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Doc. LEGJUR 210.5111.1236.6833
1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Mensalidade. Reajuste. Mudança de faixa etária. Consumidor idoso. Parâmetros legais. Observância. Contrato.
2 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Ação revisional de contrato de plano de saúde. Reajuste em decorrência de mudança de faixa etária. Estatuto do idoso. Vedada a discriminação em razão da idade. Lei 9.656/98, art. 35-E. CF/88, art. 230.Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º.
«O Estatuto do Idoso veda a discriminação da pessoa idosa com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade (art. 15, § 3º). Se o implemento da idade, que confere à pessoa a condição jurídica de idosa, realizou-se sob a égide do Estatuto do Idoso, não estará o consumidor usuário do plano de saúde sujeito ao reajuste estipulado no contrato, por mudança de faixa etária.
... ()
3 - TJSP Contrato. Plano de Saúde. Majoração do prêmio diante da mudança de faixa etária. Cláusula nula. Onerosidade excessiva. Aplicação do CDC e princípios de proteção do idoso. Recurso da autora parcialmente provido e improvido o da ré.
4 - TJRJ Seguro de vida. Consumidor. Idoso. Renovação contínua do contrato por mais de trinta anos. Seguradora que em 2006 envia carta ao autor comunicando a impossibilidade de renovação do contrato de seguro de vida, nas mesmas bases, época em que o consumidor contava com oitenta e nove anos de idade. Relação de consumo. Função social do contrato. CDC, arts. 3º, § 2º, 39, II e IV e 51, IV. Inteligência. CCB/2002, art. 421.Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º.
«Aplicação do CDC e dos princípios gerais dos contratos (NCC). Violação do princípio da boa-fé objetiva. Função integradora da boa-fé objetiva. Quebra de legítima expectativa do consumidor. Nova proposta que importa em extrema onerosidade. Prática abusiva. Inteligência dos arts. 39 II e IV e 51 IV CDC. Precedentes desta Corte. Desrespeito à lei de proteção ao idoso. Aplicação analógica do art. 15 § 3º Lei 10.741/2003. Normas editadas pela SUSEP que não se aplicam aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência.... ()
6 - TJRJ Ação civil pública. Estatuto do Idoso. Acesso ao monumento do Cristo Redentor e ao Pão de Açúcar. Desconto de 50% para idosos. Sentença de procedência. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. Lei 10.741/2003, art. 23.
«A visita ao Monumento do Cristo Redentor e ao Pão de Açúcar constitui atividade de lazer, se enquadrando no art. 23 do Estatuto do Idoso. Embora sejam empresas privadas, as apelantes são concessionárias de serviço público. A proteção aos direitos sociais e a prevalência dos direitos humanos se situam acima dos interesses econômicos. Eventual desequilíbrio financeiro do contrato deve ser solucionado na esfera administrativa. Sentença bem fundamentada e cerceamento de defesa não configurado. Desprovimento dos recursos.... ()
(Agente Metroviário - Operador de Estação). GRUPO DE RISCO. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. REDUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO OFERTADO. MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE CONTÁGIO. DISPENSA TEMPORÁRIA DO TRABALHO POR ATO EMPRESARIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES LABORAIS POR ATO POSTERIOR. PERMANÊNCIA DO AFASTAMENTO. 1 - É incontroverso que o reclamante laborava como agente metroviário - operador de estação (trem) em contato com o público e que obteve tutela de urgência em primeira Instância, por ser idoso (61 anos em 2021), para manter-se afastado das atividades laborais desde março 2020, em contrapartida à determinação de retorno por ato empresarial em maio do mesmo ano. O pedido inicial foi no sentido de manter-se afastado, enquanto durasse o Estado de Calamidade Pública, decretado pelo Governo Federal, sob pena de colocar em risco a sua vida e a de familiares que com ele coabitam. Consta da tutela de urgência deferida que a RED-0012/2020 da Trensurb não tratou especificamente dos colaboradores com idade acima de 60 anos como integrantes de grupo de risco (fl. 26) baseando-se, apenas, nas disposições do Estatuto do Idoso que trata de forma ampla a proteção conferida, e nas disposições do próprio TRT da 4ª Região, conforme Portaria 1.770/2020, que não autorizava o trabalho presencial aos maiores de 60 anos. 2 - Em nenhum momento dos autos consta que o reclamante era portador de moléstia descrita na norma empresarial como passível de manutenção do afastamento, condicionada à apresentação de atestado médico. Os autos não noticiam, também: que até o advento da norma interna, que determinou o retorno ao trabalho, havia encerrado o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, em especial, no estado do Rio Grande do Sul; que a reclamada necessitava dos serviços do reclamante ou que não pudesse ele ser substituído; que teria havido aumento significativo da demanda em poucos meses, após a determinação de afastamento do obreiro, etc. 3 - Ademais, a medida de proteção assegurada pela tutela de urgência, mantida pelo Regional, se apresenta razoável, uma vez que adequada e necessária à proteção do direito à vida, à saúde e à integridade física do trabalhador, além de não afetar significativamente a prestação dos serviços metroviários, principalmente na hipótese dos autos, uma vez que é de conhecimento geral, amplamente noticiado e divulgado em estudos científicos, que a população acima dos 60 anos é mais propensa a contrair e desenvolver formas graves da Covid. 4 - Com efeito, para a Organização Mundial da Saúde, o grupo de risco (ou, nos termos da norma da reclamada, o «grupo vulnerável) da COVID-19 é composto por « Idosos e pessoas com doenças não transmissíveis, como doenças cardiovasculares (por exemplo, hipertensão, doença cardíaca e derrame), doenças respiratórias crônicas, diabetes e câncer, tendo, portanto, «risco mais alto de desenvolver quadros graves da COVID-19 (https://www.paho.org/pt/covid19). 5 - Além de encontrar respaldo nas normas internas da ré, ainda que não expressa, a pretensão obreira também é tutelada pela CF/88, em seus arts. 1º, III; 5º, caput; 6º, caput; 170, caput, e, VI; 196; 225 c/c 200, VII, que asseguram o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao meio ambiente sadio, inclusive no local de trabalho. É garantida, também, pelo art. 3º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) , que institui a obrigação «da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde «, dentre outros. Encontra respaldo, ainda, no art. 13 da Convenção 155 da OIT, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, aprovada pelo Decreto Legislativo 2/1992 e em vigor no Brasil desde 18 de maio de 1993. Intacto o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista não conhecido.... ()
9 - STJ Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Plano de saúde. Mensalidade. Reajuste. Mudança de faixa etária. Consumidor idoso. Parâmetros legais.observância. Contrato. Previsão. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
10 - TJRS DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DA FIADORA. POSSIBILIDADE. ESTATUTO DO IDOSO NÃO AFASTA A PENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
11 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Seguro. Plano de saúde coletivo. Vínculo empregatício. Pressuposto. Beneficiário. Aposentadoria. Contrato. Manutenção. Possibilidade. Contribuição. Ocorrência. Direito adquirido. Justa expectativa. Lei 9656/1998, art. 31. Princípio da razoabilidade. Direito à saúde. Proteção ao idoso. Observância. Regime de exceção. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Contrato firmado por empregador. Aposentadoria. Aplicação do Lei 9.656/1998, art. 31. Rescisão posterior do ajuste. Justa expectativa. Razoabilidade jurídica. Interesse preponderante a ser preservado.
«1. O contrato de seguro e de plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco à saúde contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir as despesas médicas por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do CCB/2002, art. 422 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes.
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12 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Plano de saúde. Reajuste de mensalidade. Mudança de faixa etária. Consumidor idoso. Parâmetros legais. Observância. Contrato. Previsão. Revisão de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF.
13 - TJPE Recurso de agravo. Decisão terminativa em apelação cível. Direito processual civil. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeitada. Mérito. Reajuste de plano de saúde exclusivamente por mudança de faixa etária. Impossibilidade. Contrato de trato sucessivo. Aplicação da Lei 9656/1998 e do estatuto do idoso. Ofensa ao ato jurídico perefeito não verificada. Restituição simples do valor pago de forma indevida. Agravo improvido por unanimidade de votos.
«1. O caso em tela não depende de conhecimento especial de técnico, não existindo a necessidade de realização de perícia para o deslinde da controvérsia por se tratar de matéria exclusivamente de direito, de modo que deve ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa argüida; 2. Observa-se que o agravado contratou com o plano de saúde agravante em 01.05.1990, em época anterior à Lei 9.656/1998 e ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) , que segundo a operadora não seriam aplicáveis ao contrato do autor/agravado. Por outro lado, o próprio plano de saúde afirma, às fls. 141, que adaptou o contrato do agravado, nos moldes da Resolução Normativa 254, passando este a ter todas as coberturas advindas da Lei 9.656/98. Sendo assim, observa-se a contradição em seus argumentos, pois ora defende a aplicação exclusiva das clausulas contratuais, pelo contrato ser anterior à edição da mencionada lei, e, ora defende a aplicação da Lei 9.656/1998 em face da adaptação contratual. Ocorre que, a Lei 9.656/98, que disciplina os contratos de plano e de seguro de saúde, deve incidir, por se tratar de ajuste de trato sucessivo, em todos os pactos, ainda que tenham sido celebrados anteriormente à sua edição, como no caso dos autos;
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14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Estatuto do idoso. Contrato anterior a sua vigência incidência. Precedentes. Reajuste por faixa etária. Possibilidade. Compatibilidade boa fé objetiva e equidade. Abusividade reconhecida. Reexame de provas e da relação contratual estabelecida. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1. «Incidência do Estatuto do Idoso aos contratos anteriores à sua vigência. O direito à vida, à dignidade e ao bem-estar das pessoas idosas encontra especial proteção na Constituição da República de 1988 (artigo 230), tendo culminado na edição do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) , norma cogente (imperativa e de ordem pública), cujo interesse social subjacente exige sua aplicação imediata sobre todas as relações jurídicas de trato sucessivo, a exemplo do plano de assistência à saúde. REsp 1.280.211/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 23/04/2014, DJe 04/09/2014)
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15 - TJPE Plano de saúde. Entidade de autogestão. Reajuste decorrente de reestruturação na forma de custeio. Aplicabilidade das normas de proteção ao consumidor e ao idoso. Recurso improvido.
«1. As normas de proteção ao consumidor e ao idoso se aplicam às entidades de autogestão operadoras de planos de saúde, inclusive quanto a reajustes das mensalidades, apesar de alguns temperamentos decorrentes de suas características próprias. Precedentes do STJ.
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16 - TJRS Direito privado. Contrato de seguro. Plano de saúde. Mensalidade. Reajuste. Faixa etária. Proibição. Plano individual. Reajuste anual. Índice. Inobservância. Repetição simples. Prescrição decenal. Reconhecimento. Código de proteção e de defesa do consumidor. Estatuto do idoso. Incidência. Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. CDC e estatuto do idoso. Reajuste da mensalidade. Faixa etária. Abusividade. Reajustes anuais. Plano individual. Limitação aos índices autorizados pela ans. Precrição decenal.
«Do exame da prescrição da pretensão de restituição dos valores pagos a maior 1. Cuidando-se de ação em que se discute contrato de plano de saúde, o prazo prescricional aplicável é o decenal, previsto no CCB/2002, art. 205 - Código Civil. Precedentes do STJ. Do mérito do recurso em exame 2. Inicialmente, conforme se verifica nos autos, de 1996 a 2007 (fl. 100), a autora foi beneficiária do plano de saúde na condição de dependente de seu marido e, a partir do referido termo, passou a ser vinculada ao pacto de fls. 80/98 como titular do plano.
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17 - STJ Consumidor e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Mensalidade. Reajuste. Mudança de faixa etária. Idoso. Abusividade. Contrato. Previsão. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Irretroatividade da Lei 9.659/1998. Aplicação do CDC.
1 - A Segunda Seção do STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, fixou o entendimento segundo o qual é idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude da mudança de faixa etária do participante, desde que observados alguns parâmetros, tais como a expressa previsão contratual; não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, a onerar excessivamente o consumidor, em confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, e serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais (Resolução CONSU 6/1998 ou Resolução Normativa 3/2001 da ANS e Resolução Normativa 63/2003 da ANS).... ()
18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. IDOSO. HIPERVULNERÁVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS E CARTÃO CONSIGNADO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO DOBRADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. TERMO A QUO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. TUTELA PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.
O propósito recursal reside em aferir a regularidade dos contratos de empréstimos consignados e de cartão de crédito consignado firmados entre as partes, a devolução dobrada dos valores descontados indevidamente dos proventos da demandante e os danos morais sofridos pela consumidora hipervulnerável.
... ()
19 - TJRS Direito privado. Empréstimo bancário. Superendividamento. Idoso. Vulnerabilidade. Dever de informação. Duty to mitigate the loss. Não observância. Boa-fé objetiva. Violação. Contrato. Juntada. Ausência. Dever de cooperação. Não atendimento. Negócio. Anulação. Repetição em dobro. Deferimento. Crédito. Compensação. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação anulatória c/c revisional de contrato. Superendividamento. Hipervulnerabilidade. Dever de informação. Duty to mitigate the loss. Princípio da cooperação processual.
«1. A presença de qualquer uma das facetas da vulnerabilidade na situação de fato (vulnerabilidade informacional, vulnerabilidade técnica, vulnerabilidade jurídica ou científica e vulnerabilidade fática ou socioeconômica) caracteriza o consumidor como hipossuficiente e merecedor da proteção jurídica especial da legislação consumerista. Caso dos autos em que a autora preenche os requisitos de todas as espécies, pois trata-se de pessoa idosa que não recebeu as informações necessárias para realização do contrato com a instituição financeira, de sabidamente grande poderio econômico, configurando-a como hipervulnerável e merecedora de atenção jurídica específica.
... ()
20 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Idoso. Legitimidade ativa de órgão do poder legislativo para a propositura da ação. Estatuto do idoso. Planos de saúde. Reajuste de mensalidades em razão de mudança de faixa etária. Vedação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 21. CDC, art. 81, parágrafo único, III. Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º.
«... II – Da impossibilidade de aumento das mensalidades do plano de saúde.
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21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS PELO CONSUMIDOR IDOSO. NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA INDEVIDAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INCONTROVERSO QUE AS
compras contestadas pelo autor em seu cartão de crédito, não foram realizadas por ele. PARTE RÉ QUE RECONHECE, EM CONTESTAÇÃO, A OCORRÊNCIA DE FORTUITO INTERNO, DECORRENTE DE FRAUDE PERPETRADA NO CARTÃO DE CRÉDITO DO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO VALOR DE R$ 5.000,00, QUE DEVE SER MAJORADO PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), CONSIDERANDO A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DOS DADOS DO AUTOR, NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR MESES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
22 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Superação. Plano de saúde coletivo empresarial. Operadora. Resilição unilateral. Legalidade. Inconformismo. Beneficiário idoso. Plano individual. Migração. Impossibilidade. Modalidade. Não comercialização. Portabilidade de carências. Admissibilidade. Novo plano do empregador. Absorção.
23 - TJPE Direito civil. Direito do consumidor. Direito processual civil. Estatuto do idoso. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Incorporação da empresa máster saúde pela asl. Nova incorporação pela viva planos de saúde. Prejuízo contratual alegado pelos autores. Inclusão de cláusula de co-participação anteriormente não existente. Cobrança de 50% do valor de ressonância magnética. Contrato atual mais benéfico para os autores. Questão de ordem. Matéria de ordem pública. Nulidade de cláusula abusiva relativa à franquia. Hipervulnerabilidade do idoso. Limitação de diárias de internação e uti. Pagamento de franquia em caso de transplante de córnea e rim. Dano moral não configurado. Decisão parcialmente provida.
«1. A cláusula de co-participação em planos de saúde não é vedada em nosso ordenamento jurídico, sendo plenamente aplicável desde que apareça de forma clara e objetiva nos contratos, conforme expressa autorização legal (Lei 9.656/98) e interpretação do STJ acerca do tema;
... ()
24 - TJRJ Apelação cível. Ação de revisão contratual. Autora que alega abusividade dos índices aplicados para o reajuste decorrente da mudança de faixa etária em seu plano de saúde. Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. Reajuste em virtude do aumento da idade do segurado que se caracteriza como legal, desde que previsto no contrato e que os índices aplicados não sejam desproporcionais ou arbitrários, respeitando-se os princípios da equidade, da boa-fé objetiva e da proteção especial conferida ao idoso. Hipótese que não configura violação ao art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso. Percentual aplicado que reflete o risco acrescido pela maior demanda potencial de serviços de saúde em virtude da idade. Tema 952 do STJ. Existência de precedente vinculante que reconhece a possibilidade de reajuste com base no aumento da idade. Laudo pericial que atesta a regularidade na aplicação do reajuste por mudança de faixa etária. Previsão do reajuste estabelecido no contrato celebrado entre as partes. Sentença que se mantém. Desprovimento do recurso.
25 - TJPE Direito civil. Planos de saúde. Aumento abusivo. Ocorrência. Aplicação da norma protetiva do idoso. Confirmada a antecipação dos efeitos da tutela para suspender os aumentos até o momento da prolação da sentença.
«1 - O art. 15, §3º do Estatuto do Idoso (é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade) impede a aplicação de aumentos nas mensalidades dos planos de saúde em decorrência da progressão dos anos de vida do idoso. 2 - O consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência (1º de janeiro de 2004), está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária, até mesmo por efeito reflexo da Constituição Federal que estabelece norma de defesa do idoso no art. 230. 3 - conforme posicionamento consagrado no âmbito do STJ, o surgimento de norma cogente (impositiva e de ordem pública), posterior à celebração do contrato de trato sucessivo, como acontece com o Estatuto do Idoso, impõe-lhe aplicação imediata, devendo incidir sobre todas as relações que, em execução contratual, realizarem-se a partir da sua vigência, abarcando os planos de saúde, ainda que firmados anteriormente à vigência do mencionado Estatuto. 4 - Recurso não provido.... ()
«O plano de assistência à saúde é contrato de trato sucessivo, por prazo indeterminado, a envolver transferência onerosa de riscos, que possam afetar futuramente a saúde do consumidor e seus dependentes, mediante a prestação de serviços de assistência médico-ambulatorial e hospitalar, diretamente ou por meio de rede credenciada, ou ainda pelo simples reembolso das despesas.
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27 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REAJUSTE DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE COM BASE EM ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS AUMENTOS INDEVIDOS.
Trata-se de relação de consumo amparada pelo CDC. Sendo o contrato de plano de saúde de execução diferida ou de trato continuado, devem ser consideradas as normas vigentes na data em que o segurado completou 60 anos de idade, aplicando-se a partir daí o Estatuto do Idoso. O segurado de plano de saúde, ao completar 60 (sessenta) anos de idade, fica imune ao reajuste da mensalidade com base, exclusivamente, no implemento de idade, em face da própria proteção oferecida pela Lei do Plano de Saúde e, ainda, por efeito reflexo, da CF/88, que estabelece norma de defesa do idoso (art. 230). Assim, procede o pedido exordial para que sejam considerados ilegais os aumentos decorrentes de alteração de faixa etária aplicados pela ré/apelante, a partir de 2005, nas mensalidades do plano de saúde contratado pelo autor/apelado, visto que já possuía mais de 60 (sessenta anos), estando amparado pelas leis supracitadas. A aplicação do referido aumento aos idosos evidencia má-fé por parte da seguradora, ensejando a devolução em dobro dos valores cobrados e recebidos excessivamente, nos termos do § 6º, do CDC, art. 42. No caso, não se aplica a prescrição ânua, prevista no art. 206, II, «b, do Código Civil, bem como no Enunciado 101, da Súmula do STJ, que se refere ao prazo para o segurado postular indenização securitária, não para questionar a validade de cláusula contratual e requerer a devolução dos valores pagos a maior. Neste caso enseja a aplicação da prescrição quinquenal adotada na sentença. Recurso desprovido.... ()
28 - TJRS Direito privado. Seguro. Obrigação de fazer. Legitimidade ativa. Reconhecimento. Prescrição decenal. Aplicação. CCB/2002, art. 205. Precedentes do STJ. Carência de ação. Configuração. Plano de saúde. Mensalidade. Acréscimo. Critério. Faixa etária. Impossibilidade. Cláusula contratual. Invalidade absoluta. Código de proteção e de defesa do consumidor. Estatuto do idoso. Aplicabilidade. Repetição simples de indébito. Cabimento. Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Prescrição decenal. Legitimidade ativa. Ausência de interesse processual. Manutenção de contrato. Reajuste e valor inicial. Abusividade. Aplicabilidade do estatuto do idoso e, do CDC, CDC. Reajuste anual da mensalidade. Planos individuais. Repetição simples dos valores pagos a maior.
«Da legitimidade ativa 1. A dependente de contrato de plano de saúde empresarial e beneficiária deste tem ilegitimidade ativa para pedir a manutenção do contrato, tendo em vista que esse direito é extensivo aos integrantes do grupo familiar do aposentado ou demitido, sendo garantida a permanência destes, mesmo no caso de morte do titular. Inteligência dos artigos 30, §§ 2º e 3º e 31, § 2º da Lei 9.656/98.
... ()
29 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. EMPRESA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO REALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.656/1998 E DO ESTATUTO DO IDOSO. ALEGAÇÃO DE AUMENTO EXCESSIVO DAS MENSALIDADE AO LONGO DO TEMPO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA ADMINISTRADORA DO PLANO.
1.
Alegação da empresa apelante de que os reajustes estão previstos no contrato entabulado entre as partes, sendo visível que o índice aplicado não é abusivo ou discriminatório.
... ()
30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. IDOSO. TAXA DE JUROS ABUSIVA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E AO DEVER DE INFORMAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1.
Apelação cível interposta por consumidor idoso, em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário. Alega ter sido induzido a contratar empréstimo pessoal acreditando tratar-se de crédito consignado vinculado ao benefício do INSS. Requer a revisão da taxa de juros, a restituição em dobro dos valores pagos a maior e a indenização por danos morais.
... ()
31 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Aumento de mensalidade decorrente de modificação de faixa etária (61 anos) em dezembro de 2004. Plano anterior à Lei 9656/98. Irretroatividade desta norma. Possibilidade, no entanto, de condicionar a aplicação do Estatuto do Idoso, no que se refere à incidência da cláusula de reajuste por faixa etária igual ou superior a 60 anos, ao momento, não da celebração do contrato, mas de quando a idade foi atingida. Aplicação, ademais, dos mecanismos de proteção ao consumidor. Declaração de abusividade e conseqüente nulidade de cláusula contratual. Vedação, todavia, que não se estende aos demais reajustes permitidos em lei. Ação julgada procedente. Recurso desprovido, com observações.
32 - TJRJ DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO IDOSO. INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. PROCEDÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL DE FATO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO.
33 - TJSP Plano de saúde. Ação revisional de contrato. Sentença procedente. Contrato que estabeleceu o reajuste por faixa etária, sem especificar o percentual ou índice aplicado. Abusividade. Proteção ao consumidor. Contrato antigo e não adaptado. Aplicação do entendimento firmado em sede de recurso repetitivo: «O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso". Devolução de forma simples.
Recurso não provido. Honorários sucumbenciais não majorados, uma vez que não apresentadas contrarrazões pelo apelado
34 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Código de proteção e defesa do consumidor. Submissão. Contrato individual. Cláusula de reajuste. Estipulação abusiva. Reconhecimento. Contrato coletivo. Reajuste anual. Agência nacional de saúde. Limites. Dever de observância. Repetição do indébito. Condenação. Apelações cíveis. Seguros. Plano de saúde. Valor inicial e reajuste. Faixa etária. Abusividade. Aplicabilidade do estatuto do idoso e do CDC. Reajustes anuais. Planos individuais. Limitação aos percentuais autorizados pela ans. Planos coletivos. Livre negociação. Repetição simples dos valores pagos a maior. Prescrição decenal. Do exame da prescrição da pretensão de restituição dos valores pagos a maior
«1. Cuidando-se de ação em que se discute contrato de plano de saúde, o prazo prescricional aplicável é o decenal, previsto no CCB, art. 205. Precedentes do STJ. Mérito do recurso em exame.
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35 - TJRS Direito privado. Seguro. Ação revisional. Cumulação. Repetição de indébito. Recurso. Preparo. Ausência. Não-conhecimento. Sentença ultra petita. Inocorrência. Prescrição decenal. Reconhecimento. Cc de 2002, art. 205. Precedentes do STJ. Plano de saúde. Mensalidade. Acréscimo. Critério. Faixa etária. Impossibilidade. Cláusula contratual. Abusividade. Código de proteção e de defesa do consumidor. Estatuto do idoso. Aplicabilidade. Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Mensalidade. Faixa etária. Abusividade. Aplicabilidade do estatuto do idoso e, do CDC, CDC. Repetição simples dos valores pagos a maior. Prescrição decenal. Inadmissibilidade do recurso interposto pela parte autora. Ausência de preparo.
«1. A parte recorrente deverá atender aos pressupostos processuais intrínsecos e extrínsecos para o conhecimento do recurso interposto. Assim, não sendo atendidos todos os requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, em especial o preparo do recurso sub examine, não conhecer do mesmo é medida que se impõe.
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37 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR IDOSO HIPERVULNERÁVEL. CONTRATO BANCÁRIO DIGITAL. CARTÃO E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. PROVA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA. RISCO DA ATIVIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DOBRADA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO.
1.
Mister salientar a natureza consumerista da relação jurídica em questão, malgrado inexistente qualquer enlace contratual entre as partes, uma vez que o demandante é consumidora por equiparação, na forma do art. 17 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o demandado, por sua vez, enquadra-se na definição de fornecedor de serviços, na forma do caput do art. 3º do mesmo diploma legal. Conjura-se, em adição, o teor da Súmula 297/STJ: «O CDC é aplicável às instituições financeiras.
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38 - TJSP Apelação. Ação declaratória de nulidade contratual c/c pretensão indenizatória por danos materiais e morais. Cartão de crédito com RMC. Parcial procedência. Apelo das partes. Autor idoso, interditado e representado por sua curadora. Parecer ministerial pela extinção do processo sem julgamento do mérito por desatendimento do disposto no artigo 1.748, V e parágrafo único e 1.774, ambos do CC. Inadmissibilidade. Possibilidade de convalidação posterior e proteção do melhor interesse do curatelado. Ausência de possibilidade de prejuízo ao interditado em decorrência do ajuizamento desta demanda. Nulidade do contrato de cartão de crédito com RMC ratificada. Reparação material do autor pelas regras de empréstimo consignado vigentes à época do contrato. Danos morais configurados. Valor indenizatório. Proporcionalidade e razoabilidade. Recurso, do autor, parcialmente provido. Recurso, do réu, improvido
39 - TJPE Recurso de agravo contra decisão terminativa em sede de apelação. Ação de obrigação de não fazer c/c antecipação de tutela. Plano de saúde. Reajuste de mensalidades em virtude de mudança de faixa etária. Abusividade. Onerosidade excessiva. Impossibilidade. Incidência do estatuto do idoso. Prêmio pago a maior. Valores. Diferença. Devolução em dobro. Decisão unânime.
«1. O Estatuto do Idoso é aplicável aos ajustes contratuais de seguro saúde mesmo firmados antes de sua vigência, pois além deste se tratar de contrato de trato sucessivo, aquele encerra normas de ordem pública e de relevante interesse social.
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40 - TJSP Contrato. Mútuo bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de crédito. Deferimento de pedido de tutela antecipada. Suspensão pelo Banco dos descontos das parcelas dos empréstimos que o correntista alega não ter contraído. Admissibilidade. Ausência de demonstração pelo mutuante da contratação eletrônica. Dificuldade na produção da prova negativa a ser considerada. Razoável que os descontos fiquem suspensos até a instrução probatória, quando o Banco poderá apresentar todos os detalhes dos empréstimos contraídos, demonstrando a regularidade ou não das contratações. Correntista que está com sessenta e oito anos de idade e merece o albergue integral do Estatuto do Idoso. Recurso improvido.
«Tema 952/STJ - Discute-se a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário. Tese jurídica fixada: - O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Anotações NUGEPNAC: - Vide Tema 1016/STJ. Informações Complementares: - O Ministro Relator determinou a suspensão da «tramitação dos processos (...) que versem a mesma matéria» (Decisão de afetação publicada no DJe de 18/5/2016). A Segunda Seção, no julgamento do tema, definiu (acórdão publicado no DJe de 19/12/2016): a) No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa 3/2001 da ANS. b) Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos. c) Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN 63/2003 da ANS, que prescreve a observância: (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas. Repercussão geral: - Tema 381/STF - Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência.»
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42 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. CONSUMIDOR IDOSO E APOSENTADO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por consumidor idoso e aposentado, que alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que afirma desconhecer. O juízo de origem deferiu a inversão do ônus da prova, medida combatida no recurso.
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43 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. CONTRATO ANTERIOR AO ESTATUTO DO IDOSO E À LEI 9656/98, NÃO ADAPTADO. IMPUGNAÇÃO AUTORAL QUANTO REAJUSTE IMPLEMENTADO PELA EMPRESA RÉ EM FUNÇÃO DA TRANSPOSIÇÃO DE FAIXA ETÁRIA DA TITULAR. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.568.244 QUANTO À LEGALIDADE DOS REAJUSTES, DESDE QUE PREVISTOS EXPRESSAMENTE NO CONTRATO, RESPEITANDO-SE, NO TOCANTE À ABUSIVIDADE DOS PERCENTUAIS DE AUMENTO, AS NORMAS DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E, QUANTO À VALIDADE FORMAL DA CLÁUSULA, AS DIRETRIZES DA SÚMULA NORMATIVA 3/2001 DA ANS.
1.
Instrumento contratual acostado aos autos pela demandante que prevê expressamente o reajuste fundado em mudança de faixa etária, estipulando as idades em que ocorreriam reajustes e apresentando tabela com valores de referência, permitindo ao consumidor extrair facilmente os índices incidentes.
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44 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA.
CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.
Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. Instrução normativa 138/2022 que não alterou essa lógica protetiva, ainda que tenha sido republicada por incorreções. Nos empréstimos consignados, a estrutura normativa (CF, Estatuto do Idoso, CDC, normas do BACEN e do INSS) e os fundamentos de proteção do consumidor idoso exigem que o Custo Efetivo Total não ultrapasse os limites impostos à própria taxa de juros. Situação de excepcional vulnerabilidade em que aquela coincidência servirá para se evitar cobranças indevidas e abusivas (seguros, tarifas e serviços) dos consumidores idosos. No caso em julgamento as partes celebraram em 19/12/2023 um contrato de empréstimo consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratorios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 1,80% ao mês, nos termos da Resolução CNPS/MPS 1.360, de 06/12/2023, vigente na data da contratação (19/12/2023, fls. 37/43), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição simples dos valores, considerando que não houve reiteração de restituição dobrada no recurso. Pretensão acolhida. Ação julgada procedente.
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45 - STJ Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusula do contrato de seguro saúde que prevê a variação dos prêmios por mudança de faixa etária. Sentença de procedência reformada pelo acórdão estadual, afastada a abusividade da disposição contratual. Insurgência da segurada.
«Ação ajuizada por beneficiária de plano de saúde, insurgindo-se contra cláusula de reajuste em razão da mudança de faixa etária.
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46 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.
CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.
Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. Instrução normativa 138/2022 que não alterou essa lógica protetiva, ainda que tenha sido republicada por incorreções. Nos empréstimos consignados, a estrutura normativa (CF, Estatuto do Idoso, CDC, normas do BACEN e do INSS) e os fundamentos de proteção do consumidor idoso exigem que o Custo Efetivo Total não ultrapasse os limites impostos à própria taxa de juros. Situação de excepcional vulnerabilidade em que aquela coincidência servirá para se evitar cobranças indevidas e abusivas (seguros, tarifas e serviços) dos consumidores idosos. No caso em julgamento as partes celebraram em 19/04/2016 um contrato de empréstimo consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratórios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 2,14% ao mês, nos termos da Instrução Normativa do INSS 80 de 14/08/2015, vigente na data da contratação (19/04/2016, fls. 128/133), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição dobrada dos valores. Pretensão acolhida. Honorários advocatícios. Pretensão de fixação em R$. 1.500,00, inovação recursal. Honorários fixados em 20% do valor da causa, como requerido na inicial. Pretensão rejeitada. Ação julgada procedente em segundo grau.
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47 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/2015. Seguro de vida em grupo. Prescrição ânua da pretensão de restabelecimento de apólice extinta. Falta de interesse recursal. Reajuste para a faixa etária a partir de 59 anos de idade. Analogia com Lei dos planos de saúde. Descabimento. Caráter meramente patrimonial do seguro de vida. Distinção com o contrato de assistência à saúde. Reajuste do prêmio por faixa etária. Cabimento. Revisão do entendimento desta turma.
1 - Controvérsia acerca da validade de cláusula de reajuste do prêmio por faixa etária em contrato de seguro de vida em grupo.
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48 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA.
CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.
Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. Instrução normativa 138/2022 que não alterou essa lógica protetiva, ainda que tenha sido republicada por incorreções. Nos empréstimos consignados, a estrutura normativa (CF, Estatuto do Idoso, CDC, normas do BACEN e do INSS) e os fundamentos de proteção do consumidor idoso exigem que o Custo Efetivo Total não ultrapasse os limites impostos à própria taxa de juros. Situação de excepcional vulnerabilidade em que aquela coincidência servirá para se evitar cobranças indevidas e abusivas (seguros, tarifas e serviços) dos consumidores idosos. No caso em julgamento as partes celebraram em 08/04/2021 um contrato de empréstimo consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratórios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 1,80% ao mês, nos termos da Instrução Normativa do INSS 106 de 18/03/2020, vigente na data da contratação (08/04/2021, fls. 29), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição simples dos valores. Pretensão acolhida.
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49 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA.
CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.
Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. Instrução normativa 138/2022 que não alterou essa lógica protetiva, ainda que tenha sido republicada por incorreções. Nos empréstimos consignados, a estrutura normativa (CF, Estatuto do Idoso, CDC, normas do BACEN e do INSS) e os fundamentos de proteção do consumidor idoso exigem que o Custo Efetivo Total não ultrapasse os limites impostos à própria taxa de juros. Situação de excepcional vulnerabilidade em que aquela coincidência servirá para se evitar cobranças indevidas e abusivas (seguros, tarifas e serviços) dos consumidores idosos. No caso em julgamento as partes celebraram em 08/04/2021 um contrato de empréstimo consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratórios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 1,80% ao mês, nos termos da Instrução Normativa do INSS 106 de 18/03/2020, vigente na data da contratação (08/04/2021, fls. 29), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição simples dos valores. Pretensão acolhida.
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50 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA.
CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.
Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. Instrução normativa 138/2022 que não alterou essa lógica protetiva, ainda que tenha sido republicada por incorreções. Nos empréstimos consignados, a estrutura normativa (CF, Estatuto do Idoso, CDC, normas do BACEN e do INSS) e os fundamentos de proteção do consumidor idoso exigem que o Custo Efetivo Total não ultrapasse os limites impostos à própria taxa de juros. Situação de excepcional vulnerabilidade em que aquela coincidência servirá para se evitar cobranças indevidas e abusivas (seguros, tarifas e serviços) dos consumidores idosos. No caso em julgamento as partes celebraram em 05/06/2017 um contrato de empréstimo consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratórios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 2,34% ao mês, nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES 80, de 15 de agosto 2015, alterada pela Portaria INSS 536/2017, de 31 de março de 2017, vigente na data da contratação (05/06/2017, fls. 114/118), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição dobrada dos valores. Pretensão acolhida.
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