Legislação

Lei 11.340, de 07/08/2006

Art. 41

Título VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 41

- Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26/09/1995.

Acórdão/STF (Violência doméstica. Lei 11.340/2006. Gêneros masculino e feminino. Tratamento diferenciado. Constitucionalidade declarada por unanimidade da Lei 11.340/2006, art. 1º, e Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41. (Lei Maria da Penha). (ADC Acórdão/STF - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 09/02/2012 - D.O. de 09/05/2014 - Pleno - STF)

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Lei 9.099/1995 (Juizado especial cível e criminal)