Legislação

Decreto 6.317, de 20/12/2007

Art. 12

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Avaliação da Educação Básica compete:

I - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica;

II - promover, em articulação com os sistemas estaduais e municipais de ensino, a realização das avaliações da educação básica.

III - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências;

IV - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no desenvolvimento de projetos e sistemas de avaliação da Educação Básica; e

V - promover a realização de avaliações comparadas, em articulação com instituições nacionais e organismos internacionais.

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