Legislação

Decreto 6.317, de 20/12/2007

Art. 4º-C

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 4º-C

- À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica compete:

Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 21/05/2021).

I - coordenar e supervisionar o planejamento estratégico institucional do Inep, de forma a promover seu alinhamento ao Plano Plurianual e à estrutura regimental do Inep;

II - monitorar a execução dos projetos estratégicos do Inep, em articulação com as unidades competentes;

III - coordenar a sistematização dos indicadores estratégicos do Inep;

IV - gerenciar a estrutura regimental do Inep, de forma a mantê-la atualizada nos sistemas corporativos, em articulação com a Diretoria de Gestão e Planejamento;

V - coordenar e supervisionar, em articulação com as unidades competentes, as atividades relacionadas à inovação de processos e ao desenvolvimento organizacional;

VI - coordenar a prestação de contas anual do Inep aos órgãos de controle, por meio de relatório de gestão, e à sociedade, por meio de relatório de atividades;

VII - planejar, organizar, secretariar e acompanhar as atividades do Comitê de Governança Institucional do Inep, e prestar apoio administrativo ao colegiado;

VIII - implementar, monitorar e propor o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade do Inep, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade, na avaliação de maturidade institucional e na melhoria regulatória;

IX - fomentar o comprometimento da alta administração, de lideranças e agentes públicos do Inep com o planejamento estratégico institucional e com o Programa de Integridade; e

X - promover a capacitação contínua e o compartilhamento de melhores práticas de governança, de gestão estratégica, de integridade, de gerenciamento de riscos, de ética e de controle.

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