Legislação

Lei 11.340, de 07/08/2006

Art.

Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. [[CF/88, art. 226.]]

Acórdão/STF (Violência doméstica. Lei 11.340/2006. Gêneros masculino e feminino. Tratamento diferenciado. Constitucionalidade declarada por unanimidade da Lei 11.340/2006, art. 1º, e Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41. (Lei Maria da Penha). (ADC Acórdão/STJ - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 09/02/2012 - D.O. de 09/05/2014 - Pleno - STF)

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Violência doméstica (Pesquisa Jurisprudência)
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Maria da Penha (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 226, § 8º (Família).