Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA.
CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. Instrução normativa 138/2022 que não alterou essa lógica protetiva, ainda que tenha sido republicada por incorreções. Nos empréstimos consignados, a estrutura normativa (CF, Estatuto do Idoso, CDC, normas do BACEN e do INSS) e os fundamentos de proteção do consumidor idoso exigem que o Custo Efetivo Total não ultrapasse os limites impostos à própria taxa de juros. Situação de excepcional vulnerabilidade em que aquela coincidência servirá para se evitar cobranças indevidas e abusivas (seguros, tarifas e serviços) dos consumidores idosos. No caso em julgamento as partes celebraram em 19/12/2023 um contrato de empréstimo consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratorios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 1,80% ao mês, nos termos da Resolução CNPS/MPS 1.360, de 06/12/2023, vigente na data da contratação (19/12/2023, fls. 37/43), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição simples dos valores, considerando que não houve reiteração de restituição dobrada no recurso. Pretensão acolhida. Ação julgada procedente. ... ()
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