Legislação
Decreto 6.317, de 20/12/2007
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 4º- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente do INEP em sua representação política e social;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Presidente do INEP;
III - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de comunicação institucional, divulgação e acompanhamento de matérias de interesse do INEP, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;
IV - (Revogado pelo Decreto 8.956, de 12/01/2017, art. 9º. Vigência em 21/01/2017).
Redação anterior (original): [IV - propor e coordenar a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e documental, visando constituir acervo especializado nas áreas de atuação do INEP.]
V - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades das Relações Internacionais do INEP;
VI - supervisionar as atividades de assessoramento direto ao Presidente; e
VII - desempenhar as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Consultivo.
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