Legislação

Decreto 6.317, de 20/12/2007
(D.O. 21/12/2007)

Art. 4º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente do INEP em sua representação política e social;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Presidente do INEP;

III - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de comunicação institucional, divulgação e acompanhamento de matérias de interesse do INEP, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;

IV - (Revogado pelo Decreto 8.956, de 12/01/2017, art. 9º. Vigência em 21/01/2017).

Redação anterior (original): [IV - propor e coordenar a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e documental, visando constituir acervo especializado nas áreas de atuação do INEP.]

V - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades das Relações Internacionais do INEP;

VI - supervisionar as atividades de assessoramento direto ao Presidente; e

VII - desempenhar as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Consultivo.


Art. 4º-A

- À Ouvidoria compete:

Decreto 8.956, de 12/01/2017, art. 8º (acrescenta o artigo. Vigência em 21/01/2017).

I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores;

II - assegurar direito de resposta às demandas interpostas e informar seus autores sobre as providências adotadas;

III - apresentar diagnósticos, relatórios gerenciais técnicos e informações para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados pelo INEP;

IV - propor a edição, alteração ou revogação de ato normativo, objetivando o aprimoramento técnico ou administrativo e o bom funcionamento do INEP; e

V - realizar e coordenar estudos e pesquisas para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo INEP.


Art. 4º-B

- À Assessoria de Comunicação Social compete:

Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 21/05/2021).

I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, de jornalismo, de publicidade e de relações públicas, no âmbito do Inep, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;

II - assessorar o Presidente do Inep no relacionamento com os meios de comunicação social;

III - realizar a gestão do conteúdo do portal institucional e da intranet do Inep, e administrar as redes sociais do Inep; e

IV - planejar, coordenar e organizar os eventos e o cerimonial no Inep.


Art. 4º-C

- À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica compete:

Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 21/05/2021).

I - coordenar e supervisionar o planejamento estratégico institucional do Inep, de forma a promover seu alinhamento ao Plano Plurianual e à estrutura regimental do Inep;

II - monitorar a execução dos projetos estratégicos do Inep, em articulação com as unidades competentes;

III - coordenar a sistematização dos indicadores estratégicos do Inep;

IV - gerenciar a estrutura regimental do Inep, de forma a mantê-la atualizada nos sistemas corporativos, em articulação com a Diretoria de Gestão e Planejamento;

V - coordenar e supervisionar, em articulação com as unidades competentes, as atividades relacionadas à inovação de processos e ao desenvolvimento organizacional;

VI - coordenar a prestação de contas anual do Inep aos órgãos de controle, por meio de relatório de gestão, e à sociedade, por meio de relatório de atividades;

VII - planejar, organizar, secretariar e acompanhar as atividades do Comitê de Governança Institucional do Inep, e prestar apoio administrativo ao colegiado;

VIII - implementar, monitorar e propor o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade do Inep, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade, na avaliação de maturidade institucional e na melhoria regulatória;

IX - fomentar o comprometimento da alta administração, de lideranças e agentes públicos do Inep com o planejamento estratégico institucional e com o Programa de Integridade; e

X - promover a capacitação contínua e o compartilhamento de melhores práticas de governança, de gestão estratégica, de integridade, de gerenciamento de riscos, de ética e de controle.