Art. 22-A Redação anterior:
ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INEP
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO N o DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/ FG 1 Presidente 101.6 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 2 Assistente 102.2 2 FG-1 GABINETE 1 Chefe 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 1 Diretor 101.5 6 FG-1 3 FG-3 Coordenação-Geral de Orçamento,Finanças e Contabilidade 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Gestão dePessoas e Organização 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de RecursosLogísticos, Aquisições e Convênios 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃODE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS 1 Diretor 101.5 2 Assistente Técnico 102.1 7 FG-1 Coordenação-Geral de Informaçõese Indicadores Educacionais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Sistemas deInformação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Infra-Estrutura eServiços 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS 1 Diretor 101.5 2 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral do Censo da EducaçãoBásica 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 1 FG-1 Coordenação-Geral do Censo da EducaçãoSuperior 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 FG-1 Coordenação-Geral de Controle deQualidade e de Tratamento da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 FG-1 DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃOSUPERIOR 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Avaliaçãodos Cursos de Graduação e Instituiçõesde Ensino Superior 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Controle deQualidade da Educação Superior 1 Coordenação-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral do ENADE 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃOBÁSICA 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral do Sistema Nacional deAvaliação da Educação Básica 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Instrumentos eMedidas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Examesp/Certificação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Instrumentos eMedidas Educacionais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 Gerência de Projetos 1 Gerente 101.4
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INEP
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL QTD.
VALOR TOTAL
101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
101.5
5,16
6
30,96
6
30,96
101.4
3,98
21
83,58
20
79,60
101.3
1,28
32
40,96
29
37,12
101.2
1,14
10
11,40
6
6,84
101.1
1,00
4
4,00
2
2,00
102.3
1,28
1
1,28
4
5,12
102.2
1,14
10
11,40
14
15,96
102.1
1,00
11
11,00
13
13,00
SUBTOTAL 1 96
200,73
95
196,75
FG-1
0,20
18
3,60
18
3,60
FG-3
0,12
3
0,36
3
0,36
SUBTOTAL 2 21
3,96
21
3,96
TOTAL 117
204,69
116
200,71
ANEXO IIICÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO INEP P/ A SEGES/MP
(a)
DA SEGES/MP P/ O INEP (b)
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
101.4
3,23
1
3,98
-
-
101.3
1,91
3
3,84
-
-
101.2
1,27
4
4,56
-
-
101.1
1,00
2
2,00
-
-
102.3
1,91
-
-
3
3,84
102.2
1,27
-
-
4
4,56
102.1
1,00
-
-
2
2,00
TOTAL
10
14,38
9
10,40
Saldo do Remanejamento (a - b)
(- 1)
(- 3,98)