10 - TJRJ Agravo de Instrumento e Agravo Interno. Direito de Família. Ação de alimentos em favor de quatro filhos. Fixação de alimentos provisórios. Contestação com pedido reconvencional, bem como pedido de reconsideração. Decisão que rejeita o pedido de reconsideração. Insurgência do genitor. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno não conhecido.
I - Causa em exame
1. A parte autora objetiva a fixação de alimentos provisórios em 40% dos rendimentos líquidos do réu, na hipótese de vínculo empregatício, e em 66% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo.
2. O juízo a quo fixa os alimentos provisórios no percentual de 30% dos rendimentos líquidos do réu, na hipótese de vínculo empregatício, e 30% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, sendo, em qualquer caso, 15% para cada filho, tendo em vista que o réu já presta alimentos a outros dois filhos, integrantes do polo ativo, nessa mesma proporção.
3. O réu apresenta contestação com pedido reconvencional e pedido de reconsideração, visando reduzir os alimentos provisórios para 10% dos seus rendimentos líquidos, na hipótese de vínculo empregatício, e, caso ausente o vínculo, para 10% do salário-mínimo, para cada filho.
4. Pedido de reconsideração indeferido pelo juízo de origem.
5. Irresignação do genitor, por meio deste recurso, alegando, em síntese, sua precária condição financeira, eis que aufere renda instável e insuficiente, de maneira que os alimentos, nos moldes fixados, irão comprometer a sua subsistência.
II - Questão em discussão
1. A questão em exame se restringe em analisar se, no caso concreto, foi observada a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do alimentante com a necessidade dos alimentados, para fins de fixação de alimentos provisórios.
III - Razões de decidir
1. Agravo Interno prejudicado, ante o julgamento do Agravo de Instrumento.
2. No caso, os destinatários da pensão alimentícia são menores com atualmente 10, 8, 6 e 4 anos de idade, que dependem totalmente dos seus genitores para prover a sua mantença. Suas necessidades são presumidas.
3. Quanto às possibilidades financeiras do alimentante, tem-se que o réu alega que exerce atividade informal de mecânico e aufere valor inferior a um salário-mínimo mensal.
4. Não se vislumbra nos autos documentos comprobatórios da real condição econômico-financeira do genitor, tais como extratos bancários e comprovantes de pagamento de contas de consumo.
5. O réu possui outra filha de seu atual relacionamento, que não é motivo para a redução de alimentos devidos a filhos de outro relacionamento.
6. O réu ofereceu o percentual de 40% do salário-mínimo aos seus filhos, que perfaz o valor atual de R$ 607,20, levando a crer que possui renda superior à apontada.
7. O trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade foi devidamente observado, e a redução do valor fixado comprometeria as necessidades dos alimentandos
IV - Dispositivo
Agravo interno prejudicado.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: art. 1.694, § 1º, do CC, e arts. 13, § 1º, e 4º, ambos da
Lei 5.478/68.
Jurisprudência relevante citada: 0010063-45.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO - Julgamento: 16/05/2024 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL e 0043814-23.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 03/12/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL.