Legislação

Decreto 6.317, de 20/12/2007

Art. 15

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 15

- O Conselho Consultivo reunir-se-á na sede do INEP, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou mediante requerimento, aprovado por mais da metade de seus membros.

§ 1º - As reuniões do Conselho Consultivo serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 2º - Os representantes da sociedade civil terão mandato de quatro anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 3º - Perderá, automaticamente, o mandato o Conselheiro que faltar a duas sessões consecutivas, salvo por motivo de força maior.

§ 4º - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado.

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