Legislação

Decreto 6.317, de 20/12/2007

Art. 4º-B

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 4º-B

- À Assessoria de Comunicação Social compete:

Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 21/05/2021).

I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, de jornalismo, de publicidade e de relações públicas, no âmbito do Inep, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;

II - assessorar o Presidente do Inep no relacionamento com os meios de comunicação social;

III - realizar a gestão do conteúdo do portal institucional e da intranet do Inep, e administrar as redes sociais do Inep; e

IV - planejar, coordenar e organizar os eventos e o cerimonial no Inep.

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