Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de alimentos proposta por três filhos em face do genitor. Sentença que julgou procedente, em parte o pedido inicial e condenou o Réu a pagar aos Autores, alimentos na quantia equivalente a 39% dos seus ganhos líquidos, sendo 13% para cada um, considerando todos os ganhos brutos por ele auferidos, deduzidas apenas as parcelas referentes ao imposto de renda retido na fonte e a previdência social, incidindo tal percentual sobre 13º salário, férias, gratificações e adicionais que venham a existir, mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta da representante legal dos Apelados e, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, o pagamento equivalente a 100% do salário mínimo nacional vigente, sendo 33,33% para cada um, até o 5º dia do mês. Foi, também, determinado que, ocorrendo desemprego do alimentante, haja retenção do FGTS e do PIS/PASEP do valor dos alimentos, para a hipótese de eventual inadimplemento. Apelação do Réu. Dever de solidariedade dos pais no tocante ao sustento dos filhos. Inteligência dos arts. 1.566, IV e 1.694, § 1º do Código Civil. Necessidade dos alimentandos que é indiscutível e presumida, haja vista tratar-se de menores que contam, atualmente, com 11, 15 e 18 anos e estão em idade escolar, sem quaisquer aptidões imediatas para prover o próprio sustento. Pensão alimentícia fixada na sentença que não comporta a redução requerida pelo Apelante, uma vez que a verba foi arbitrada considerando a realidade econômica e social das partes e observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o binômio necessidade-possibilidade, podendo vir a ser revista caso se altere a situação das partes. Apelante que não ofereceu contestação, não produzindo prova de que sua situação financeira fosse diferente daquela considerada na sentença. Apelante que alega que um dos filhos está em sua companhia, o que, em princípio, afasta o pagamento da verba fixada nestes autos, pois estaria provendo diretamente a subsistência do menor. Todavia, não havendo prova de tal fato, deverá ser levado ao conhecimento do juízo de origem, para eventual adequação dos descontos para pagamento dos alimentos. Desprovimento da apelação.
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