da suspensão condicional do processo. Precedente.
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38 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE CONTRARIAMENTE À APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DEFESA QUE ALEGA SER DIREITO SUBJETIVO DO PACIENTE TER EM SEU FAVOR A CONCESSÃO DO SURSIS PREVISTO na Lei 9.099/95, art. 89.
O pedido não comporta acolhimento, uma vez que o instituto do sursis processual encontra-se dentro da discricionariedade regrada do Ministério Público, titular da ação penal, que, ao não vislumbrar o preenchimento dos requisitos legais, hipótese dos autos, corretamente deixou de oferecer o referido benefício. Verifica-se ter sido reconhecido que o paciente não preenche os requisitos necessários para percepção da benesse, notadamente em razão da sua culpabilidade e das circunstâncias do crime a ele imputado, que denotariam a insuficiência da suspensão condicional do processo para a prevenção e a repressão necessária ao caso concreto. E, ao contrário do que sustenta a defesa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que referido benefício não se traduz em direito subjetivo do acusado, não estando, assim, o Ministério Público obrigado a oferecê-lo. Destarte, tendo o Ministério Público a titularidade da ação penal pública, como já dito acima, cabe a ele o oferecimento da proposta de suspensão do processo e não ao réu o direito de escolher a sanção que lhe será imposta. Outrossim, não há falar em constrangimento ilegal se o Parquet entendeu pelo não oferecimento da suspensão do processo, de acordo com o art. 89 da Lei n 9.099/95, e o Magistrado dele não divergiu como poderia, na forma do CPP, art. 28. A proposta de suspensão condicional do processo, repiso, é prerrogativa do Ministério Público e, por consectário, se o magistrado concordou com os argumentos da acusação e reconheceu ser incabível a concessão do benefício, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ser sanada em sede de habeas corpus. No caso em análise, não se trata de uma recusa injustificada acerca do acordo. Ao contrário. A manifestação do Parquet encontra-se adequadamente fundamentada e, submetida ao juiz, este acatou com o decidido e deu andamento ao feito. Constrangimento ilegal não configurado. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()
39 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - CONFIGURAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO - REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MÉRITO - AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - APLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - DECOTE - NECESSIDADE - AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR - DESCABIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL.
A representação no crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, pode ser manifestada de forma inequívoca por qualquer meio idôneo, inclusive pelo registro de boletim de ocorrência, demonstrando a vontade da vítima de ver o autor processado. Diante da comprovação da materialidade e da autoria das infrações penais e sendo as declarações da vítima firmes e coesas, corroboradas, inclusive, pelas demais provas produzidas nos autos, a condenação do apelante pelo delito de descumprimento de medida protetiva de urgência é medida de rigor. A palavra da vítima, em crimes praticados em um ambiente doméstico possui um especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. A Lei 11.340/06, em seu art. 17, veda expressamente a aplicação de pena de prestação pecuniária a delitos perpetrados no contexto da Lei Maria da Penha. Verificado pedido expresso pelo Órgão de Execução do Ministério Público para a condenação do apelante à reparação dos danos morais, é pertinente o arbitramento da verba indenizatória em favor da vítima independentemente de instrução probatória específica. O valor da indenização a título de dano moral deve ser fixado em consonância com as circunstâncias e consequências do delito e com proporcionalidade e razoabilidade.
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40 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU AO ORA AGRAVANTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, ARGUMENTANDO-SE JÁ TER O MESMO CUMPRIDO OS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO, PREVISTOS EM LEI, PARA A OBTENÇÃO DO BENEPLÁCITO ORA POSTULADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo penitente, Érick Gabriel Vieira Basilio, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida em 22.10.2024, pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, às fls. 09, na qual, foi indeferido o pedido de concessão do benefício de livramento condicional, por entender o Magistrado pela ausência do requisito estabelecido no art. 83, parágrafo único, do CP, aduzindo não ser possível aferir a presença dos requisitos subjetivos em relação ao condenado que ainda se encontra em regime fechado.
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41 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995. Fundamentação idônea. Prerrogativa ministerial. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
«I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
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42 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995. Fundamentação idônea. Prerrogativa ministerial. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
«I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
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43 - STJ Recurso especial. Dissídio jurisprudencial em torno da aplicação do Lei 9.099/1995, art. 89 e do CP, art. 299. Inexistência de proposta da suspensão condicional do processo. Recusa do ministério público no transcorrer do julgamento. Tema desprezado pelo tribunal. Aplicação do CPP, art. 28.
«1. A expressão «poderá, constante do caput do Lei 9.099/1995, art. 89, não cria ao Ministério Público um poder discricionário, uma faculdade, porquanto o poder-dever de ofertar a proposta de suspensão condicional do processo, uma vez presentes os requisitos legais, persiste conduzindo a atuação do titular da ação penal, que não pode, sem motivo justificado, escolher pela persecução penal.
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44 - STJ Administrativo, processual civil e penal. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público estadual. Concurso público. Curso de formação. Investigação social. Suspensão condicional do processo penal. Extinção da punibilidade. Presunção de inocência.
«1 - «[...] a transação penal não pode servir de fundamento para a não recomendação de candidato em concurso público na fase de investigação social (REsp 1478526/MG, Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe de 08/10/2014).
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45 - TJSP Apelação Cível - Ação Indenizatória - Sentença de Primeiro Grau que realizou o julgamento antecipado da lide, reconhecendo a prescrição quinquenal em relação à pretensão indenizatória destinada à Municipalidade por ato ilícito praticado por seu servidor, em atual apuração na seara criminal - Ação penal ainda em curso, após distrato de acordo de suspensão condicional - art. 200 do Código Civil - Prescrição suspensa, considerando se tratar de pretensão civil que deriva de mesmo fato apurado na pretensão penal - Precedente - Montante ínfimo pago à Autora no acordo de suspensão condicional que não barra seu acesso a outras pretensões indenizatórias decorrentes do fato - Sentença anulada, para retomada da ação - Recurso provido
46 - STJ Habeas corpus. Crime de receptação qualificada. Desclassificação para receptação simples. Aplicação d CPP, art. 383, § 1º. Manifestação do Ministério Público pelo não oferecimento da suspensão condicional do processo. Aplicação do CPP, art. 28. Mantida a recusa prévia do parquet. Ilegalidade. Ausência de análise dos requisitos autorizadores do benefício. Não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. A expressão «poderá, constante do caput do Lei 9.099/1995, art. 89, não cria ao Ministério Público um poder discricionário, uma faculdade, porquanto o poder-dever de ofertar a proposta de suspensão condicional do processo, uma vez presentes os requisitos legais, persiste conduzindo a atuação do titular da ação penal, que não pode, sem fundamentação idônea, escolher pela persecução penal.
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47 - TJMG DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
48 - TJSP Mandado de segurança. Matéria Criminal. Suspensão condicional do processo. Ministério Público. Recusa fundamentada. Poder Judiciário. Concessão de ofício. Impossibilidade. Exclusividade da titularidade da ação penal pública do Ministério Público, enquanto a função jurisdicional pertence ao Poder Judiciário. Como detentor privativo da ação penal pública, somente o «Parquet poderá dela dispor, sujeito, porém, à permissão legal, como na hipótese do Lei 9099/1995, art. 89. Benefício que não é direito subjetivo do acusado, mas mera faculdade atribuída ao órgão acusador. Oferta da benesse que depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Caso o Magistrado entenda, perante o oferecimento de denúncia sem proposta de suspensão condicional do processo, que esta era de rigor, poderá, apenas, remeter a decisão do Promotor de Justiça ao Procurador-Geral de Justiça, aplicando-se por analogia o CPP, art. 28. Observância da Súmula 696 do Supremo Tribunal Federal. Lide mandamental julgada procedente, para cassar a decisão impugnada, por ser totalmente conflitante com a legislação em vigor, e determinar que o processo tenha regular prosseguimento. Segurança concedida.
49 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal grave. Suspensão condicional do processo. Ré que responde a outros processos e que obteve o benefício da transação penal em um deles. Não preenchimento dos requisitos subjetivos. Inteligência dos arts. 89 da Lei 9.099/1995 e 77, do CP, CP. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1. Esta Corte Superior de Justiça, ao interpretar o Lei 9.099/1995, art. 89, firmou entendimento no sentido de que, nos crimes de ação penal pública, somente o Ministério Público é legitimado a ofertar a suspensão condicional do processo, devendo fazê-lo de forma fundamentada, permitindo, assim, o controle da legalidade da proposta ou de sua recusa pelo Poder Judiciário. Precedentes.
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50 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de trânsito (CTB, art. 306 e CTB, art. 309). Suspensão condicional do processo. Requisito subjetivo ausente. Conduta social desfavorável. CP, art. 77, II. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.
1 - A Proposta de suspensão condicional do processo não se trata de direito subjetivo do réu, mas de poder-dever do titular da ação penal, a quem compete, com exclusividade, sopesar a possibilidade de aplicação do instituto consensual de processo, apresentando fundamentação para tanto. A iniciativa para propor a benesse é do Parquet; não pode, pois, o Judiciário substituir-se a este.
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