Legislação
Decreto 6.317, de 20/12/2007
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 5º- À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o INEP;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do INEP, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
III - apurar a liquidez e a certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INEP, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e
IV - assistir às autoridades do INEP no controle interno da legalidade dos atos a serem por elas praticados ou já efetivados.
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