Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 732.6678.1612.9202

1 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE SUSPENDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL, MAS DEIXOU DE DETERMINAR MANDADO DE PRISÃO. A SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL É MEDIDA CAUTELAR E SEUS EFEITOS EQUIVALEM À REVOGAÇÃO. NA FASE DE CUMPRIMENTO DA PENA, NÃO SE COGITA DE INFRINGÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, QUANDO É SUSPENSO O BENEFÍCIO, O QUE INDEPENDE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA NOVA AÇÃO PENAL. EM VERDADE, DEVE-SE OBSERVAR O INTERESSE PÚBLICO NA PRISÃO DO APENADO QUE DESCUMPRE AS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO, COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA PARA, MANTIDA A SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO.

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